DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
UNIDADE
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
SERVIÇO DE CONTROLE DE REGISTROS FUNCIONAIS
1
SUPERVISOR (A) OPERACIONAL
DAJ-4
SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTOS
1
SUPERVISOR (A) OPERACIONAL
DAJ-4
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
1
COORDENA-DOR(A)
DAJ-2
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1
COORDENA-DOR(A)
DAJ-2
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
1
ASSESSOR(A) II
DAE-2
1
COORDENA-DOR(A)
DAJ-2
*Conforme Lei Estadual n.º 16.208, de 3 de abril de 2017, art.10., inciso XVII, § 2.º, os cargos que integram a unidade administrativa da Secretaria de 
Auditoria Interna, inclusive os de provimento em comissão, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos, preferencialmente dentre os que 
possuam formação superior em Economia, Administração, Direito ou Ciências Contábeis.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSVARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
UNIDADE
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS 
POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/
GABINETE
DAE-5
3
COORDENA-DOR(A)
DAJ-2
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
UNIDADE
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
DIRETORIA-GERAL
SERVIÇO DE PROTOCOLO
1
SUPERVISOR (A) OPERACIONAL
DAJ-4
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
UNIDADE
QTDE
CARGO
SIMBOLOGIA
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
4
AUDITOR(A)
DAJ-4
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
COORDENA-DOR(A)
DAJ-2
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
UNIDADE
QTDE
CARGO
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
1
ANALISTA JUDICIÁRIO
SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO
1
ANALISTA JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE FINANÇAS
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
ANEXO II
Tabela 1: Cargos efetivos do Quadro III – Poder Judiciário – Consolidado
CARGO
ESCOLARIDADE
QUANTIDADE
Analista Judiciário NPJ/NS
Área Judiciária: Bacharelado em Direito - Área Técnico- Administrativa: nível superior com formação ou 
habilitação específica - Área Técnico-Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica.
656
Oficial de Justiça NPJ/NS
Bacharelado em Direito
296
Analista Judiciário
Bacharelado em Direito
1
Analista Judiciário Adjunto
Nível Superior
18
Escrivão
Nível Superior
5
Oficial de Justiça Avaliador
Nível Superior
2
Oficial de Justiça SPJ/NM
Nível Médio
384
Técnico Judiciário SPJ/NM
Nível Médio
1286
Técnico Judiciário
Nível Médio
98
Técnico em Manutenção
Nível Médio
6
Motorista
Nível Médio
2
Auxiliar Judiciário SPJ/NF
Nível Fundamental
427
TOTAL
3181
*** *** ***
LEI Nº18.562, de 06 de novembro de 2023.
ALTERA A LEI Nº14.605, DE 5 DE JANEIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE REAPARELHAMENTO 
E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei n.º 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju, 
passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“Art. 2.º …………………………………………………………………………
I – a elaboração e execução de planos, programas e projetos para o desenvolvimento e a descentralização dos serviços judiciários e serviços auxiliares 
da justiça, previstos na Lei Estadual n.º 16.397, de 14 de novembro de 2017;
…………………………………………………………………………………….
VII – aporte de recursos para assegurar renda mínima aos registradores de pessoas naturais de serventias extrajudiciais deficitárias, bem como o 
ressarcimento da prática de atos definidos em lei como gratuitos e realização de mutirões, campanhas e ações de cidadania, definidas pela Corre-
gedoria-Geral da Justiça;
…………………………………………………………………………………….
Art. 3.º …………………………………………………………………………....
....................................................................................................................
XI – os valores referentes ao resultado financeiro de serventias extrajudiciais vagas, em face da limitação do teto remuneratório imposto a interino.
....................................................................................................................

                            

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