DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
denadas N 9239560,36 e E 475186,29, segue com distância (m) 98,80 e azimute 78º05’02”; e chega no vértice 206, de coordenadas N 9239580,76 e E
475282,96, segue com distância (m) 151,86 e azimute 46º53’31”; e chega no vértice 207, de coordenadas N 9239684,54 e E 475393,83, segue com distância
(m) 103,44 e azimute 67º50’19”; e chega no vértice 208, de coordenadas N 9239723,56 e E 475489,63, segue com distância (m) 119,06 e azimute 61º31’17”;
e chega no vértice 209, de coordenadas N 9239780,33 e E 475594,28, segue com distância (m) 99,49 e azimute 68º00’41”; e chega no vértice 210, de coor-
denadas N 9239817,58 e E 475686,53, segue com distância (m) 97,58 e azimute 62º58’03”; e chega no vértice 211, de coordenadas N 9239861,93 e E
475773,45, segue com distância (m) 88,07 e azimute 71º12’03”; e chega no vértice 212, de coordenadas N 9239890,31 e E 475856,82, segue com distância
(m) 147,66 e azimute 73º57’35”; e chega no vértice 213, de coordenadas N 9239931,11 e E 475998,73, segue com distância (m) 140,00 e azimute 98º44’35”;
e chega no vértice 214, de coordenadas N 9239909,83 e E 476137,10, segue com distância (m) 110,28 e azimute 101º07’50”; e chega no vértice 215, de
coordenadas N 9239888,54 e E 476245,31, segue com distância (m) 205,23 e azimute 112º21’18”; e chega no vértice 216, de coordenadas N 9239810,48 e
E 476435,12, segue com distância (m) 116,21 e azimute 102º20’13”; e chega no vértice 217, de coordenadas N 9239785,65 e E 476548,65, segue com
distância (m) 152,35 e azimute 62º14’20”; e chega no vértice 218, de coordenadas N 9239856,61 e E 476683,46, segue com distância (m) 148,53 e azimute
82º27’07”; e chega no vértice 219, de coordenadas N 9239876,12 e E 476830,70, segue com distância (m) 107,22 e azimute 97º39’33”; e chega no vértice
220, de coordenadas N 9239861,83 e E 476936,96, segue com distância (m) 94,10 e azimute 100º48’17”; e chega no vértice 221, de coordenadas N 9239844,19
e E 477029,39, segue com distância (m) 111,09 e azimute 109º35’29”; e chega no vértice 222, de coordenadas N 9239806,94 e E 477134,05, segue com
distância (m) 100,43 e azimute 54º20’39”; e chega no vértice 223, de coordenadas N 9239865,48 e E 477215,65, segue com distância (m) 213,21 e azimute
28º53’50”; e chega no vértice 224, de coordenadas N 9240052,14 e E 477318,68, segue com distância (m) 143,81 e azimute 39º23’56”; e chega no vértice
225, de coordenadas N 9240163,27 e E 477409,96, segue com distância (m) 147,64 e azimute 74º24’35”; e chega no vértice 226, de coordenadas N 9240202,95
e E 477552,17, segue com distância (m) 114,25 e azimute 72º07’24”; e chega no vértice 227, de coordenadas N 9240238,02 e E 477660,90, segue com
distância (m) 93,82 e azimute 58º21’23”; e chega no vértice 228, de coordenadas N 9240287,24 e E 477740,77, segue com distância (m) 207,43 e azimute
57º49’48”; e chega no vértice 229, de coordenadas N 9240397,68 e E 477916,35, segue com distância (m) 155,55 e azimute 45º55’10”; e chega no vértice
230, de coordenadas N 9240505,89 e E 478028,09, segue com distância (m) 188,03 e azimute 26º19’26”; e chega no vértice 231, de coordenadas N 9240674,42
e E 478111,47, segue com distância (m) 178,81 e azimute 36º31’37”; e chega no vértice 232, de coordenadas N 9240818,11 e E 478217,90, segue com
distância (m) 198,33 e azimute 47º10’26”; e chega no vértice 233, de coordenadas N 9240952,93 e E 478363,36, segue com distância (m) 116,13 e azimute
34º24’26”; e chega no vértice 234, de coordenadas N 9241048,74 e E 478428,98, segue com distância (m) 182,31 e azimute 79º20’52”; e chega no vértice
235, de coordenadas N 9241082,44 e E 478608,15, segue com distância (m) 134,50 e azimute 48º44’27”; e chega no vértice 236, de coordenadas N 9241171,14
e E 478709,26, segue com distância (m) 91,56 e azimute 54º27’34”; e chega no vértice 237, de coordenadas N 9241224,36 e E 478783,76, segue com distância
(m) 192,01 e azimute 73º54’31”; e chega no vértice 238, de coordenadas N 9241277,58 e E 478968,25, segue com distância (m) 172,37 e azimute 66º20’16”;
e chega no vértice 239, de coordenadas N 9241346,76 e E 479126,13, segue com distância (m) 346,98 e azimute 95º17’06”; e chega ao ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calcu-
lados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expedição dos Títulos de Domínios pelo processo de
Regularização Fundiária por Interesse Social, das posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores, com
moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que permitam ao acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que
ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais ou urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações
legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar
ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Juridica do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e
registro da Gleba acima descrita, em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qual-
quer impugnação. Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº165/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles
Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em
Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE-
RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar
a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”,
nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na
Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei
nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado
do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das
posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada
“ANTONINA DO NORTE” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 25.996,9277 hectares e 107.427,50 metros linear de perímetro,
conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório Calheiros – 2º Ofício de Antonina do Norte/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº
21012.001889/2023-88, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos
arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada
“ANTONINA DO NORTE”, com uma área de 25.996,9277 hectares e 107.427,50 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome,
conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 388934,72 e N 9260800,41, situado no limite
com o(a) MUNICÍPIO DE SABOEIRO, segue com distância (m) 173,53 e azimute 28º54’49”; e chega no vértice 2, de coordenadas E 389018,62 e N
9260952,31, segue com distância (m) 436,62 e azimute 67º12’40”; e chega no vértice 3, de coordenadas E 389421,16 e N 9261121,43, segue com distância
(m) 347,54 e azimute 75º57’38”; e chega no vértice 4, de coordenadas E 389758,32 e N 9261205,74, segue com distância (m) 241,50 e azimute 97º30’33”;
e chega no vértice 5, de coordenadas E 389997,75 e N 9261174,18, segue com distância (m) 326,70 e azimute 86º18’33”; e chega no vértice 6, de coordenadas
E 390323,77 e N 9261195,21, segue com distância (m) 245,43 e azimute 52º56’14”; e chega no vértice 7, de coordenadas E 390519,62 e N 9261343,13,
segue com distância (m) 232,47 e azimute 79º34’53”; e chega no vértice 8, de coordenadas E 390748,26 e N 9261385,17, segue com distância (m) 223,99
e azimute 55º33’08”; e chega no vértice 9, de coordenadas E 390932,97 e N 9261511,87, segue com distância (m) 232,55 e azimute 2º42’40”; e chega no
vértice 10, de coordenadas E 390943,97 e N 9261744,16, segue com distância (m) 679,86 e azimute 12º00’21”; e chega no vértice 11, de coordenadas E
391085,39 e N 9262409,15, segue com distância (m) 466,63 e azimute 78º15’02”; e chega no vértice 12, de coordenadas E 391542,24 e N 9262504,17, segue
com distância (m) 292,37 e azimute 75º21’04”; e chega no vértice 13, de coordenadas E 391825,11 e N 9262578,11, segue com distância (m) 251,53 e
azimute 65º09’58”; e chega no vértice 14, de coordenadas E 392053,38 e N 9262683,75, segue com distância (m) 144,19 e azimute 48º59’15”; e chega no
vértice 15, de coordenadas E 392162,18 e N 9262778,37, segue com distância (m) 263,88 e azimute 182º23’52”; e chega no vértice 16, de coordenadas E
392151,14 e N 9262514,72, segue com distância (m) 154,10 e azimute 163º34’08”; e chega no vértice 17, de coordenadas E 392194,73 e N 9262366,91,
segue com distância (m) 89,69 e azimute 76º22’00”; e chega no vértice 18, de coordenadas E 392281,89 e N 9262388,05, segue com distância (m) 57,04 e
azimute 157º42’22”; e chega no vértice 19, de coordenadas E 392303,53 e N 9262335,27, segue com distância (m) 300,49 e azimute 190º25’14”; e chega
no vértice 20, de coordenadas E 392249,18 e N 9262039,74, segue com distância (m) 408,36 e azimute 205º13’56”; e chega no vértice 21, de coordenadas
E 392075,10 e N 9261670,34, segue com distância (m) 126,75 e azimute 179º59’11”; e chega no vértice 22, de coordenadas E 392075,13 e N 9261543,59,
segue com distância (m) 89,50 e azimute 103º38’59”; e chega no vértice 23, de coordenadas E 392162,10 e N 9261522,47, segue com distância (m) 142,48
e azimute 207º16’06”; e chega no vértice 24, de coordenadas E 392096,82 e N 9261395,82, segue com distância (m) 212,23 e azimute 221º47’08”; e chega
no vértice 25, de coordenadas E 391955,40 e N 9261237,57, segue com distância (m) 478,25 e azimute 234º56’15”; e chega no vértice 26, de coordenadas
E 391563,94 e N 9260962,83, segue com distância (m) 118,58 e azimute 207º19’40”; e chega no vértice 27, de coordenadas E 391509,50 e N 9260857,48,
segue com distância (m) 142,53 e azimute 152º42’38”; e chega no vértice 28, de coordenadas E 391574,85 e N 9260730,81, segue com distância (m) 144,92
e azimute 115º52’38”; e chega no vértice 29, de coordenadas E 391705,24 e N 9260667,56, segue com distância (m) 241,81 e azimute 64º07’29”; e chega
no vértice 30, de coordenadas E 391922,81 e N 9260773,09, segue com distância (m) 161,48 e azimute 53º57’58”; e chega no vértice 31, de coordenadas E
392053,39 e N 9260868,08, segue com distância (m) 130,53 e azimute 90º00’32”; e chega no vértice 32, de coordenadas E 392183,92 e N 9260868,06, segue
com distância (m) 96,62 e azimute 115º53’29”; e chega no vértice 33, de coordenadas E 392270,84 e N 9260825,87, segue com distância (m) 137,35 e
azimute 107º57’50”; e chega no vértice 34, de coordenadas E 392401,49 e N 9260783,51, segue com distância (m) 171,50 e azimute 72º05’36”; e chega no
vértice 35, de coordenadas E 392564,68 e N 9260836,24, segue com distância (m) 137,57 e azimute 127º50’13”; e chega no vértice 36, de coordenadas E
392673,33 e N 9260751,85, segue com distância (m) 123,96 e azimute 159º24’10”; e chega no vértice 37, de coordenadas E 392716,94 e N 9260635,81,
segue com distância (m) 259,12 e azimute 167º53’08”; e chega no vértice 38, de coordenadas E 392771,32 e N 9260382,46, segue com distância (m) 220,99
e azimute 162º50’45”; e chega no vértice 39, de coordenadas E 392836,50 e N 9260171,30, segue com distância (m) 158,33 e azimute 180º06’05”; e chega
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