8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Mapa Municipal de Morada Nova, parte integrante desta Lei. Art. 11. O Anexo CLXV (MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Quixeramobim: ANEXO CLXV (MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU) Com o município de QUIXERAMOBIM – Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [428.569 / 9.404.863], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; toma este divisor de águas e segue pelo divisor entre o rio Quixeramobim e o riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [435.883 / 9.402.414]; vai em reta até o ponto de coordenadas [438.045 / 9.402.673], na estrada que liga a localidade de Balança a localidade de Santa Izabel; segue em reta, até o ponto de coordenadas [439.736 / 9.402.497], na foz do riacho Salgado no açude próximo a localidade de Rosário; segue em reta, até o ponto de coordenadas [440.560 / 9.401.513], no entroncamento da estrada que liga a localidade de Rosário a localidade de Santa Izabel com a estrada que liga a localidade de Bom Sucesso a localidade de Rosário; segue em reta, até o ponto de coordenadas [440.453 / 9.399.649], no riacho Santa Isabel; segue em reta, até o ponto de coordenadas [441.533 / 9.397.205], na estrada que liga a localidade de Riacho do Meio a localidade de Lajes; segue em reta, até o ponto de coordenadas [441.872 / 9.396.811], na estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de Contendas; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [442.632 / 9.396.208], na estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de Sitio Riacho Verde; segue em reta, até o ponto de coordenadas [444.595 / 9.397.143]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [448.589 / 9.394.724], no pico do Serrote Serra d’Água; segue em reta, até o ponto de coordenadas [451.459 / 9.394.420] no riacho Fofo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [453.487 / 9.392.186]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [457.670 / 9.390.022]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [458.508 / 9.390.858], na via férrea Fortaleza / Crato; segue pela via férrea, sentido Crato, até o ponto de coordenadas [459.284 / 9.389.183], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o riacho Amanaju; segue em reta, até o ponto de coordenadas [464.372 / 9.390.986], no açude entre as localidades de Boa Vista dos Vicentes (Senador Pompeu) e Encantado (Quixeramobim); desce pelo meio do referido açude, apanha seu desaguadouro até a foz no rio Banabuiú, no ponto de coordenadas [465.981 / 9.391.554]; sobe pelo rio Banabuiú, até a foz do riacho Boa Vista no rio Banabuiú [465.782 / 9.391.027] e sobe pelo riacho Boa Vista até sua nascente [472.663 / 9.381.838]. …. Mapa Municipal de Senador Pompeu, parte integrante desta Lei. Art. 12. O Anexo CLI (MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Senador Pompeu: ANEXO CLI (MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM) Com o município de SENADOR POMPEU – Ao sul. Começa a nascente do riacho Boa Vista [472.663 / 9.381.838]; desce por este riacho até sua foz no rio Banabuiú [465.782 / 9.391.027]; desce pelo rio Banabuiú, até o ponto de coordenadas [465.981 / 9.391.554], onde o córrego do açude entre as localidades de Boa Vista dos Vicentes (Senador Pompeu) e Encantado (Quixeramobim), faz foz no rio Banabuiú; sobe pelo referido córrego, apanha o desaguadouro do açude, até o ponto de coordenadas [464.372 / 9.390.986]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [459.284 / 9.389.183], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o riacho Amanaju; apanha a via férrea, sentido Fortaleza, até o ponto de coordenadas [458.508 / 9.390.858]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [457.670 / 9.390.022]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [453.487 / 9.392.186]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [451.459 / 9.394.420] no riacho Fofo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [448.589 / 9.394.724], no pico do Serrote Serra d’Água; segue em reta, até o ponto de coordenadas [444.595 / 9.397.143]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [442.632 / 9.396.208], na estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de Sitio Riacho Verde; segue em reta, até o ponto de coordenadas [441.872 / 9.396.811], na estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de Contendas; segue em reta, até o ponto de coordenadas [441.533 / 9.397.205], na estrada que liga a localidade de Riacho do Meio a localidade de Lajes; segue em reta, até o ponto de coordenadas [440.453 / 9.399.649], no riacho Santa Isabel; segue em reta, até o ponto de coordenadas [440.560 / 9.401.513], no entroncamento da estrada que liga a localidade de Rosário a localidade de Santa Izabel com a estrada que liga a localidade de Bom Sucesso a localidade de Rosário; segue em reta, até o ponto de coordenadas [439.736 / 9.402.497], na foz do riacho Salgado no açude próximo a localidade de Rosário; vai em reta até o ponto de coordenadas [438.045 / 9.402.673], na estrada que liga a localidade de Balança a localidade de Santa Izabel; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [435.883 / 9.402.414], no divisor de águas entre o rio Quixeramobim e o riacho São Joaquim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [428.569 / 9.404.863], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim. ….Fechar