DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
segue com distância (m) 278,11 e azimute 42º23’29”; e chega no vértice 682, de coordenadas N 9252819,56 e E 400125,59, segue com distância (m) 236,60
e azimute 52º01’22”; e chega no vértice 683, de coordenadas N 9252965,15 e E 400312,09, segue com distância (m) 438,95 e azimute 62º35’56”; e chega
no vértice 684, de coordenadas N 9253167,16 e E 400701,79, segue com distância (m) 326,41 e azimute 52º10’05”; e chega no vértice 685, de coordenadas
N 9253367,36 e E 400959,59, segue com distância (m) 781,02 e azimute 46º54’54”; e chega no vértice 686, de coordenadas N 9253900,86 e E 401530,00,
segue com distância (m) 350,66 e azimute 42º57’58”; e chega no vértice 687, de coordenadas N 9254157,46 e E 401769,00, segue com distância (m) 365,85
e azimute 39º22’35”; e chega no vértice 688, de coordenadas N 9254440,26 e E 402001,10, segue com distância (m) 281,46 e azimute 50º39’58”; e chega
no vértice 689, de coordenadas N 9254618,66 e E 402218,80, segue com distância (m) 274,14 e azimute 43º47’17”; e chega no vértice 690, de coordenadas
N 9254816,56 e E 402408,50, segue com distância (m) 341,74 e azimute 51º29’13”; e chega no vértice 691, de coordenadas N 9255029,36 e E 402675,90,
segue com distância (m) 494,00 e azimute 28º25’56”; e chega no vértice 692, de coordenadas N 9255463,77 e E 402911,10, segue com distância (m) 314,61
e azimute 58º07’58”; e chega no vértice 693, de coordenadas N 9255629,87 e E 403178,29, segue com distância (m) 206,15 e azimute 61º10’20”; e chega
no vértice 694, de coordenadas N 9255729,27 e E 403358,89, segue com distância (m) 213,82 e azimute 51º03’20”; e chega no vértice 695, de coordenadas
N 9255863,67 e E 403525,19, segue com distância (m) 327,73 e azimute 56º05’51”; e chega no vértice 696, de coordenadas N 9256046,47 e E 403797,20,
segue com distância (m) 430,49 e azimute 46º03’49”; e chega no vértice 697, de coordenadas N 9256345,17 e E 404107,20, segue com distância (m) 328,84
e azimute 48º39’42”; e chega no vértice 698, de coordenadas N 9256562,37 e E 404354,10, segue com distância (m) 259,80 e azimute 44º37’33”; e chega
no vértice 699, de coordenadas N 9256747,27 e E 404536,60, segue com distância (m) 350,41 e azimute 51º51’40”; e chega no vértice 700, de coordenadas
N 9256963,67 e E 404812,20, segue com distância (m) 290,83 e azimute 56º35’58”; e chega no vértice 701, de coordenadas N 9257123,77 e E 405055,00,
segue com distância (m) 595,60 e azimute 51º54’02”; e chega no vértice 702, de coordenadas N 9257491,27 e E 405523,70, segue com distância (m) 196,14
e azimute 55º59’47”; e chega no vértice 703, de coordenadas N 9257600,96 e E 405686,30, segue com distância (m) 130,41 e azimute 65º58’00”; e chega
no vértice 704, de coordenadas N 9257654,07 e E 405805,40, segue com distância (m) 182,97 e azimute 98º25’21”; e chega no vértice 705, de coordenadas
N 9257627,27 e E 405986,40, segue com distância (m) 268,08 e azimute 86º35’59”; e chega no vértice 706, de coordenadas N 9257643,17 e E 406254,01,
segue com distância (m) 337,10 e azimute 60º40’29”; e chega no vértice 707, de coordenadas N 9257808,27 e E 406547,91, segue com distância (m) 609,81
e azimute 44º46’27”; e chega no vértice 708, de coordenadas N 9258241,17 e E 406977,41, segue com distância (m) 133,72 e azimute 70º03’39”; e chega
no vértice 709, de coordenadas N 9258286,77 e E 407103,11, segue com distância (m) 179,01 e azimute 79º18’41”; e chega no vértice 710, de coordenadas
N 9258319,97 e E 407279,01, segue com distância (m) 212,20 e azimute 60º07’28”; e chega no vértice 711, de coordenadas N 9258425,67 e E 407463,01,
segue com distância (m) 351,74 e azimute 39º27’04”; e chega no vértice 712, de coordenadas N 9258697,27 e E 407686,51, segue com distância (m) 244,03
e azimute 30º53’43”; e chega no vértice 713, de coordenadas N 9258906,67 e E 407811,81, segue com distância (m) 93,11 e azimute 23º00’46”; e chega no
vértice 714, de coordenadas N 9258992,37 e E 407848,21, segue com distância (m) 227,33 e azimute 7º17’46”; e chega no vértice 715, de coordenadas N
9259217,86 e E 407877,08, segue com distância (m) 68,91 e azimute 18º26’06”; e chega no vértice 716, de coordenadas N 9259283,23 e E 407898,87, segue
com distância (m) 72,59 e azimute 32º54’39”; e chega no vértice 717, de coordenadas N 9259344,17 e E 407938,31, situado no limite com o(a) LIMITE
MUNICIPAL DE SABOEIRO, segue com distância (m) 89,81 e azimute 56º29’57”; e chega no vértice 718, de coordenadas N 9259393,74 e E 408013,20,
segue com distância (m) 43,47 e azimute 55º14’59”; e chega no vértice 719, de coordenadas N 9259418,52 e E 408048,92, segue com distância (m) 154,32
e azimute 35º48’31”; e chega no vértice 720, de coordenadas N 9259543,67 e E 408139,21, segue com distância (m) 273,44 e azimute 53º57’16”; e chega
no vértice 721, de coordenadas N 9259704,57 e E 408360,30, segue com distância (m) 419,83 e azimute 69º08’22”; e chega no vértice 722, de coordenadas
N 9259854,07 e E 408752,61, segue com distância (m) 251,66 e azimute 61º31’06”; e chega no vértice 723, de coordenadas N 9259974,08 e E 408973,81,
segue com distância (m) 321,59 e azimute 67º35’23”; e chega no vértice 724, de coordenadas N 9260096,68 e E 409271,11, segue com distância (m) 192,30
e azimute 73º24’43”; e chega no vértice 725, de coordenadas N 9260151,58 e E 409455,41, segue com distância (m) 285,68 e azimute 61º10’59”; e chega
no vértice 726, de coordenadas N 9260289,28 e E 409705,71, segue com distância (m) 353,66 e azimute 64º45’39”; e chega no vértice 727, de coordenadas
N 9260440,08 e E 410025,61, segue com distância (m) 476,87 e azimute 58º55’00”; e chega no vértice 728, de coordenadas N 9260686,28 e E 410434,01,
segue com distância (m) 166,95 e azimute 42º38’43”; e chega no vértice 729, de coordenadas N 9260809,08 e E 410547,11, segue com distância (m) 266,17
e azimute 36º00’47”; e chega no vértice 730, de coordenadas N 9261024,38 e E 410703,61, segue com distância (m) 439,76 e azimute 43º33’16”; e chega
no vértice 731, de coordenadas N 9261343,08 e E 411006,62, segue com distância (m) 911,02 e azimute 47º33’29”; e chega no vértice 732, de coordenadas
N 9261957,88 e E 411678,92, segue com distância (m) 324,61 e azimute 39º11’07”; e chega no vértice 733, de coordenadas N 9262209,49 e E 411884,02,
segue com distância (m) 274,81 e azimute 52º25’22”; e chega no vértice 734, de coordenadas N 9262377,08 e E 412101,82, segue com distância (m) 253,97
e azimute 71º58’18”; e chega no vértice 735, de coordenadas N 9262455,68 e E 412343,32, segue com distância (m) 131,05 e azimute 80º54’41”; e chega
no vértice 736, de coordenadas N 9262476,38 e E 412472,72, segue com distância (m) 636,10 e azimute 76º57’44”; e chega no vértice 737, de coordenadas
N 9262619,88 e E 413092,42, segue com distância (m) 264,44 e azimute 68º35’49”; e chega no vértice 738, de coordenadas N 9262716,38 e E 413338,62,
segue com distância (m) 120,48 e azimute 55º10’32”; e chega no vértice 739, de coordenadas N 9262785,18 e E 413437,52, segue com distância (m) 129,96
e azimute 55º11’06”; e chega no vértice 740, de coordenadas N 9262859,38 e E 413544,22, segue com distância (m) 425,48 e azimute 28º15’05”; e chega
no vértice 741, de coordenadas N 9263234,18 e E 413745,62, segue com distância (m) 242,46 e azimute 38º31’10”; e chega no vértice 742, de coordenadas
N 9263423,88 e E 413896,62, segue com distância (m) 241,80 e azimute 49º17’36”; e chega no vértice 743, de coordenadas N 9263581,58 e E 414079,92,
segue com distância (m) 155,62 e azimute 33º32’50”; e chega no vértice 744, de coordenadas N 9263711,28 e E 414165,92, segue com distância (m) 271,69
e azimute 23º15’44”; e chega no vértice 745, de coordenadas N 9263960,88 e E 414273,22, segue com distância (m) 166,99 e azimute 13º28’13”; e chega
no vértice 746, de coordenadas N 9264123,28 e E 414312,12, segue com distância (m) 786,33 e azimute 0º25’48”; e chega no vértice 747, de coordenadas
N 9264909,59 e E 414318,02, segue com distância (m) 320,77 e azimute 326º49’48”; e chega no vértice 748, de coordenadas N 9265178,09 e E 414142,52,
segue com distância (m) 158,56 e azimute 321º30’14”; e chega no vértice 749, de coordenadas N 9265302,19 e E 414043,82, segue com distância (m) 91,18
e azimute 312º37’19”; e chega no vértice 750, de coordenadas N 9265363,93 e E 413976,73, segue com distância (m) 340,34 e azimute 343º09’52”; e chega
no vértice 751, de coordenadas N 9265689,68 e E 413878,16, segue com distância (m) 343,75 e azimute 24º40’28”; e chega no vértice 752, de coordenadas
N 9266002,04 e E 414021,66, segue com distância (m) 162,62 e azimute 34º19’31”; e chega no vértice 753, de coordenadas N 9266136,34 e E 414113,36,
segue com distância (m) 273,19 e azimute 49º13’49”; e chega no vértice 754, de coordenadas N 9266314,74 e E 414320,26, segue com distância (m) 195,50
e azimute 55º20’04”; e chega no vértice 755, de coordenadas N 9266425,94 e E 414481,06, segue com distância (m) 321,26 e azimute 33º33’41”; e chega
no vértice 756, de coordenadas N 9266693,64 e E 414658,66, segue com distância (m) 513,15 e azimute 339º04’17”; e chega no vértice 757, de coordenadas
N 9267172,94 e E 414475,36, segue com distância (m) 123,97 e azimute 315º52’57”; e chega no vértice 758, de coordenadas N 9267261,94 e E 414389,06,
segue com distância (m) 112,79 e azimute 37º39’08”; e chega no vértice 759, de coordenadas N 9267351,24 e E 414457,96, segue com distância (m) 208,09
e azimute 83º52’33”; e chega no vértice 760, de coordenadas N 9267373,44 e E 414664,86, segue com distância (m) 206,90 e azimute 93º04’31”; e chega
no vértice 761, de coordenadas N 9267362,34 e E 414871,46, segue com distância (m) 281,39 e azimute 78º33’44”; e chega no vértice 762, de coordenadas
N 9267418,14 e E 415147,26, segue com distância (m) 546,80 e azimute 65º57’58”; e chega no vértice 763, de coordenadas N 9267640,84 e E 415646,66,
segue com distância (m) 369,69 e azimute 57º02’45”; e chega no vértice 764, de coordenadas N 9267841,94 e E 415956,87, segue com distância (m) 357,71
e azimute 64º10’48”; e chega no vértice 765, de coordenadas N 9267997,74 e E 416278,87, segue com distância (m) 388,16 e azimute 60º45’38”; e chega
no vértice 766, de coordenadas N 9268187,34 e E 416617,57, segue com distância (m) 450,40 e azimute 60º47’35”; e chega no vértice 767, de coordenadas
N 9268407,12 e E 417010,71, segue com distância (m) 540,98 e azimute 71º03’12”; e chega no vértice 768, de coordenadas N 9268582,77 e E 417522,38,
segue com distância (m) 1137,08 e azimute 68º20’27”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como
datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo
como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria,
tem por objetivo proceder a expedição dos Títulos de Domínios pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, das posses mansas, pacíficas
e sem contestações, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que permitam
ao acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais ou
urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro acima descrito.
Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Juridica
do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome do Instituto do Desenvolvi-
mento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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