DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Considerandoa Lei Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e 
Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente. 
Considerandoa Lei Nº 044/2012, que institui o Fundo Municipal do 
Meio Ambiente. 
Considerandoa Lei complementar Nº 031/2010, que trata do Código 
Tributário Municipal. 
Considerandoa Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento 
Ambiental Municipal. 
Considerandoa reunião extraordinária do COMDEMA, registrada em 
ata no dia 18 de setembro de 2023, 
  
RESOLVE QUE: 
  
Art. 1º -Será cobrado a taxa pelas autorizações de uso de fogo 
controlado expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Cariús, 
para empreendimentos que excedam 3,0 hectares, independentemente 
de o munícipe, possuir cadastro na agricultura familiar. 
I.O agricultor familiar que comprovar sua condição mediante 
documentação emitida por órgão competente, conforme a Lei 
municipal Nº 195/2021, permanecerá com isenção para a respectiva 
atividade contanto que não ultrapasse 3,0 hectares. 
II.O cálculo excedente será cobrado com base no Anexo III da Lei Nº 
239/2023, que trata do Licenciamento Ambiental Municipal. 
  
Art. 2° -Não será permitido a emissão de novas autorizações para o 
respectivo solicitante durante o prazo de vigência de autorizações 
anteriores. 
  
Art. 3° -Não será permitido a emissão de novas autorizações para 
uma mesma área durante o período de vigência de autorizações 
anteriores, independentemente da titularidade. 
  
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Cariús, 18 de setembro de 2023 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:852A5D63 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato de adesão n.º: 001.020/2021 – AD – SMS. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e 
a 
empresa 
COOPERATIVA 
DE 
TRABALHO 
DE 
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, cujo o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PESSOA 
JURÍDICA, 
ADMITINDO O FORMATO DE COOPERATIVA, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE 
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE JUNTO À 
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO (CE), como 
a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por mais 02 (DOIS) meses, tendo início na 
data de 25 de outubro de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 24 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA  
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8CB555F0 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.06.057 - CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa GK 
ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, 
CONFORME MAPP Nº 1708, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (CENTO E 
CINQUENTA) dias, com início da vigência na data de sua assinatura 
em 20 de outubro de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 20 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FBD76EF1 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.03.03.017 - TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa LS SERVIÇOS 
DE CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA 
TOSCA 
EM 
RUAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, com início na data de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 29 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B33FE2A4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 

                            

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