DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI Nº18.559, de 01 de novembro de 2023.
MODIFICA OS ANEXOS XI (MUNICÍPIO DE APUIARÉS), CXXXIX (MUNICÍPIO DE PENTECOSTE), CII 
(MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE), CXVII (MUNICÍPIO DE MORADA NOVA), CII (MUNICÍPIO 
DE LIMOEIRO DO NORTE), CLII ( MUNICÍPIO DE QUIXERÉ), CLII (MUNICÍPIO DE QUIXERÉ), CLV 
(MUNICÍPIO DE RUSSAS), CXVII (MUNICÍPIO DE MORADA NOVA), CLXV (MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU), CLI (MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM), CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), CLXV 
(MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU), CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), CXV (MUNICÍPIO 
DE MOMBAÇA), CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), XXIV (MUNICÍPIO DE BARREIRA), II 
(MUNICÍPIO DE ACARAPE), CIII (MUNICÍPIO DE MADALENA), XCI (MUNICÍPIO DE ITATIRA), CXXIV 
(MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE), LXXVIII (MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA), CLXX (MUNICÍPIO DE 
TAMBORIL), CLXXX (MUNICÍPIO DE URUBURETAMA), CLXXVI (MUNICÍPIO DE TURURU), CXXIV 
(MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE), CXLVIII (MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS), LXXVII (MUNICÍPIO 
DE IGUATU), CL (MUNICÍPIO DE QUIXELÔ), LXXXVII (MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ) E LXXXVIII (MUNICÍPIO 
DE ITAPIPOCA) DA LEI Nº16.821, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE DEFINE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS 
DOS MUNICÍPIOS CEARENSES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° O Anexo XI (MUNICÍPIO DE APUIARÉS), a que se refere o art. 1.° da Lei n° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Pentecoste:
ANEXO XI
(MUNICÍPIO DE APUIARÉS)
Com o município de PENTECOSTE – Ao norte e a leste. Começa no entroncamento da estrada BR-222 / Vila Pitombeiras / CE-341 com a estrada Lagoa de 
Dentro / Umari, no ponto de coordenadas [453.948 / 9.576.668]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [460.673 / 9.575.061], no riacho do Paulo; desce 
por este riacho até sua foz no rio Curu, no ponto de coordenadas [461.274 / 9.576.018]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [462.048 / 9.573.598]; 
segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [462.038 / 9.573.582], no entroncamento da rua Frei Damião com uma rua sem denominação, no distrito de 
Sebastião de Abreu; continua por esta rua sem denominação, pela sua margem direita, até seu cruzamento com a rua Santo André, no ponto de coordenadas 
[462.124 / 9.573.545], de forma que a mesma fique totalmente no território de Pentecoste; segue pela rua Santo André, pela sua margem direita, até sem 
cruzamento com a rua sem denominação, no ponto de coordenadas [462.090 / 9.573.465], de forma que a mesma fique totalmente no território de Pentecoste; 
segue por esta rua sem denominação, pela sua margem direita, até seu entroncamento com a rua Antônio Camilo Cruz, no ponto de coordenadas [462.201 / 
9.573.383], de forma que a mesma fique totalmente no território de Pentecoste; segue pela rua Antônio Camilo Cruz, pela sua margem direita, até seu entron-
camento com a rodovia CE-341, no ponto de coordenadas [462.204 / 9.573.249], de forma que a mesma fique totalmente no território de Pentecoste; por uma 
reta, segue ao ponto de coordenadas [465.725 / 9.564.898]; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [467.368 / 9.566.734] na parte mais ocidental 
do serrote Serrinha; segue pela cumeada deste serrote até o ponto de coordenadas [470.157 / 9.567.244], na sua extremidade oriental; segue em reta para a 
extrema ocidental do serrote Tamanduá [472.007 / 9.568.950]; segue pela cumeada deste serrote até sua extrema oriental, no ponto de coordenadas [473.445 
/ 9.568.667]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [474.322 / 9.566.886], no riacho Ingá; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [475.485 
/ 9.565.098], no riacho Marizeira; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [476.188 / 9.563.901], no riacho Cacimbas; por uma reta, segue para o 
ponto de coordenadas [478.453 / 9.562.802], na estrada Faz. Martim / Irapuã; por uma última reta, segue ao ponto de coordenadas [479.414 / 9.562.918], no 
rio Canindé e sobe pelo rio Canindé até onde o riacho Siriema deposita suas águas no rio Canindé, no ponto de coordenadas [477.391 / 9.552.698].
...
Mapa Municipal de Apuiarés, parte integrante desta Lei.
Art. 2.° O Anexo CXXXIX (MUNICÍPIO DE PENTECOSTE), a que se refere o art. 1.° da Lei n° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Apuiarés:
ANEXO CXXXIX
(MUNICÍPIO DE PENTECOSTE)
Com o município de APUIARÉS - Ao sul e a oeste. Começa na foz do riacho Siriema no rio Canindé [477.391 / 9.552.698]; desce pelo rio Canindé, até o 
ponto de coordenadas [479.414 / 9.562.918]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [478.453 / 9.562.802], na estrada Faz. Martim / Irapuã; segue por 
uma reta, até o ponto de coordenadas [476.188 / 9.563.901], no riacho Cacimbas; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [475.485 / 9.565.098], no 
riacho Marizeira; segue em reta, até o ponto de coordenadas [474.322 / 9.566.886], no riacho Ingá; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [473.445 
/ 9.568.667], na extrema oriental do serrote Tamanduá; segue pela cumeada deste serrote até sua extrema ocidental, no ponto de coordenadas [472.007 / 
9.568.950]; segue por uma reta, para a extremidade oriental do serrote Serrinha, no ponto de coordenadas [470.157 / 9.567.244]; segue pela cumeada deste 
serrote até o ponto de coordenadas [467.368 / 9.566.734], na parte mais ocidental do serrote Serrinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [465.725 
/ 9.564.898]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [462.204 / 9.573.249], no entroncamento da rua Antônio Camilo Cruz na rodovia CE-341, 
no distrito de S3; segue pela rua Antônio Camilo Cruz, pela sua margem esquerda, de forma que a mesma fique toda para o território de Pentecoste, até o 
ponto de coordenadas [462.201 / 9.573.383], no seu entroncamento com uma rua sem denominação; segue por esta rua sem denominação, pela sua margem 
esquerda, de forma que a rua fique totalmente no território de Pentecoste, até o ponto de coordenadas [462.090 / 9.573.465], até seu cruzamento com a rua 
Santo André, segue por esta rua, pela sua margem esquerda, de forma que a rua fique totalmente no território de Pentecoste, até o ponto de coordenadas 
[462.124 / 9.573.545], no cruzamento com uma rua sem denominação; segue por esta rua sem denominação, pela sua margem esquerda, de forma que toda 
a rua fique para o município de Pentecoste, até o ponto de coordenadas [462.038 / 9.573.582], no entroncamento da rua Frei Damião; segue por uma reta, 
até o ponto de coordenadas [462.048 / 9.573.598]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [461.274 / 9.576.018], até a foz do riacho do Paulo no 
rio Curu; sobe pelo riacho do Paulo, até o ponto de coordenadas [460.673 / 9.575.061] e deste ponto, segue em reta, até o ponto de coordenadas [453.948 / 
9.576.668], no entroncamento da estrada BR-222 / Vila Pitombeiras / CE-341 com a estrada Lagoa de Dentro / Umari.
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