DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Mapa Municipal de Pedra Branca, parte integrante desta Lei.
Art. 18. O Anexo CLI (MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Pedra Branca:
ANEXO CLI
(MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM)
Com o município de PEDRA BRANCA – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [428.569 / 9.404.863], na convergência das vertentes do riacho da 
Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; segue em reta, até o ponto de coordenadas [431.011 / 9.407.611], no divisor de águas entre o riacho 
da Cachoeira e seu afluente, próximo a localidade de Sitio Santa Clara e segue em reta até o ponto de coordenadas [429.930 / 9.410.045], no divisor de águas 
entre o riacho da Tapera e o riacho da Cachoeira.
….
Mapa Municipal de Quixeramobim, parte integrante desta Lei.
Art. 19. O Anexo XXIV (MUNICÍPIO DE BARREIRA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com 
a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Acarape:
ANEXO XXIV
(MUNICÍPIO DE BARREIRA)
Com o município de ACARAPE – Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, 
no cruzamento da reta que parte do centro da lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra 
do Frade; segue pela estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354 até seu entroncamento com a CE – 354 [535.489 / 9.526.205]; segue em linha reta até o 
ponto de coordenadas [536.194 / 9.527.568], no divisor de águas da serra do Cantagalo, na cota altimétrica de 400 metros; apanha a referida cota, de modo 
que a serra do Cantagalo fique para o município de Acarape, até o ponto de coordenadas [539.012 / 9. 530.834]; segue em reta até o ponto de coordenadas 
[539.844 / 9.531.211], ainda na serra do Cantagalo; segue em reta até o ponto de coordenadas [540.528 / 9.530.935], na estrada que liga a localidade de Olho 
d’Água a localidade de Pedreira; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [541.477 / 9.530.403], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; 
por mais uma reta, segue até o entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.035 / 9.532.876]; 
segue em reta até o ponto de coordenadas [545.251 / 9.532.463], na parede do açude da localidade de Ererê II; segue em reta até o ponto de coordenadas 
[546.332 / 9.532.504] e por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [547.150 / 9.532.440], na lagoa do Pascoal.
….

                            

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