DOE 06/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.009709/2023-29. OBJETO: O presente
Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº16/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Proteção Social Especial – Unidade
de Abrigo Olavo Bilac (Lote 09), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento inde-
pendente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 462.035,73 (quatrocentos e sessenta e dois mil trinta e cinco reais e setenta e três centavos, conforme estabelecido no cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.241.122.11038.03.335
041.1.7619100000.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.24
3.122.20531.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.1.761910000
0.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.1.6609200000.1 47200002.08.244.122.11001.03.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE
TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado,
sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior-
mente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna - SPS e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
9º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº14/2020 IG Nº1291905
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob
o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual
n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento
Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.009477/2023-17. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de
Colaboração nº14/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes,
prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional, no município de Ararendá, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado,
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 31.511,79 (trinta e um mil, quinhentos e onze reais e setenta e nove centavos),
conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
47200002.08.243.122.20547.12.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.12.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.12.335041.
1.6609200000.1 47200002.08.243.122.11575.12.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.12.335041.1.7619100000.0 47200002.08.243.122.2
0532.03.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Outubro
de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
10° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2020 IG N°1291781
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob
o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual
n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento
Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.009544/2023-95. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de
Colaboração nº15/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes,
prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional na região do Cariri, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 31.511,79 (trinta e um mil, quinhentos e onze reais e setenta e nove centavos),
conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
47200002.08.243.122.20547.01.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.01.335041.1.6609200000.1 47200002.08.243.122.11575.01.335041.
1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.01.335041.1.7619100000.0 47200002.08.243.122.11575.01.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.2
0532.03.335041.1.6609200000.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de outubro
de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº283/2023-SEAS, de 26 de outubro de 2023. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº11/2023
para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar por suposta prática de violência institucional ocorrida no dia 23/09/2023 no Centro
Socioeducativo Patativa do Assaré (CSPA), baseado no Processo nº. 08233189/2023 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de
2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância para cumprimento do artigo
anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia
Fernandes Araújo, matrícula n.º 3001960-1, na qualidade de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro,
todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades.
Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Comple-
mentar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta
Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA N°290/2023-SEAS, de 27 de outubro de 2023. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto N.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Nº12/2023
para investigar e apurar suposta prática de infração disciplinar ocorrida no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota (CSABM), denunciada a Corregedoria
da Seas em 27/10/2023 por meio do Processo Nº. 47011.004971/2023-68 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura
venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art.
1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância para cumprimento do artigo anterior, composta
pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia Fernandes Araújo,
matrícula N.º 3001960-1, na qualidade de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta
Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão
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