21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 UNIDADE QTDE CARGO SIMBOLOGIA SERVIÇO DE CONTROLE DE REGISTROS FUNCIONAIS 1 SUPERVISOR (A) OPERACIONAL DAJ-4 SERVIÇO DE CONTROLE DE PAGAMENTOS 1 SUPERVISOR (A) OPERACIONAL DAJ-4 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO 1 COORDENA-DOR(A) DAJ-2 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GERÊNCIA DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1 COORDENA-DOR(A) DAJ-2 ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO 1 ASSESSOR(A) II DAE-2 1 COORDENA-DOR(A) DAJ-2 *Conforme Lei Estadual n.º 16.208, de 3 de abril de 2017, art.10., inciso XVII, § 2.º, os cargos que integram a unidade administrativa da Secretaria de Auditoria Interna, inclusive os de provimento em comissão, serão nomeados, exclusivamente, dentre servidores efetivos, preferencialmente dentre os que possuam formação superior em Economia, Administração, Direito ou Ciências Contábeis. CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSVARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA UNIDADE QTDE CARGO SIMBOLOGIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 1 DIRETOR(A) DE SECRETARIA/ GABINETE DAE-5 3 COORDENA-DOR(A) DAJ-2 CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA UNIDADE QTDE CARGO SIMBOLOGIA DIRETORIA-GERAL SERVIÇO DE PROTOCOLO 1 SUPERVISOR (A) OPERACIONAL DAJ-4 CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS UNIDADE QTDE CARGO SIMBOLOGIA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA 4 AUDITOR(A) DAJ-4 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS NÚCLEO DE GOVERNANÇA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 COORDENA-DOR(A) DAJ-2 CARGOS EFETIVOS CRIADOS UNIDADE QTDE CARGO SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA 1 ANALISTA JUDICIÁRIO SECRETARIA-GERAL ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO 1 ANALISTA JUDICIÁRIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1 TÉCNICO JUDICIÁRIO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1 TÉCNICO JUDICIÁRIO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO 1 TÉCNICO JUDICIÁRIO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1 TÉCNICO JUDICIÁRIO SECRETARIA DE FINANÇAS NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO 1 TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS NÚCLEO DE GOVERNANÇA E CONTROLE INTERNO 1 TÉCNICO JUDICIÁRIO ANEXO II Tabela 1: Cargos efetivos do Quadro III – Poder Judiciário – Consolidado CARGO ESCOLARIDADE QUANTIDADE Analista Judiciário NPJ/NS Área Judiciária: Bacharelado em Direito - Área Técnico- Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica - Área Técnico-Administrativa: nível superior com formação ou habilitação específica. 656 Oficial de Justiça NPJ/NS Bacharelado em Direito 296 Analista Judiciário Bacharelado em Direito 1 Analista Judiciário Adjunto Nível Superior 18 Escrivão Nível Superior 5 Oficial de Justiça Avaliador Nível Superior 2 Oficial de Justiça SPJ/NM Nível Médio 384 Técnico Judiciário SPJ/NM Nível Médio 1286 Técnico Judiciário Nível Médio 98 Técnico em Manutenção Nível Médio 6 Motorista Nível Médio 2 Auxiliar Judiciário SPJ/NF Nível Fundamental 427 TOTAL 3181 *** *** *** LEI Nº18.562, de 06 de novembro de 2023. ALTERA A LEI Nº14.605, DE 5 DE JANEIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei n.º 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: “Art. 2.º ………………………………………………………………………… I – a elaboração e execução de planos, programas e projetos para o desenvolvimento e a descentralização dos serviços judiciários e serviços auxiliares da justiça, previstos na Lei Estadual n.º 16.397, de 14 de novembro de 2017; ……………………………………………………………………………………. VII – aporte de recursos para assegurar renda mínima aos registradores de pessoas naturais de serventias extrajudiciais deficitárias, bem como o ressarcimento da prática de atos definidos em lei como gratuitos e realização de mutirões, campanhas e ações de cidadania, definidas pela Corre- gedoria-Geral da Justiça; ……………………………………………………………………………………. Art. 3.º ………………………………………………………………………….... .................................................................................................................... XI – os valores referentes ao resultado financeiro de serventias extrajudiciais vagas, em face da limitação do teto remuneratório imposto a interino. ....................................................................................................................Fechar