DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
001/2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº
001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.444.680/0001-38, vem
através deste, RETIFICAR o ITEM 6 no subitem 6.6 onde lê:
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação e conformeA
LEI 14.628, DE 20 de julho de 2023, no ART 10, que DEVIDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (RECURSOS) PARA A
CONAB.
Nesse sentido leia-se: Que o beneficiário fornecedor poderá participar
individualmente e que os limites serão independentes entre si, ou seja,
o beneficiário fornecedor, que estiver participando do PAACDS
CONAB, poderá participar também do chamamento e credenciamento
da Portaria 900/2023, executado pela Secretaria do Desenvolvimento
Agrário em parceria com os Municípios.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 06 de Novembro
de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama/CE
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:D99A630E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 771/2023 - CRIA CARGOS NO QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 771/2023
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado o cargo de Psicólogo e Assistente Social, constante
no QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
conforme quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO
Nº
DE
CARGOS
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
HABILITAÇÃO
PSICÓLOGO
01
40 HORAS
R$ 2500,00
Graduação
em
Psicologia com inscrição
ativa
no
Conselho
Regional de Psicologia;
ASSISTENTE
SOCIAL
01
30 HORAS
R$ 2400,00
Graduação em Serviço
Social
com
inscrição
ativa
no
Conselho
Regional
de
Serviço
Social;
§ 1º. O psicólogo e o assistente social integrarão equipes
multiprofissionais da rede pública de educação básica para atender as
necessidades e prioridades definidas pela política de educação.
§ 2º. O assistente social e o psicólogo considerarão o projeto político-
pedagógico da rede pública de educação básica e dos respectivos
estabelecimentos de ensino.
§ 3º. O assistente social e o psicólogo de que trata esta Lei serão
lotados na rede pública de educação básica de ensino da Secretaria
Municipal de Educação de Ibicuitinga.
Art. 2ºA descrição de cada cargo e as informações quanto as
atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento estão
dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante
contrato administrativo, o servidor para ocupar as vagas ora
acrescidas, por tempo determinado, até realização do concurso
público.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:44FD0F29
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 772/2023 - INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE ALTO VALOR
(RECRED), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 772/2023
INSTITUI
O
PROGRAMA
ESPECIAL
DE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DE
ALTO VALOR (RECRED), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ibicuitinga o Programa
Especial de Recuperação de Créditos de Alto Valor (RECRED),
destinado a promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas,
relativos a créditos fiscais de natureza tributária ou não tributária de
competência municipal, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive
decorrente de falta de recolhimento de valores retidos de terceiros.
§ 1º São considerados créditos de alto valor para os fins que se destina
esta lei, aqueles em que o valor originário é igual ou superior a 3.000
(três mil) Unidades Fiscais de Referência do Município - UFIRM.
§2º Não estão abrangidos pelo presente programa os débitos cujo fato
gerador tenham ocorrido em 2023.
Art. 2º O ingresso no RECRED dar-se-á por opção do contribuinte,
que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos
débitos fiscais referidos no artigo anterior, nos termos e condições
previstas nesta lei.
Parágrafo único: A opção pelo Programa deverá ser formalizada até
o dia 31 de dezembro de 2023, mediante requerimento do contribuinte
como adesão ao RECRED.
Art. 3º. Os créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados na
forma do art. 1º desta Lei, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis)
parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de
cada mês, com desconto integral nos juros, nas multas moratórias, na
correção monetária e na penalidade pecuniária.
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