4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Mapa Municipal de Pentecoste, parte integrante desta Lei. Art. 3.° O Anexo CII (MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE), a que se refere o art. 1.° da Lei n° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Morada nova: ANEXO CII (MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE) Com o município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970]; vai em linha reta até a nascente do Córrego do Umari [584.523 / 9.425.422]; desce por este riacho até sua foz no riacho do Livramento [583.304 / 9.427.364]; desce pelo riacho do Livramento até sua foz no rio Banabuiú [583.916 / 9.429.751]; vai em reta, até o ponto de coordenadas [584.205 / 9.431.919], na estrada que liga o setor NH3 a localidade de Congo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.177], na estrada nas proximidades da vila de Pedras, de modo que toda a vila fique no território de Morada Nova; segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.470]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.003 / 9.434.836], na CE-265; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.701 / 9.437.286]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [584.944 / 9.437.490], na estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de Pacova; segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas [585.325 / 9.441.089], no entroncamento com a estrada que liga a localidade de Patinho a localidade de Lajes; segue pela última estrada referida, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [584.848 / 9.441.066]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.960 / 9.441.587]; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [584.454 / 9.441.697]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [584.453 / 9.442.300], no cruzamento com o canal de irrigação; segue pelo referido canal, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [582.740 / 9.441.699], no entroncamento com a estrada que liga a localidade Bernardos a localidade Patinho; segue pela referida estrada, sentido Bernardo, até o ponto de coordenadas [582.604 / 9.443.956], no entroncamento com a CE-371; segue pela CE-371, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [581.239 / 9.443.284], no entroncamento com o canal eixão das águas; apanha o canal eixão das águas, sentido norte, até o ponto de coordenadas [582.836 / 9.451.824]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [583.771 / 9.451.335], na estrada que passa pela localidades Pedras; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.523 / 9.450.647] e vai por outra linha reta até o cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.211 / 9.450.135]. …........................................................................................... Mapa Municipal de Limoeiro do Norte, parte integrante desta Lei. Art. 4.° O Anexo CXVII (MUNICIPIO DE MORADA NOVA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Limoeiro do Norte: ANEXO CXVII (MUNICIPIO DE MORADA NOVA) Com o município de LIMOEIRO DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.211 / 9.450.135]; vai em reta, até o ponto de coordenadas [584.523 / 9.450.647]; por outra reta, até o ponto de coordenadas [583.771 / 9.451.335], estrada que passa pela localidades Pedras; segue em reta, até o ponto de coordenadas [582.836 / 9.451.824], no canal eixão das águas; segue pelo referido canal, sentido sul, até o ponto de coordenadas [581.239 / 9.443.284], no entroncamento com a CE-371; apanha a referida rodovia, sentido leste, até o ponto de coordenadas [582.604 / 9.443.956], no entroncamento com a estrada que liga a localidade Bernardos a localidade Patinho; segue pela referida estrada, sentido Patinho, até o ponto de coordenadas [582.740 / 9.441.699], no cruzamento com o canal de irrigação; segue pelo referido canal, sentido leste, até o ponto de coordenadas [584.453 / 9.442.300]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.454 / 9.441.697]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.960 / 9.441.587]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.848 / 9.441.066], na estrada que liga a localidade de Patinho a localidade de Lajes; segue pela referida estrada, sentido leste, até o ponto de coordenadas [585.325 / 9.441.089], no entroncamento com a estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de Pacova; segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas [584.944 / 9.437.490]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.701 / 9.437.286]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.003 / 9.434.836], na CE-265; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.470], na estrada nas proximidades da vila de Pedras, de modo que toda a vila fique no território de Morada Nova; segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.177]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [584.205 / 9.431.919], na estrada que liga o setor NH3 a localidade de Congo; vai por mais uma linha reta até a foz do riacho do Livramento no rio Banabuiú [583.916 / 9.429.751]; sobe pelo riacho do Livramento até a foz do Córrego do Umari [583.304 / 9.427.364]; sobe por este córrego até sua nascente [584.523 / 9.425.422] e vai, em linha reta, até o cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970]. .….Fechar