DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 33. O Anexo LXXXVII (MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Itapipoca:
ANEXO LXXXVII
(MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ)
Com o município de ITAPIPOCA – Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [422.075 / 9.600.101], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré,
na confrontação da nascente do rio São Joaquim; segue pelo referido divisor até o pico da serra de Nazaré [428.903 / 9.598.111]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [428.949 / 9.599.007], na estrada que liga a localidade de Camará a localidade de Bom Lugar; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas
[429.026 / 9.599.322], na estrada que liga a localidade de Camará a localidade de sítio Caritó; segue por um reta, até o ponto de coordenadas [429.407 /
9.599.570], na rodovia CE-168; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [430.858 / 9.599.158], na parte mais ao norte da serra do Sítio; toma o divisor
de águas entre os rios Mundaú e Caxitoré e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [433.764 / 9.599.122], no morro Coquinho.
Art. 34. O Anexo LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), a que se refere o art. 1.° da Lei n.° 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação, em relação ao limite com o município de Itapajé:
ANEXO LXXXVIII
(MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA)
Com o município de ITAPAJÉ – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [433.764 / 9.599.122], no morro Coquinho; segue pelo divisor de águas entre
os rios Mundaú e Caxitoré até o ponto de coordenadas [430.858 / 9.599.158], em sua parte norte; segue em reta, até o ponto de coordenadas [429.407 /
9.599.570], na rodovia CE-168; segue em reta, até o ponto de coordenadas [429.026 / 9.599.322], na estrada que liga a localidade de Camará a localidade de
sítio Caritó; segue em reta, até o ponto de coordenadas [428.949 / 9.599.007], na estrada que liga a localidade de Camará a localidade de Bom Lugar; segue
por mais uma reta, até o pico da serra de Nazaré [428.903 / 9.598.111], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré e segue pelo no divisor de águas
entre os rios Cruxati e Caxitoré até a confrontação da nascente do rio São Joaquim [422.075 / 9.600.101].
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