Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 jurídico únicos dos servidores municipais, Lei 378 de 06 de maio de 1998 e suas atualizações, ou a criação do regime disciplinar próprio dos servidores da guarda municipal. Art. 12. A carga horária do guarda civil municipal de Mombaça será de 40 horas semanais, e o regime de escala será de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga. Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura e dotação orçamentária específica. Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de outubro de 2023. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO COMANDANTE, SUBCOMANDANTE, INSPETOR, SUBINSPETOR, GUARDA DE CLASSE. Art. 1º O cargo de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal, serão exercidos por membro de carreira da Guarda Municipal, tendo como requisitos obrigatórios para ocupar o cargo: I – Com conhecimento técnico e operacional, e que tenha os necessários conhecimentos e fundamentados sobre ordem e segurança pública; II – Conduta ilibada notória e experiência como líder de equipe; III – Experiência na área de prevenção a violência e a criminalidade. Art. 2º São atribuições do COMANDANTE: I - Dirigir a Guarda Municipal tecnicamente e operacional; II - Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal; III - Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil Municipal, tomando providências para o seu bom funcionamento; IV – Tratar diretamente com o prefeito e secretário a qual a Guarda Municipal faça parte a respeito dos assuntos inerentes ao desempenho das campanhas desenvolvidas pela Guarda Municipal; V – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dessa Lei; VI – Encaminhar as sanções disciplinares para o órgão, com competência para apuração e aplicação da pena conforme código de conduta; VII– Assistir e representar a Guarda Civil Municipal; VIII – Promover a elaboração das escalas de serviço; IX – Substituir o Subcomandante em seus impedimentos e afastamentos legais; X – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que lhe forem atribuídas pelo secretário. Art. 3º. São atribuições do SUBCOMANDANTE: I – Substituir o Comandante em seus impedimentos e afastamentos legais; II - Dirigir a Guarda Municipal tecnicamente, operacional e disciplinarmente, de acordo com as orientações passadas pelo Comandante da Guarda; III - Fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal; IV - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; V – Fiscalizar o fiel cumprimento das escalas de serviço, comunicando as alterações ao Comandante; VI – Fiscalizar, sempre quando necessário, os postos de serviço, visando um maior controle das atividades desempenhadas; VII – Supervisionar as atividades dos Inspetores, Subinspetores e Guardas de 1º, 2º e 3º Classes; VIII – Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, informando aos superiores da decisão tomada; IX – Executar outras atribuições correlatas as suas competências que lhe forem atribuídas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. Art. 4º São atribuições dos INSPETORES: I – Supervisionar as atividades dos Subinspetores e Guardas de 1º, 2º e 3º Classes, exceto servidores em cargos de comissão com supervisores próprios; II – Substituir o Subinspetor nas suas ausências; III – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; IV – Zelar pela disciplina de seus subordinados; V – Controlar a assiduidade e pontualidade de seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o preenchimento dos Controles de Frequência da sua jurisdição; VI – Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; VII – Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; VIII – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. Art. 5º São atribuições dos SUBINSPETORES: I – Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização quanto à presteza da execução de policiamento e vigilância; II – Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como faltas, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras alterações existentes como anormais no serviço; III – Apoiar os Guardas Municipais quando necessário no atendimento de ocorrência; IV – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando da participação direta ou indireta dos componentes da Guarda Municipal em ocorrências ou infrações; V – Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus postos serviços; VI – Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço; VII – Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; VIII – Zelar pela disciplina de seus subordinados; IX – Substituir o Inspetor nas suas ausências; X – Exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. Art. 6º São atribuições dos GUARDA DE CLASSE: I – Executar o policiamento preventivo, uniformizado e armado, proteção á população, bens serviços e instalações do Município; II – Executar todas as medidas possíveis para organizar e fiscalizar o trânsito do município; III – Poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal; IV – Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos mesmos, fazendo rondas constantes, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos equipamentos; V – Conduzir viaturas, conforme escala de serviço; VI - Efetuar rondas motorizadas nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço; VII - Responder como responsável de equipe nos postos na ausência de outro superior hierárquico; VIII – Desempenhar atividade de supervisão e rondas no município, dando apoio aos demais servidores. IX - Exercer todas as atribuições constantes do inciso III da Lei Complementar nº 738/2014 e Lei 13.022, lei que institui a Guarda Civil Municipal e atualizações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de outubro de 2023. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 1º São atribuições gerais de todos os integrantes da Carreira da Guarda Civil Municipal de Mombaça – Ce, além de outras que forem conferidas pela Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, Lei Complementar 803 de 11 de junho de 2021, de por regimentos e outros regulamentos internos além de leis municipais pertinentes a Guarda Civil Municipal: I – Executar a vigilância dos bens públicos municipais, ocupando os respectivos postos de serviço; II – Executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância e proteção das instalações, serviços e bens públicos;Fechar