DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°619/2022
PROCESSO N°27001.000631/2022-99
Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 619/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E CHARLES RIBEIRO PINHEIRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do 
objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas 
seguintes, promover alteração da vigência que passará a ter seu término da vigência a data de 01 de fevereiro de 2024. Da Fundamentação: Fundamenta-se 
o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 619/2022 e 
nos processos epigrafados. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 619/2022 
para o dia 01 de fevereiro de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 619/2022 não 
modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 26 de outubro de 2023 Signatários: LUÍSA CELA DE 
ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e CHARLES RIBEIRO PINHEIRO - Agente Cultural.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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1º TERMO ADITIVO AO EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro 
de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração 
Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadora da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (fls. 148) 
consoante ao processo administrativo NUP: 27001002732202385; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao EDITAL PRÊMIO CULTURA 
VIVA, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; 
RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante 
no item 1.3 do edital pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, ou seja, as inscrições para o presente edital estarão abertas até o dia 06 de novembro de 2023. 2. 
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º TERMO ADITIVO AO EDITAL PRÊMIO MUSEUS COMUNITÁRIOS
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro 
de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração 
Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadora da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (fls. 182/183) 
consoante ao processo administrativo NUP: 27001002829202398; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao EDITAL PRÊMIO MUSEUS 
COMUNITÁRIOS, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade 
de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 
1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL PRÊMIO MUSEUS COMUNITÁRIOS, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o 
prazo de inscrição constante no item 1.3 do edital pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, ou seja, as inscrições para o presente edital estarão abertas até o dia 06 
de novembro de 2023. 2. Excluir o item 1.7 do Edital, que contém a seguinte redação: “Iniciativas de memória, patrimônio e museologia social selecionadas 
pelo Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural (área Museus Comunitários: Memória e Patrimônio), de 2022, não podem concorrer neste edital.” 3. 
Retificar o item 1.5 para fazer constar nova redação com o seguinte texto: 1.5 Quantas iniciativas é possível inscrever? 1 iniciativa por museu comunitário! 
Atenção! O museu comunitário não poderá ser selecionado em mais de um prêmio neste edital. Cada agente cultural somente poderá ser aprovado em até 2 
editais lançados pela Secult-CE para execução da Lei Paulo Gustavo (Lei n. 1 95/2022) 4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/
CE, 31 de outubro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º TERMO ADITIVO AO VIII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro 
de 2013, considerando a Lei Estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração 
Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadora da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (fls. 144) 
consoante ao processo administrativo NUP: 27001002801202351; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao VIII PRÊMIO ALBERTO 
NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; 
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao VIII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE 
COMPOSIÇÃO MUSICAL, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 5 do edital pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, 
ou seja, as inscrições para o presente edital estarão abertas até o dia 06 de novembro de 2023. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. 
Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 034/2023
PROCESSO Nº: 27001.003088 / 2023-62 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de WELLINGTON BARTHO-
LOMEU SAMPAIO MENDES JÚNIOR, CPF: 989.004.394-72. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando 
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS CEARÁ - LEI PAULO 
GUSTAVO. JUSTIFICATIVA: Importante destacar a realização de credenciamento ao qual o Sr. Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Júnior fora 
submetido e selecionado. Apesar do credenciamento/chamamento público não se confundir com a licitação e, portanto, não observar os ditames da Lei nº 
8.666/93, tal procedimento possui várias similaridades com o procedimento licitatório, visto que ambos os institutos visam a atender aos princípios que regem 
a Administração Pública (art. 37 da CF/88), ao estabelecer mecanismos que objetivam a seleção de propostas de forma isonômica, impessoal, moral, mediante 
a adoção de mecanismos de publicidade, a fim de atender a probidade administrativa, o julgamento objetivo e a vinculação ao instrumento convocatório, 
dentre outros princípios inerentes aos referidos institutos. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
2113339– 27200004.13.392.421.11493.03.339039.1.7159200000.1 – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: WELLINGTON BARTHOLOMEU SAMPAIO MENDES JÚNIOR, CPF: 989.004.394-72. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, CE 25 de outubro de 2023. Rafael Cordeiro 
Felismino Secretário Executivo da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza, CE 25 de outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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