DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
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SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente
autorizado pela Lei Municipal de nº 907/2022, doravante denominado
Município de Quixeré-CE, e ISABELLA ARAÚJO NOBRE,
brasileira, solteira, médica, inscrita no CPF de nº XXX.096.393-XX,
resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE recurso
pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio
alimentação previsto na Lei acima mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 907/2022, de 12 de setembro de 2022 em seu art. 4º,
“Ajuda de custo” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo
correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas
previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, suplementadas se necessário.
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$
1.100,00 (um mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de
ISABELLA ARAÚJO NOBRE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais
instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa
Mais Médico no Brasil.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente a “Ajuda de Custo” no valor mensal
que totaliza o montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) na conta
bancária da beneficiada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá
vigência enquanto a Médica ISABELLA ARAÚJO NOBRE estiver
vinculada ao Programa Mais Médico e atuando no Município de
Quixeré-CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o
torne formal ou praticamente inexequível;
3. Pelo término do Programa Mais Médico ao qual o Município de
Quixeré aderiu;
4. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE,
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 22 de setembro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde
ISABELLA ARAÚJO NOBRE
Médica – Programa Médicos Pelo Brasil
_______________
Testemunha 1:
José Francisco Mercês da Silva
_______________
Testemunha 2:
Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9EF07EB4
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente
autorizado pela Lei Municipal de nº 907/2022, doravante denominado
Município de Quixeré-CE, e JÂNIO SANTIAGO DE SOUSA,
brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF de nº XXX.773.933-XX,
resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder ao Médico JÂNIO SANTIAGO DE SOUSA recurso
pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio
alimentação previsto na Lei acima mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 907/2022, de 12 de setembro de 2022 em seu art. 4º,
“Ajuda de custo” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo
correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas
previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, suplementadas se necessário.
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$
1.100,00 (um mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de JÂNIO
SANTIAGO SOUSA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
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