DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
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jurídico únicos dos servidores municipais, Lei 378 de 06 de maio de 
1998 e suas atualizações, ou a criação do regime disciplinar próprio 
dos servidores da guarda municipal. 
Art. 12. A carga horária do guarda civil municipal de Mombaça será 
de 40 horas semanais, e o regime de escala será de 24 horas de 
trabalho por 72 horas de folga. 
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura e 
dotação orçamentária específica. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, 
revogando-se quaisquer disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de 
outubro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
ANEXO I 
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO COMANDANTE, 
SUBCOMANDANTE, INSPETOR, SUBINSPETOR, GUARDA 
DE CLASSE. 
Art. 1º O cargo de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil 
Municipal, serão exercidos por membro de carreira da Guarda 
Municipal, tendo como requisitos obrigatórios para ocupar o cargo: 
I – Com conhecimento técnico e operacional, e que tenha os 
necessários conhecimentos e fundamentados sobre ordem e segurança 
pública; 
II – Conduta ilibada notória e experiência como líder de equipe; 
III – Experiência na área de prevenção a violência e a criminalidade. 
Art. 2º São atribuições do COMANDANTE: 
I - Dirigir a Guarda Municipal tecnicamente e operacional; 
II - Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem 
exercitados pela Guarda Municipal; 
III - Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal, 
tomando providências para o seu bom funcionamento; 
IV – Tratar diretamente com o prefeito e secretário a qual a Guarda 
Municipal faça parte a respeito dos assuntos inerentes ao desempenho 
das campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal; 
V – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa Lei; 
VI – Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão, com 
competência para apuração e aplicação da pena conforme código de 
conduta; 
VII– Assistir e representar a Guarda Civil Municipal; 
VIII – Promover a elaboração das escalas de serviço; 
IX – Substituir o Subcomandante em seus impedimentos e 
afastamentos legais; 
X – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que 
lhe forem atribuídas pelo secretário. 
Art. 3º. São atribuições do SUBCOMANDANTE: 
I – Substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos 
legais; 
II - Dirigir a Guarda Municipal tecnicamente, operacional e 
disciplinarmente, de acordo com as orientações passadas pelo 
Comandante da Guarda; 
III - Fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda 
Municipal; 
IV - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; 
V – Fiscalizar o fiel cumprimento das escalas de serviço, 
comunicando as alterações ao Comandante; 
VI – Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviço, 
visando um maior controle das atividades desempenhadas; 
VII – Supervisionar as atividades dos Inspetores, Subinspetores e 
Guardas de 1º, 2º e 3º Classes; 
VIII – Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer 
emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, 
informando aos superiores da decisão tomada; 
IX – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que 
lhe forem atribuídas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
  
Art. 4º São atribuições dos INSPETORES: 
I – Supervisionar as atividades dos Subinspetores e Guardas de 1º, 2º 
e 3º Classes, exceto servidores em cargos de comissão com 
supervisores próprios; 
II – Substituir o Subinspetor nas suas ausências; 
III – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens 
legais e orientações de seus superiores hierárquicos; 
IV – Zelar pela disciplina de seus subordinados; 
V – Controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados, 
anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o 
preenchimento dos Controles de Frequência da sua jurisdição; 
VI – Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão 
utilizados; 
VII – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir 
ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; 
VIII – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que 
lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
Art. 5º São atribuições dos SUBINSPETORES: 
I – Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização 
quanto à presteza da execução de policiamento e vigilância; 
II – Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como 
faltas, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras 
alterações existentes como anormais no serviço; 
III – Apoiar os Guardas Municipais quando necessário no 
atendimento de ocorrência; 
IV – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando 
da participação direta ou indireta dos componentes da Guarda 
Municipal em ocorrências ou infrações; 
V – Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes 
assumirem seus postos serviços; 
VI – Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço; 
VII – Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato 
com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; 
VIII – Zelar pela disciplina de seus subordinados; 
IX – Substituir o Inspetor nas suas ausências; 
X – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que 
lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
Art. 6º São atribuições dos GUARDA DE CLASSE: 
I – Executar o policiamento preventivo, uniformizado e armado, 
proteção á população, bens serviços e instalações do Município; 
II – Executar todas as medidas possíveis para organizar e fiscalizar o 
trânsito do município; 
III – Poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos 
integrantes da Carreira de Guarda Municipal; 
IV – Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público 
municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de 
qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos mesmos, 
fazendo rondas constantes, fiscalizando a entrada e saída, controlando 
o acesso de pessoas, veículos equipamentos; 
V – Conduzir viaturas, conforme escala de serviço; 
VI - Efetuar rondas motorizadas nos parques, praças e logradouros 
públicos municipais, conforme escala de serviço; 
VII - Responder como responsável de equipe nos postos na ausência 
de outro superior hierárquico; 
VIII – Desempenhar atividade de supervisão e rondas no município, 
dando apoio aos demais servidores. 
IX - Exercer todas as atribuições constantes do inciso III da Lei 
Complementar nº 738/2014 e Lei 13.022, lei que institui a Guarda 
Civil Municipal e atualizações. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de 
outubro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
  
ANEXO II  
AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
Art. 1º São atribuições gerais de todos os integrantes da Carreira da 
Guarda Civil Municipal de Mombaça – Ce, além de outras que forem 
conferidas pela Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, Lei 
Complementar 803 de 11 de junho de 2021, de por regimentos e 
outros regulamentos internos além de leis municipais pertinentes a 
Guarda Civil Municipal: 
I – Executar a vigilância dos bens públicos municipais, ocupando os 
respectivos postos de serviço; 
II – Executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância 
e proteção das instalações, serviços e bens públicos; 

                            

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