DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº206  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: PROCESSO Nº07655535/2023
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº56/2015
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.208/0001-
86, representado por sua Prefeita, LÍVIA MARIA MESQUITA MORORÓ MUNIZ MARQUES, portador(a) do RG nº 2003028062286 SSP/CE e CPF nº 
029.048.213-50, residente na Rua Manoel Taumaturgo, 35, Centro - Pires Ferreira, CEP: 62255-000, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 07655535/2023, resolvem celebrar o presente aditivo em 
conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei 15.674/2014 (LDO 2015) e o Sexto Edital de Chamada 
para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil – CEI e 
suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto 
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Nona, 
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a partir de 03 de outubro de 2023 até 02 de outubro de 
2025. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; 
V - DATA E ASSINANTES: 02 de Outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LIVIA MARIA MESQUITA MORORÓ 
MUNIZ MARQUES Prefeita (a) Municipal. e Testemunhas: 1. Carlos Rodrigo B de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº0006/2023
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS - CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório 
com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio 
e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário 
o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de 
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em 
infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 30 de outubro de 2023.
Ana Mascarenhas de Oliveira
SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº0006/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
C.G.F.
NF-SÉRIE
Nº AIDF
M CLECIO PINHEIRO
08526100/2023
06.209.705-9
NFP – 9999 (153 Á 200)
11531/2016
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº004/2023
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM ARACATI, nos termos do artigo 4º, § 2º, III, § 3º, I do Decreto 33.943/2021, FAZ SABER que fica 
cientificado o contribuinte B E VALENTE SILVA ME, CGF 06.605.625-0 E CNPJ 14.747.853/0001-04, no prazo prazo legal de 10 (dez) dias, do Mandado 
de Ação Fiscal nº 2023.21774, com finalidade de executar AUDITORIA FISCAL RESTRITA, no período de 01/01/2022 a 30/06/2023, nos termos do 
Capítulo X da Lei 12.670/1996. Esta ação fiscal deverá ser executada no prazo de até 180 dias, contados a partir da ciência do Mandado, cessando os efeitos 
da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. NUCLEO DE EXECUÇÃO , em Aracati, 30 de outubro de 2023.
Francisca Iris dos Reis
SUPERVISORA DO NUAT ARACATI
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº189/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 93, inciso III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 
de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover substituições em cargos de comissão ou função de confiança em 
casos de impedimento ou afastamento do respectivo titular disposto nos artigos 39 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 10, do Decreto Estadual 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019,RESOLVE: Art.1° DESIGNAR a servidora LICIA MARIA CASTRO ROCHA, ocupante do cargo de Orientadora 
da Célula Financeira – CEFIN, matrícula nº 0884432-1, para responder pelo expediente da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, integrante 
da estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, a partir do dia 10 de abril de 2023, durante as ausências e os impedimentos do Coor-
denador Titular, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
Nº DO PROCESSO: 07078317/2023
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO - DETRAN/CE e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE.; II - OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, a 
empresa ATLANTA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, sob a responsabilidade do município de Eusébio, através de conexão do sistema “on-line”, 
das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM E RECACH), para fins de registro, controle 
e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 2, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de 
Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes à AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE EUSÉBIO - AMT.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOSSuperintendente DETRAN/CE; 
ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR- Prefeito de EUSÉBIO/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº98/2023 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da 
Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente 
e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, 
de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da 
democratização, descentralização, participação e integração; CONSIDERANDO a importância da boa gestão ambiental e da administração por resultados na 
viabilização do compromisso de governo de promover o bem-estar dos cearenses; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza 
para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO que a Lei N° 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema 
Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei No 14.950, de 27 de junho 
de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem 
como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade 
hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação 
de políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: 
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico - GTT dos produtos referentes a elaboração do Programa de Sustentabilidade Ambiental e Socioeconômico 
do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio no contexto do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar e designar os SERVI-
DORES, que constam no art. 2º, incisos I a VI deste Ato para compor o Grupo de Trabalho Técnico, formado por representantes da SEMA. Art. 2º Integram 
o Grupo de Trabalho Técnico os seguintes SERVIDORES, na condição de Coordenadores do GTT: I. Andréa de Sousa Moreira; II. Caroline Bastos de 
Alencar Viana; III. Thais Pereira de Oliveira; IV. Giovanna Romeiro Rodrigues. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.

                            

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