10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 15. O Anexo CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Mombaça: ANEXO CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA) Com o município de MOMBAÇA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre os afluentes do rio Patu, ao norte, e os afluentes do rio Banabuiú, ao sul; segue pelo referido divisor, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [413.951 / 9.382.557]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [413.090 / 9.381.794], na estrada que liga a localidade de Baixa Quente a localidade Bento Rodrigues, via localidade de Quebrado; segue em reta até o ponto de coordenadas [407.593 / 9.381.906], no divisor de águas entre o riacho do Curiú e o riacho da Bananeira; apanha esse divisor, sentido sul, até alcançar a foz do riacho do Curiú no rio Banabuiú [404.121 / 9.377.637]; sobe por este rio até a foz do riacho Capitão-Mor [398.415 / 9.376.827] e sobe por este riacho até sua nascente [386.786 / 9.368.740]. …. Mapa Municipal de Pedra Branca, parte integrante desta Lei. Art. 16. O Anexo CXV (MUNICÍPIO DE MOMBAÇA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Pedra Branca: ANEXO CXV (MUNICÍPIO DE MOMBAÇA) Com o município de PEDRA BRANCA – Ao norte. Começa na nascente do riacho Capitão-Mor [386.786 / 9.368.740]; desce por este riacho até sua foz no rio Banabuiú [398.415 / 9.376.827]; desce pelo rio Banabuiú até a foz do riacho do Curiú [404.121 / 9.377.637]; apanha o divisor de águas entre o riacho do Curiú e o riacho da Bananeira, sentido norte, até o ponto de coordenadas [407.593 / 9.381.906]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [413.090 / 9.381.794], na estrada que liga a localidade de Baixa Quente a localidade Bento Rodrigues, via localidade de Quebrado; segue em reta, até o ponto de coordenadas [413.951 / 9.382.557], no divisor de águas entre os afluentes do rio Patu, ao norte, e os afluentes do rio Banabuiú, ao sul e segue por este divisor, sentido leste, até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova. …. Mapa Municipal de Mombaça, parte integrante desta Lei. Art. 17. O Anexo CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Quixeramobim: ANEXO CXXXVII (MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA) Com o município de QUIXERAMOBIM – A leste. Começa no ponto de coordenadas [429.930 / 9.410.045], no divisor de águas entre o riacho da Tapera e o riacho da Cachoeira; segue em reta, até o ponto de coordenadas [431.011 / 9.407.611], no divisor de águas entre o riacho da Cachoeira e seu afluente, próximo a localidade de Sitio Santa Clara e segue em reta, até o ponto de coordenadas [428.569 / 9.404.863], no divisor de águas entre o riacho da Tapera e o riacho da Cachoeira. ….Fechar