DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Governadora
JADE AFONSO ROMERO, RESPONDENDO
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
CÉLIO STUDART BARBOSA
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – Pisf.
Art. 12. A Cogerh repassará o valor arrecadado pela cobrança da tarifa de segurança hídrica ao Tesouro do Estado, em conta específica definida 
pela Secretaria da Fazenda – Sefaz, a ser movimentada pela SRH exclusivamente para pagamento à União Federal do serviço de adução da água do Pisf.
Art. 13. A SRH repassará os recursos arrecadados pela cobrança da Tarifa de Segurança Hídrica à União Federal.
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO OPERACIONAL E FINANCEIRA COM OS GOVERNOS, ÓRGÃOS DE CONTROLE E SOCIEDADE
Art. 14. Constituem condutas a serem observadas pela Cogerh, na gestão operacional e financeira do Pisf, no relacionamento com os governos, 
órgãos de controle e sociedade:
I – cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais;
II – dar acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos dos órgãos de controle;
III – conceder informações claras, confiáveis e pertinentes de interesse público por meio de fontes autorizadas, preservando as informações confi-
denciais e estratégicas;
IV – prestar serviços de forma responsável e em equilíbrio com o interesse público.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº18.558, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
TARIFA DE SEGURANÇA HÍDRICA
TSH = KSetor* (TANA* VPORTAL)
Onde lê-se:
TSH = tarifa de segurança hídrica (R$/m3);
KSetor = Coeficiente proporcional à demanda do setor usuário, definido anualmente pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – Conerh;
TANA = Tarifa de prestação de serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco – Pisf, definida por resolução anual da 
Agência Nacional da Água e Saneamento Básico (R$/m3);
VPORTAL = Volume medido pela União nos portais de entrega do PISF (m3).
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