Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Prestação de Contas, à qual incumbirá a análise e a aprovação do uso adequado dos recursos. § 1º – A Comissão de Avaliação da Prestação de Contas deverá ter composição multidisciplinar para analisar e atestar o cumprimento do objeto, incluindo equipe contábil para análise do relatório de execução financeira, quando for o caso. § 2º – Em caso de ausência da prestação de contas ou de não cumprimento das alternativas dispostasno art. 17,será instaurada tomada de contas especial, na forma da Lei federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para providências relativas ao ressarcimento do erário. § 3º – Os procedimentos de prestação de contas e contrapartida serão descritos em ato normativo próprio. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:B9058E83 SECRETARIO MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 01/2023 Dispõe sobre a área de reserva legal obrigatória e sua compensação impreterível nos limites do território cariuense. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – COMDEMA no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho Municipal. Considerando a Lei Municipal Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e Criação do Sistema de Meio Ambiente. Considerando a Lei Municipal Nº 239/2023 que trata do Licenciamento Ambiental municipal. Considerando a Lei Federal Nº 16.651/2012 que estabelece o novo Código Florestal, em seus Art. 3º inciso III, Art. 12º, inciso II, e Art. 14º que estabelecem os critérios para área de proteção permanente, Considerando a reunião ordinária do COMDEMA, registrada em ata no dia 18 de setembro de 2023, RESOLVE QUE: Art. 1º - A área de Reserva Legal obrigatória de 20%, deverá obrigatoriamente pertencer aos limites do município de Cariús – Ceará, não podendo a mesma, ser compensada em outras localidades, independente do pertencimento na mesma bacia e bioma, conforme dispostos no Código Florestal Lei Nº 12.651 de 25 de março de 2012. I. Não será permitida a sobreposição de área de Reserva Legal com Área de Proteção Permanente – APP, tendo em vista a distinção de funções de ambas, conforme descritas na Lei Nº 12.651/2012 no Art. 3º, incisos II e III. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cariús, 18 de setembro de 2023 FERNANDA FERNANDES DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:2AABBA4B SECRETARIO MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 02/2023 Dispõe sobre a cobrança de taxas pelas expedições de cartas de anuência municipal no âmbito da política de meio ambiente. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – COMDEMAno uso de suas atribuições legais, Considerandoa Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho Municipal. Considerandoa Lei Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Considerandoa Lei Nº 044/2012, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Considerandoa Lei complementar Nº 031/2010, que trata do Código Tributário Municipal. Considerandoa Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento Ambiental Municipal. Considerandoa reunião extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – COMDEMA. Considerandoa reunião extraordinária do COMDEMA, registrada em ata no dia 18 de setembro de 2023, RESOLVE QUE: Art. 1º -Será cobrado uma taxa pelas anuências expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Cariús, para as atividades constantes na Lei Nº 239 de 08 de março de 2023. I.O cálculo base para emissão de anuências seguirá os pressupostos na Lei Nº 031/2010 referente ao Código Tributário do Municipal, e do Anexo II, Tabela 1 e 2, e Anexo III da Lei Nº 239 de 08 de março de 2023. II.Ficam isentos da cobrança da respectiva taxa aqueles que, porventura, sejam agricultores familiares mediante documentação comprobatória emitida por órgão competente, conforme a Lei municipal Nº 195/2021. Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cariús, 18 de setembro de 2023 FERNANDA FERNANDES DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:B4947660 SECRETARIO MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO 03/2023 Dispõe sobre a cobrança de taxas pelas expedições de autorizações ambientais para uso de fogo controlado no âmbito da política de meio ambiente. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – COMDEMAno uso de suas atribuições legais, Considerandoa Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho Municipal.Fechar