108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº206 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Estado do Ceará – Câmara Municipal de Amontada - Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 004/2023. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado do julgamento da habilitação referente à Tomada de Preços Nº 004/2023, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de serviços de reforma da Câmara Municipal de Amontada/CE, declarando as seguintes empresas Habilitadas: Emmy’s Edificações LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.194.701/0001-58; Maçal Construções e Locações LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.823.878/0001- 39; Master Serviços e Construções LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.991.913/0001-00; G. A. Rabelo Júnior – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.549.313/0001-07; T. C. S. DA Silva Construções LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.787.147/0001-27; Habite Engenharia ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.597.124/0001-57; Marea Locação e Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.923.326/0001-44; Consbral Construções & Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.544.576/0001-69; Construtora & SERVIÇOS Sobralense LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.336.452/0001-84; LB Construções LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 40.454.732/0001-76; R S M Pessoa LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.159.524/0001-89; WU Construções e Serviços LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.932.123/0001-14; Delmar Construções LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.803.489/0001-32; Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.191.777/0001-20; CSA Engenharia LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 39.629.277/0001-13; M L Entretenimentos, Assessoria e Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.326.036/0001-41; FC Empreendimentos LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.224.553/0001-66; F J Construtora LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.049.189/0001-23; Cálculo Certo Serviços LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 49.671.963/0001-06; P2J Empreendimentos LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 50.904.313/0001-42, por terem cumprido com os itens do edital e declarando as seguintes empresas Inabilitadas: N. Landy Boto Portela – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.347.561/0001-67, não apresentou os itens: 3.1.1, 5.2 e 5.3 do Anexo I – Projeto Básico, e apresentou os itens Vencidos: 3.1.2, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.10, 3.1.11, 3.1.12, e o item 5.1 do Anexo I – Projeto Básico; F M Cruz de Sousa LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.192.023/0001-06, não apresentou os itens: 3.1.1, 3.1.8, 3.1.11, 3.1.12, 3.1.14, 3.1.15, 5.1, 5.2 e 5.3 do Anexo I – Projeto Básico, e apresentou os itens Vencidos: 3.1.8, 3.1.9, e 3.1.10; F. Airton Victor - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 97.553.390/0001-69, não apresentou os itens: 3.1.1, 3.1.12, 5.2 e 5.3 do Anexo I – Projeto Básico; F Alisson Zuza do Nascimento - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 47.145.561/0001-42, não apresentou os itens: 3.1.1, 3.1.14, 3.1.15, 5.1, 5.2 e 5.3 do Anexo I – Projeto Básico. Apresentou os itens vencidos: 3.1.8 e 3.1.12, e o item 3.1.11 em desacordo com o exigido no edital; Medeiros Construções E Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.710/0001-75, apresentou o item 3.1.11 em desacordo com o exigido no edital; Construvasp Construções & Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 50.484.244/0001-65, apresentou o item 3.1.11 em desacordo com o exigido no edital; Francisco Anderson Lúcio 05880849309, inscrita no CNPJ sob o nº 29.648.829/0001-87, não apresentou os itens: 3.1.1, 3.1.2, 5.2 e 5.3 do Anexo I – Projeto Básico, apresentou os itens Vencidos: 3.1.8, 3.1.9; Avante Empreendimentos LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 49.113.381/0001-04, não apresentou os itens: 3.1.1, 3.1.8, 5.1, 5.2 e 5.3 do Anexo I – Projeto Básico, apresentou os itens Vencidos: 3.1.8, 3.1.9, 3.1.12 e 3.1.10 em desacordo com o edital, com CNPJ diferente; Tecta Construções e Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.160.697/0001-75, por apresentar vencido o item 3.1.8. Fica aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei de Licitações vigente. Amontada - CE, 31 de outubro de 2023. Patrícia Alves Teixeira - Presidente da CPL. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº 2.135, de 23 de outubro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 13.552,00m² (treze mil quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar “Córrego Grande”, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra 54, registrado sob a matrícula nº 5415 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa CNIP – Comercio Nacional de Iluminação Pública LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.248.351/0001-20, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 13.552,00m² (treze mil quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar “Córrego Grande”, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra 54, registrado sob a matrícula nº 5415 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa CNIP – Comercio Nacional de Iluminação Pública LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.248.351/0001-20, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Área um Terreno, situado no lugar “Córrego Grande”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado “Parque Canto Verde”, constituído pelos lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 que compõem a quadra nº 54 (cinquenta e quatro), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial, fazendo esquina pelo lado direito (Sul) com outra Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 88,00m (oitenta e oito metros), de frente por 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) de fundos, perfazendo uma área de 13.552,00m², limitando-se: Ao Nascente (frente), com a dita Rua Sem Denominação Oficial; Ao Poente (fundos), com uma Avenida Sem Denominação Oficial; Ao Sul (lado direito), com outra Rua Sem denominação Oficial; Ao Norte (lado esquerdo) ainda com outra Rua Sem denominação Oficial; e, inscrição municipal, sob o nº 32.182. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 1.084.160,00 (Hum milhão oitenta e quatro mil cento e sessenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 23 de outubro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – EXTRATO – AVISO DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. A Comissão Permanente de Licitação, depois de proceder à verificação das Propostas de Preços das empresas participantes na TOMADA DE PREÇO Nº 01.002/2023-TP, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PALHANO-CE, decidiu e julgou CLASSIFICADAS: 1 - GIRÃO & RUBENS CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, 2 - VITORIANO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, 3 - MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, 4 - UNO INCORPORAÇÕES LIMITADA, 5 - MAREA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, 6 - ENGERCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, 7 - ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES – EPP, 8 - J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, 9 - L S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, 10 - MCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 11 - RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS, 12 - R N ESTACIO FILHO LTDA, 13 - FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, 14 - LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no Setor de Licitação da Câmara de Palhano/CE, situada na Av: Possidônio Barreto, 315 - Centro - Palhano-CE, nos dias úteis dás 08h00min ás 12h00min ou através do Portal de Licitações dos Municípios no site TCE https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Foi vencedora do certame a empresa MCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 336.621,63 (trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, inciso I alínea “a” da Lei Federal Nº 8.666/93. Palhano-CE., 01 de novembro de 2023. Eliane Maria de Lima – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: CHAMAMENTO PÚBLICO nº PCS-01.010923-SESA – Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PRIVADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VISANDO À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AOS USUÁRIOS DO SUS NO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA (CNES 2478080), NA POLICLÍNICA DE SANTA QUITÉRIA DR AFONSO WALTER MAG PINTO (CNES 5582741) E NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE VINCULADOS À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE-APS, ESPECIFICAMENTE A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL E/OU DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL), BEM COMO CONSULTAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS ATENDIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. – Recorrente: IMS - INSTITUTO MAIS SAÚDE, CNPJ: 20.180.756/0001-77– Mérito: PROCEDENTE - Decisão: passou para a condição de HABILITADA – Razões: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizada no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE. – Pregoeira: José Fabiano Vieira.Fechar