DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Mapa Municipal de Barreira, parte integrante desta Lei.
Art. 20. O Anexo II (MUNICÍPIO DE ACARAPE), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação, em relação ao limite com o município de Barreira:
ANEXO II
(MUNICÍPIO DE ACARAPE)
Com o município de BARREIRA – Ao sul. Começa na lagoa do Pascoal [547.150 / 9.532.440]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [546.332 
/ 9.532.504]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [545.251 / 9.532.463], na parede do açude da localidade de Ererê II; vai em linha reta até o 
entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.035 / 9.532.876]; segue por mais uma reta até o 
ponto de coordenadas [541.477 / 9.530.403], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; segue em reta até o ponto de coordenadas [540.528 / 
9.530.935], na estrada que liga a localidade de Olho d’Água a localidade de Pedreira; segue em reta até o ponto de coordenadas [539.844 / 9.531.211], na 
serra do Cantagalo; segue em reta, até o de ponto de coordenadas [539.012 / 9. 530.834], na cota altimétrica de 400 metros; apanha a referida cota de modo 
que a serra do Cantagalo fique para o município de Acarape, até o ponto de coordenadas [536.194 / 9.527.568], no divisor de águas da serra do Cantagalo; em 
linha reta, segue para o entroncamento da estrada Catarina I / Salgado Grande / CE - 354 com a Rodovia CE - 354 [535.489 / 9.526.205] e segue por aquela 
estrada até o ponto de coordenadas [534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da 
Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
….
Mapa Municipal de Acarape, parte integrante desta Lei.
Art. 21. O Anexo CIII (MUNICÍPIO DE MADALENA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação, em relação ao limite com o município de Itatira:
ANEXO CIII
(MUNICÍPIO DE MADALENA)
Com o município de ITATIRA - Ao norte. Começa no pico da Serra da Gameleira [419.461 / 9.474.983]; segue em reta até o ponto de coordenadas [421.656 
/ 9.475.205] no riacho Teotônio; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [421.971 / 9.475.942], na CE 168, no entroncamento para a estrada que leva 
a localidade de Umarizeira; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do Serrote 
da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local 
de Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra reta até o cruzamento 
do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [443.428 / 9.477.742]; segue pelo referido paralelo até o ponto de 
coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos e por mais uma reta, segue para a estrada Paudarcal/Distrito de Esperança 
[458.825 / 9.478.568], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim.

                            

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