Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 907/2022, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e ISABELLA ARAÚJO NOBRE, brasileira, solteira, médica, inscrita no CPF de nº XXX.096.393-XX, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo: Conceder a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 907/2022, de 12 de setembro de 2022 em seu art. 4º, “Ajuda de custo” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário. 2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de ISABELLA ARAÚJO NOBRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa Mais Médico no Brasil. DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE Realizar o pagamento atinente a “Ajuda de Custo” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) na conta bancária da beneficiada. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE estiver vinculada ao Programa Mais Médico e atuando no Município de Quixeré-CE. CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO O presente convênio será rescindido de pleno direito: 1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes; 2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; 3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de Quixeré aderiu; 4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução. Quixeré-CE, 22 de setembro de 2023. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário Municipal da Saúde ISABELLA ARAÚJO NOBRE Médica – Programa Médicos Pelo Brasil _______________ Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva _______________ Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:9EF07EB4 SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 907/2022, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e JÂNIO SANTIAGO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF de nº XXX.773.933-XX, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo: Conceder ao Médico JÂNIO SANTIAGO DE SOUSA recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 907/2022, de 12 de setembro de 2022 em seu art. 4º, “Ajuda de custo” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário. 2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de JÂNIO SANTIAGO SOUSA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕESFechar