DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre 
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 907/2022, doravante denominado 
Município de Quixeré-CE, e ISABELLA ARAÚJO NOBRE, 
brasileira, solteira, médica, inscrita no CPF de nº XXX.096.393-XX, 
resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE recurso 
pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio 
alimentação previsto na Lei acima mencionada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 
  
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 907/2022, de 12 de setembro de 2022 em seu art. 4º, 
“Ajuda de custo” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem 
reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo 
correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas 
previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, suplementadas se necessário. 
  
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 
1.100,00 (um mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas 
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de 
ISABELLA ARAÚJO NOBRE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
DO MÉDICO  
  
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais 
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa 
Mais Médico no Brasil. 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE 
  
Realizar o pagamento atinente a “Ajuda de Custo” no valor mensal 
que totaliza o montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) na conta 
bancária da beneficiada. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá 
vigência enquanto a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE estiver 
vinculada ao Programa Mais Médico e atuando no Município de 
Quixeré-CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
  
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
  
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
  
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o 
torne formal ou praticamente inexequível; 
  
3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de 
Quixeré aderiu; 
  
4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou 
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante 
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, 
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou 
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 
  
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do 
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a 
sua execução. 
  
Quixeré-CE, 22 de setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário Municipal da Saúde 
  
ISABELLA ARAÚJO NOBRE 
Médica – Programa Médicos Pelo Brasil 
  
_______________ 
Testemunha 1: 
  
José Francisco Mercês da Silva 
  
_______________ 
Testemunha 2: 
  
Virgem de Fátima Gonçalves Lima 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9EF07EB4 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre 
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 907/2022, doravante denominado 
Município de Quixeré-CE, e JÂNIO SANTIAGO DE SOUSA, 
brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF de nº XXX.773.933-XX, 
resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder ao Médico JÂNIO SANTIAGO DE SOUSA recurso 
pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio 
alimentação previsto na Lei acima mencionada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 
  
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 907/2022, de 12 de setembro de 2022 em seu art. 4º, 
“Ajuda de custo” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem 
reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo 
correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas 
previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, suplementadas se necessário. 
  
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 
1.100,00 (um mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas 
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de JÂNIO 
SANTIAGO SOUSA. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES  

                            

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