DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
jurídico únicos dos servidores municipais, Lei 378 de 06 de maio de
1998 e suas atualizações, ou a criação do regime disciplinar próprio
dos servidores da guarda municipal.
Art. 12. A carga horária do guarda civil municipal de Mombaça será
de 40 horas semanais, e o regime de escala será de 24 horas de
trabalho por 72 horas de folga.
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura e
dotação orçamentária específica.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024,
revogando-se quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de
outubro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO COMANDANTE,
SUBCOMANDANTE, INSPETOR, SUBINSPETOR, GUARDA
DE CLASSE.
Art. 1º O cargo de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil
Municipal, serão exercidos por membro de carreira da Guarda
Municipal, tendo como requisitos obrigatórios para ocupar o cargo:
I – Com conhecimento técnico e operacional, e que tenha os
necessários conhecimentos e fundamentados sobre ordem e segurança
pública;
II – Conduta ilibada notória e experiência como líder de equipe;
III – Experiência na área de prevenção a violência e a criminalidade.
Art. 2º São atribuições do COMANDANTE:
I - Dirigir a Guarda Municipal tecnicamente e operacional;
II - Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem
exercitados pela Guarda Municipal;
III - Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal,
tomando providências para o seu bom funcionamento;
IV – Tratar diretamente com o prefeito e secretário a qual a Guarda
Municipal faça parte a respeito dos assuntos inerentes ao desempenho
das campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal;
V – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa Lei;
VI – Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão, com
competência para apuração e aplicação da pena conforme código de
conduta;
VII– Assistir e representar a Guarda Civil Municipal;
VIII – Promover a elaboração das escalas de serviço;
IX – Substituir o Subcomandante em seus impedimentos e
afastamentos legais;
X – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que
lhe forem atribuídas pelo secretário.
Art. 3º. São atribuições do SUBCOMANDANTE:
I – Substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos
legais;
II - Dirigir a Guarda Municipal tecnicamente, operacional e
disciplinarmente, de acordo com as orientações passadas pelo
Comandante da Guarda;
III - Fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda
Municipal;
IV - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
V – Fiscalizar o fiel cumprimento das escalas de serviço,
comunicando as alterações ao Comandante;
VI – Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviço,
visando um maior controle das atividades desempenhadas;
VII – Supervisionar as atividades dos Inspetores, Subinspetores e
Guardas de 1º, 2º e 3º Classes;
VIII – Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer
emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal,
informando aos superiores da decisão tomada;
IX – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que
lhe forem atribuídas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º São atribuições dos INSPETORES:
I – Supervisionar as atividades dos Subinspetores e Guardas de 1º, 2º
e 3º Classes, exceto servidores em cargos de comissão com
supervisores próprios;
II – Substituir o Subinspetor nas suas ausências;
III – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens
legais e orientações de seus superiores hierárquicos;
IV – Zelar pela disciplina de seus subordinados;
V – Controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados,
anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o
preenchimento dos Controles de Frequência da sua jurisdição;
VI – Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão
utilizados;
VII – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir
ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos;
VIII – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que
lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 5º São atribuições dos SUBINSPETORES:
I – Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização
quanto à presteza da execução de policiamento e vigilância;
II – Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como
faltas, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras
alterações existentes como anormais no serviço;
III – Apoiar os Guardas Municipais quando necessário no
atendimento de ocorrência;
IV – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando
da participação direta ou indireta dos componentes da Guarda
Municipal em ocorrências ou infrações;
V – Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes
assumirem seus postos serviços;
VI – Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço;
VII – Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato
com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
VIII – Zelar pela disciplina de seus subordinados;
IX – Substituir o Inspetor nas suas ausências;
X – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que
lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Art. 6º São atribuições dos GUARDA DE CLASSE:
I – Executar o policiamento preventivo, uniformizado e armado,
proteção á população, bens serviços e instalações do Município;
II – Executar todas as medidas possíveis para organizar e fiscalizar o
trânsito do município;
III – Poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos
integrantes da Carreira de Guarda Municipal;
IV – Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público
municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de
qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos mesmos,
fazendo rondas constantes, fiscalizando a entrada e saída, controlando
o acesso de pessoas, veículos equipamentos;
V – Conduzir viaturas, conforme escala de serviço;
VI - Efetuar rondas motorizadas nos parques, praças e logradouros
públicos municipais, conforme escala de serviço;
VII - Responder como responsável de equipe nos postos na ausência
de outro superior hierárquico;
VIII – Desempenhar atividade de supervisão e rondas no município,
dando apoio aos demais servidores.
IX - Exercer todas as atribuições constantes do inciso III da Lei
Complementar nº 738/2014 e Lei 13.022, lei que institui a Guarda
Civil Municipal e atualizações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de
outubro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
Art. 1º São atribuições gerais de todos os integrantes da Carreira da
Guarda Civil Municipal de Mombaça – Ce, além de outras que forem
conferidas pela Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, Lei
Complementar 803 de 11 de junho de 2021, de por regimentos e
outros regulamentos internos além de leis municipais pertinentes a
Guarda Civil Municipal:
I – Executar a vigilância dos bens públicos municipais, ocupando os
respectivos postos de serviço;
II – Executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância
e proteção das instalações, serviços e bens públicos;
Fechar