DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
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atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária 
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de 
cada Secretaria Municipal durante o exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a 
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas 
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA 
RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2024. 
  
Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto: 
  
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as 
Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal 
ficam autorizados a utilizar no exercício. 
  
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de 
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o 
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
  
Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso destina-se a: 
  
I. Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do 
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento 
dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração 
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
  
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo. 
  
Art. 4º. Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. 
  
Parágrafo único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite 
constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na 
Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em 
créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas. 
  
Art. 5º. Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Art. 6º. O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
  
Art. 7º. A limitação de empenho e movimentação financeira deverá 
obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
  
Parágrafo único. Excluem-se da limitação disposta no caput deste 
artigo as despesas relacionadas com: 
  
I. pessoal e encargos sociais; 
II. juros e encargos da dívida; 
III. amortização da dívida; 
IV. obrigações constitucionais. 
  
Art. 8ª. Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os 
órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de novembro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C06EA427 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO - SS-PE010/2023 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna 
público que a partir das 12:00h do dia 07 de novembro de 2023 estará 
disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE010/2023, cujo objeto versa 
sobre 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA 
FUNCIONAMENTO DO BANCO DE SANGUE, DO HOSPITAL 
JOSÉ GONÇALVES ROSA, DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS - CE. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 
DE NOVEMBRO DE 2023 das 08:30 ÀS 09:00H. DATA DA 
DISPUTA DE PREÇOS: 22 DE NOVEMBRO DE 2023 às 09:00 
HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido nos 
dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na R. Pe. Fco. 
Rosa, 
1388, 
Centro, 
Nova 
Russas/CE, 
através 
do 
site 
<https://bnc.org.br/> 
(local 
de 
realização 
do 
pregão), 
<http://licitacoes.tce.ce.gov.br> 
ou 
<www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>. 
  
Nova Russas, 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS -  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:9750AF7C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXONERAÇAO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA DE Nº. 144/2023 Orós – CE, 06 de Novembro de 2023.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA 
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 
88 da Lei Orgânica do Município.  
RESOLVE:  

                            

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