DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Mapa Municipal de Quixeramobim, parte integrante desta Lei.
Art. 13. O Anexo CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Senador Pompeu:
ANEXO CXXXVII
(MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA)
Com o município de SENADOR POMPEU – A leste. Começa no ponto de coordenadas [428.569 / 9.404.863], na convergência das vertentes do riacho da 
Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; segue em reta, até o ponto de coordenadas [426.737 / 9.405.056], no divisor de águas entre o riacho 
São Joaquim e o rio Patu; prossegue pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [431.579 / 9.393.774], na nascente do riacho do Estreito; desce por 
este riacho até a sua foz no rio Patu [438.905 / 9.388.884]; sobe por este rio até a foz do riacho Santa Bárbara [435.151 / 9.387.552]; toma o divisor de águas 
entre o riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do rio Patu que deságuam a jusante da foz do riacho Santa Bárbara no rio Patu, a leste, e segue por este 
divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova.
….
Mapa Municipal de Pedra Branca, parte integrante desta Lei.
Art. 14. O Anexo CLXV (MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Pedra Branca:
ANEXO CLXV
(MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU)
Com o município de PEDRA BRANCA – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas 
entre o riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do rio Patu que deságuam a jusante da foz do riacho Santa Bárbara no rio Patu, a leste, até alcançar a foz 
do riacho Santa Bárbara no rio Patu [435.151 / 9.387.552]; desce por este rio até a foz do riacho do Estreito [438.905 / 9.388.884]; sobe por este riacho até sua 
nascente [431.579 / 9.393.774]; toma o divisor de águas entre o riacho São Joaquim e o rio Patu, até o ponto de coordenadas [426.737 / 9.405.056] e segue por 
uma reta, até o ponto de coordenadas [428.569 / 9.404.863], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim.
….
Mapa Municipal de Senador Pompeu, parte integrante desta Lei.

                            

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