DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
(m) 339,40 e azimute 59º43’24”; e chega no vértice 376, de coordenadas E 385683,01 e N 9254931,35, segue com distância (m) 196,54 e azimute 41º25’02”;
e chega no vértice 377, de coordenadas E 385813,03 e N 9255078,74, segue com distância (m) 372,27 e azimute 11º33’41”; e chega no vértice 378, de
coordenadas E 385887,64 e N 9255443,46, segue com distância (m) 123,08 e azimute 32º34’42”; e chega no vértice 379, de coordenadas E 385953,91 e N
9255547,17, segue com distância (m) 641,81 e azimute 72º04’41”; e chega no vértice 380, de coordenadas E 386564,58 e N 9255744,67, segue com distância
(m) 779,22 e azimute 41º34’01”; e chega no vértice 381, de coordenadas E 387081,59 e N 9256327,67, segue com distância (m) 466,36 e azimute 33º04’52”;
e chega no vértice 382, de coordenadas E 387336,14 e N 9256718,43, segue com distância (m) 525,96 e azimute 52º38’16”; e chega no vértice 383, de
coordenadas E 387754,18 e N 9257037,61, segue com distância (m) 275,09 e azimute 42º52’06”; e chega no vértice 384, de coordenadas E 387941,33 e N
9257239,23, segue com distância (m) 416,06 e azimute 8º42’29”; e chega no vértice 385, de coordenadas E 388004,32 e N 9257650,49, segue com distância
(m) 340,40 e azimute 33º52’28”; e chega no vértice 386, de coordenadas E 388194,05 e N 9257933,11, segue com distância (m) 213,95 e azimute 51º58’21”;
e chega no vértice 387, de coordenadas E 388362,58 e N 9258064,91, segue com distância (m) 543,54 e azimute 79º17’28”; e chega no vértice 388, de
coordenadas E 388896,65 e N 9258165,91, segue com distância (m) 998,59 e azimute 39º31’13”; e chega no vértice 389, de coordenadas E 389532,10 e N
9258936,22, segue com distância (m) 411,32 e azimute 61º52’27”; e chega no vértice 390, de coordenadas E 389894,85 e N 9259130,12, segue com distância
(m) 120,83 e azimute 17º47’46”; e chega no vértice 391, de coordenadas E 389931,78 e N 9259245,17, segue com distância (m) 247,98 e azimute 320º07’55”;
e chega no vértice 392, de coordenadas E 389772,82 e N 9259435,50, segue com distância (m) 130,08 e azimute 353º30’08”; e chega no vértice 393, de
coordenadas E 389758,10 e N 9259564,74, segue com distância (m) 108,60 e azimute 322º18’48”; e chega no vértice 394, de coordenadas E 389691,71 e N
9259650,68, segue com distância (m) 289,98 e azimute 240º23’12”; e chega no vértice 395, de coordenadas E 389439,61 e N 9259507,39, segue com distância
(m) 306,10 e azimute 318º36’42”; e chega no vértice 396, de coordenadas E 389237,23 e N 9259737,04, segue com distância (m) 258,20 e azimute 338º53’11”;
e chega no vértice 397, de coordenadas E 389144,22 e N 9259977,91, segue com distância (m) 433,04 e azimute 352º30’30”; e chega no vértice 398, de
coordenadas E 389087,76 e N 9260407,25, segue com distância (m) 333,82 e azimute 338º34’09”; e chega no vértice 399, de coordenadas E 388965,79 e N
9260717,99, segue com distância (m) 87,38 e azimute 348º56’08”; e chega no vértice 400, de coordenadas E 388949,02 e N 9260803,75, segue com distância
(m) 14,68 e azimute 256º51’12”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expe-
dição dos Títulos de Domínios pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, das posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas
e cadastradas aos legítimos possuidores, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que permitam ao acesso as políticas governa-
mentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais ou urbanos acobertados com
matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente
Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Juridica do IDACE – ASSEJUR, a adoção
das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE,
acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº768/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e 17.745, de 04 de novembro
de 2021, considerando o contido no Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, em seu artigo 7°, inciso III, e considerando o Edital n° 01/2023 para seleção de
estagiários de nível superior na área de direito, RESOLVE DESIGNAR o servidor RAFAEL FERNANDES DE ALCÂNTARA – Assessor Jurídico – matrícula
300001-5-3, como supervisor responsável pelos estágios na área de direito. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº769/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE CONSTITUIR a Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, na área de Direito, de acordo com o art. 10º do
Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, composta pelos SERVIDORES RAFAEL FERNANDES DE ALCÂNTARA – Assessor Jurídico – matrícula
300001-5-3, VINÍCIUS ANDRADE DE SALES – matrícula 300001-4-5 e SHEILA MARIA BARROS DE OLIVEIRA – matrícula 300001-6-1, ficando sob
a coordenação do primeiro. Revogam-se as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº842/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e 17.745, de 04 de novembro
de 2021, considerando o contido no Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, em seu artigo 7°, inciso III, e considerando o Edital n° 02/2023 para seleção
de estagiários de nível superior nas áreas de Ciências Contábeis e Administração, RESOLVE DESIGNAR a servidora RENATA SUELLEN MARQUES
GUILHERME – Gerente Administrativo Financeiro – matrícula 300001 2 9, como supervisora responsável pelos estágios nas áreas de Ciências Contábeis
e Administração. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº843/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE CONSTITUIR a Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, na área de Ciências Contábeis e Administração,
de acordo com o art. 10º do Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, composta pelos SERVIDORES RENATA SUELLEN MARQUES GUILHERME
– Gerente Administrativo Financeiro – matrícula 300001 2 9, LUIZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, Gerente de Desenvolvimento Institucional e Plane-
jamento - matrícula: 300001 7 X; e JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, Diretor de Planejamento e Gestão - matrícula 300099 1 6, ficando sob
a coordenação da primeira. Revogam-se as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº941/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis nº 14.481 de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, RESOLVE DESIGNAR LUIZ DE
OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 30000 1 7 X, ocupante do cargo de Gerente de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, para responder
pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna da ADAGRI, no período de 06 a 15.11.2023, sem prejuízo de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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