14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 24. O Anexo LXXVIII (MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Novo Oriente: ANEXO LXXVIII (MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA) Com o município de NOVO ORIENTE – A oeste. no ponto coordenadas [315.696 / 9.372.265] no Açude do Piaba; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [317.624 / 9.372.141], na estrada que liga a localidade de Cardosos a localidade de Piaba, no divisor de águas entre os rios Poti e Jucás; toma o divisor de águas entre os rios Poti e Jucás e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [320.804 / 9.386.827], no cruzamento com a estrada que liga a localidade de Rendeiro a localidade de Alvação de Baixo; segue em reta até o ponto de coordenadas [322.541 / 9.388.677], na estrada que liga a localidade Azul a localidade de Várzea da Jurema; segue em reta até o ponto de coordenadas [321.377 / 9.389.608], no Morro do Azul; vai em linha reta até a nascente do riacho das Aroeiras [324.477 / 9.395.444] e desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [327.738 / 9.399.950], no riacho das Aroeiras. Art. 25. O Anexo LXXVIII (MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Tamboril: ANEXO LXXVIII (MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA) Com o município de TAMBORIL – A norte. Começa no ponto de coordenadas [344.377 / 9.424.998], na estrada que liga a localidade de Jardim a localidade de Jericó; segue pela referida estrada, sentido a localidade de Jericó, até o ponto de coordenadas [344.488 / 9.425.020], no seu cruzamento com o riacho Tapera; sobe pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [345.856 / 9.423.790]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [354.445 / 9.430.007], no divisor de águas entre os rios Pinheiro e Poti; segue pelo divisor até o ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti. Art. 26. O Anexo CLXX (MUNICÍPIO DE TAMBORIL), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Independência: ANEXO CLXX (MUNICÍPIO DE TAMBORIL) Com o município de INDEPENDÊNCIA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre os rios Pinheiro e Poti até o ponto de coordenadas [354.445 / 9.430.007]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [345.856 / 9.423.790], no riacho Tapera; desce pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [344.488 / 9.425.020], no seu cruzamento com a estrada que liga a localidade de Jardim a localidade de Jericó e segue pela referida estrada, sentido a localidade de Jardim, até o ponto de coordenadas [344.377 / 9.424.998].Fechar