DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 15. O Anexo CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Mombaça:
ANEXO CXXXVII
(MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA)
Com o município de MOMBAÇA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre 
os afluentes do rio Patu, ao norte, e os afluentes do rio Banabuiú, ao sul; segue pelo referido divisor, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [413.951 / 
9.382.557]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [413.090 / 9.381.794], na estrada que liga a localidade de Baixa Quente a localidade Bento Rodrigues, 
via localidade de Quebrado; segue em reta até o ponto de coordenadas [407.593 / 9.381.906], no divisor de águas entre o riacho do Curiú e o riacho da 
Bananeira; apanha esse divisor, sentido sul, até alcançar a foz do riacho do Curiú no rio Banabuiú [404.121 / 9.377.637]; sobe por este rio até a foz do riacho 
Capitão-Mor [398.415 / 9.376.827] e sobe por este riacho até sua nascente [386.786 / 9.368.740].
….
Mapa Municipal de Pedra Branca, parte integrante desta Lei.
Art. 16. O Anexo CXV (MUNICÍPIO DE MOMBAÇA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação, em relação ao limite com o município de Pedra Branca:
ANEXO CXV
(MUNICÍPIO DE MOMBAÇA)
Com o município de PEDRA BRANCA – Ao norte. Começa na nascente do riacho Capitão-Mor [386.786 / 9.368.740]; desce por este riacho até sua foz no 
rio Banabuiú [398.415 / 9.376.827]; desce pelo rio Banabuiú até a foz do riacho do Curiú [404.121 / 9.377.637]; apanha o divisor de águas entre o riacho 
do Curiú e o riacho da Bananeira, sentido norte, até o ponto de coordenadas [407.593 / 9.381.906]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [413.090 
/ 9.381.794], na estrada que liga a localidade de Baixa Quente a localidade Bento Rodrigues, via localidade de Quebrado; segue em reta, até o ponto de 
coordenadas [413.951 / 9.382.557], no divisor de águas entre os afluentes do rio Patu, ao norte, e os afluentes do rio Banabuiú, ao sul e segue por este divisor, 
sentido leste, até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova.
….
Mapa Municipal de Mombaça, parte integrante desta Lei.
Art. 17. O Anexo CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Quixeramobim:
ANEXO CXXXVII
(MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA)
Com o município de QUIXERAMOBIM – A leste. Começa no ponto de coordenadas [429.930 / 9.410.045], no divisor de águas entre o riacho da Tapera 
e o riacho da Cachoeira; segue em reta, até o ponto de coordenadas [431.011 / 9.407.611], no divisor de águas entre o riacho da Cachoeira e seu afluente, 
próximo a localidade de Sitio Santa Clara e segue em reta, até o ponto de coordenadas [428.569 / 9.404.863], no divisor de águas entre o riacho da Tapera 
e o riacho da Cachoeira.
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