DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
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Prestação de Contas, à qual incumbirá a análise e a aprovação do uso 
adequado dos recursos. 
  
§ 1º – A Comissão de Avaliação da Prestação de Contas deverá ter 
composição multidisciplinar para analisar e atestar o cumprimento do 
objeto, incluindo equipe contábil para análise do relatório de execução 
financeira, quando for o caso. 
  
§ 2º – Em caso de ausência da prestação de contas ou de não 
cumprimento das alternativas dispostasno art. 17,será instaurada 
tomada de contas especial, na forma da Lei federal nº 8.443, de 16 de 
julho de 1992, para providências relativas ao ressarcimento do erário. 
  
§ 3º – Os procedimentos de prestação de contas e contrapartida serão 
descritos em ato normativo próprio. 
  
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 20 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B9058E83 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 
RESOLUÇÃO 01/2023 
  
Dispõe sobre a área de reserva legal obrigatória e sua 
compensação impreterível nos limites do território 
cariuense. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – 
COMDEMA no uso de suas atribuições legais, 
  
Considerando a Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho 
Municipal. 
Considerando a Lei Municipal Nº 189/2021 que institui a Política 
Ambiental e Criação do Sistema de Meio Ambiente. 
Considerando a Lei Municipal Nº 239/2023 que trata do 
Licenciamento Ambiental municipal. 
Considerando a Lei Federal Nº 16.651/2012 que estabelece o novo 
Código Florestal, em seus Art. 3º inciso III, Art. 12º, inciso II, e Art. 
14º que estabelecem os critérios para área de proteção permanente, 
Considerando a reunião ordinária do COMDEMA, registrada em ata 
no dia 18 de setembro de 2023, 
  
RESOLVE QUE: 
  
Art. 1º - A área de Reserva Legal obrigatória de 20%, deverá 
obrigatoriamente pertencer aos limites do município de Cariús – 
Ceará, não podendo a mesma, ser compensada em outras localidades, 
independente do pertencimento na mesma bacia e bioma, conforme 
dispostos no Código Florestal Lei Nº 12.651 de 25 de março de 2012. 
I. Não será permitida a sobreposição de área de Reserva Legal com 
Área de Proteção Permanente – APP, tendo em vista a distinção de 
funções de ambas, conforme descritas na Lei Nº 12.651/2012 no Art. 
3º, incisos II e III. 
  
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Cariús, 18 de setembro de 2023 
 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús 
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:2AABBA4B 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 
RESOLUÇÃO 02/2023 
  
Dispõe sobre a cobrança de taxas pelas expedições de 
cartas de anuência municipal no âmbito da política de 
meio ambiente. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – 
COMDEMAno uso de suas atribuições legais, 
  
Considerandoa Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho 
Municipal. 
Considerandoa Lei Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e 
Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente. 
Considerandoa Lei Nº 044/2012, que institui o Fundo Municipal do 
Meio Ambiente. 
Considerandoa Lei complementar Nº 031/2010, que trata do Código 
Tributário Municipal. 
Considerandoa Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento 
Ambiental Municipal. 
Considerandoa reunião extraordinária do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente de Cariús – COMDEMA. 
Considerandoa reunião extraordinária do COMDEMA, registrada em 
ata no dia 18 de setembro de 2023, 
  
RESOLVE QUE: 
  
Art. 1º -Será cobrado uma taxa pelas anuências expedidas pela 
Secretaria de Meio Ambiente de Cariús, para as atividades constantes 
na Lei Nº 239 de 08 de março de 2023. 
I.O cálculo base para emissão de anuências seguirá os pressupostos na 
Lei Nº 031/2010 referente ao Código Tributário do Municipal, e do 
Anexo II, Tabela 1 e 2, e Anexo III da Lei Nº 239 de 08 de março de 
2023. 
II.Ficam isentos da cobrança da respectiva taxa aqueles que, 
porventura, sejam agricultores familiares mediante documentação 
comprobatória emitida por órgão competente, conforme a Lei 
municipal Nº 195/2021. 
  
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Cariús, 18 de setembro de 2023 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:B4947660 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 
RESOLUÇÃO 03/2023 
  
Dispõe sobre a cobrança de taxas pelas expedições de 
autorizações ambientais para uso de fogo controlado 
no âmbito da política de meio ambiente. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cariús – 
COMDEMAno uso de suas atribuições legais, 
  
Considerandoa Lei Nº 004/2009 que trata da criação do Conselho 
Municipal. 

                            

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