DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
 
Art. 31. O Anexo LXXVII (MUNICÍPIO DE IGUATU), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação, em relação ao limite com o município de Quixelô:
ANEXO LXXVII
(MUNICÍPIO DE IGUATU)
Com o município de QUIXELÔ – Ao norte. Começa no divisor de águas entre o riacho Vermelho e o riacho Faé, ponto de coordenadas [465.955 / 9.317.488], 
na incidência da reta que liga a confluência do riacho da Forquilha com o riacho Antonico à foz do riacho Viração no riacho Faé; toma o divisor de águas 
entre o riacho Vermelho e o riacho Faé até o ponto de coordenadas [470.593 / 9.312.125]; segue em reta até o ponto de coordenadas [467.370 / 9.311.173]; 
segue em reta até o ponto de coordenadas [467.552 / 9.310.312], na estrada de acesso a Lagoa de Baixo; segue em reta até o ponto de coordenadas [467.822 / 
9.309.217], no afluente do riacho Fechado; sobe pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [464.756 / 9.307.927], no seu cruzamento com a estrada que 
liga a localidade de São Joaquim a localidade de Canafistula dos Alves; apanha a referida estrada, sentido São Joaquim, até o ponto de coordenadas [464.869 
/ 9.307.388], no entroncamento com a estrada que liga a localidade de São Joaquim a localidade de Canafistula; segue em reta, até o ponto de coordenadas 
[467.972 / 9.306.107], na rodovia BR-122; segue em reta até o ponto de coordenadas [468.333 / 9.305.944], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o 
riacho Faé; segue pelo referido divisor, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [473.261 / 9.306.303]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [473.327 
/ 9.304.750], na estrada que liga a localidade de Angicos localidade de Lagoa Redonda; segue em reta, até o ponto de coordenadas [473.335 / 9.304.665], no 
açude Orós e segue pelas o açude, até o ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184].
Art. 32. O Anexo CL (MUNICÍPIO DE QUIXELÔ), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação, em relação ao limite com o município de Iguatu:
ANEXO CL
(MUNICÍPIO DE QUIXELÔ)
Com o município de IGUATU – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós; segue pelas águas deste açude até o ponto 
de coordenadas [473.335 / 9.304.665]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [473.327 / 9.304.750], na estrada que liga a localidade de Angicos 
localidade de Lagoa Redonda; segue em reta, até o ponto de coordenadas [473.261 / 9.306.303], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho Faé; 
segue por este divisor, sentido leste, até o ponto de coordenadas [468.333 / 9.305.944]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [467.972 / 9.306.107], 
na rodovia BR-122; segue em reta, até o ponto de coordenadas [464.869 / 9.307.388], no entroncamento da estrada que liga a localidade de São Joaquim a 
localidade de Canafistula, com a estrada que liga a localidade de São Joaquim a localidade de Canafistula dos Alves; apanha a estrada que liga a localidade 
de São Joaquim a localidade de Canafistula dos Alves, sentido Canafistula dos Alves, até o ponto de coordenadas [464.756 / 9.307.927], no cruzamento da 
referida estrada com o afluente do riacho Fechado; desce pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [467.822 / 9.309.217]; segue em reta, até o ponto 
de coordenadas [467.552 / 9.310.312], na estrada de acesso a Lagoa de Baixo; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [467.370 / 9.311.173]; por 
mais uma reta, até o ponto de coordenadas [470.593 / 9.312.125], no divisor de águas entre o riacho Vermelho e o riacho Faé e segue por este divisor de 
águas até o ponto de coordenadas [465.955 / 9.317.488], na incidência da reta que liga a confluência do riacho da Forquilha com o riacho Antonico à foz 
do riacho Viração no riacho Faé.

                            

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