DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
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atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA
RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2024.
Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as
Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal
ficam autorizados a utilizar no exercício.
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso destina-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento
dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da
Lei Complementar nº 101/2000;
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.
Art. 4º. Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.
Parágrafo único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite
constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na
Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em
créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.
Art. 5º. Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Art. 6º. O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º. A limitação de empenho e movimentação financeira deverá
obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Parágrafo único. Excluem-se da limitação disposta no caput deste
artigo as despesas relacionadas com:
I. pessoal e encargos sociais;
II. juros e encargos da dívida;
III. amortização da dívida;
IV. obrigações constitucionais.
Art. 8ª. Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os
órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de novembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C06EA427
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - SS-PE010/2023
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna
público que a partir das 12:00h do dia 07 de novembro de 2023 estará
disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE010/2023, cujo objeto versa
sobre
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA
FUNCIONAMENTO DO BANCO DE SANGUE, DO HOSPITAL
JOSÉ GONÇALVES ROSA, DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS - CE. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22
DE NOVEMBRO DE 2023 das 08:30 ÀS 09:00H. DATA DA
DISPUTA DE PREÇOS: 22 DE NOVEMBRO DE 2023 às 09:00
HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido nos
dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na R. Pe. Fco.
Rosa,
1388,
Centro,
Nova
Russas/CE,
através
do
site
<https://bnc.org.br/>
(local
de
realização
do
pregão),
<http://licitacoes.tce.ce.gov.br>
ou
<www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>.
Nova Russas, 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS -
Pregoeira.
Publicado por:
Maria Luisa de Azevedo
Código Identificador:9750AF7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇAO DE SERVIDOR
PORTARIA DE Nº. 144/2023 Orós – CE, 06 de Novembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.
88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
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