DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
06 de NOVEMBRO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:8435B0BF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0611001/2023 DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE
2023
DISPÕE
SOBRE
A
RECONDUÇÃO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
DE
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido através de Processo Administrativo nº
20232010001;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 2010001/2023, onde a
Procuradoria Municipal opinou pelo deferimento ao pedido, constante
no Processo Administrativo n° 20232010001;
CONSIDERANDO,
ainda,
que
a
Secretaria
de
Educação,
demonstrou atavés de Ofício nº1910001/2023 SME, o interesse na
recondução do servidor Marciano Silva Mota, para a escola EMEIEF
Hermano Chaves Franck, no cargo de auxiliar administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA o servidor MARCIANO SILVA MOTA, matrícula
02530, CPF nº 631.136.003-91, RECONDUZIDO ao cargo público
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação na escola
EMEIEF Hermano Chaves Franck, a partir do dia 31 de outubro de
2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 31 de
outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito.
Santana do Cariri, 06 de novembro de 2023
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:7536F77B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA Tomada
de Preços n° SI-CP002/2021:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA;
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA NAS LOCALIDADES, INCHUI, BOA VISTA DO
ANTONIO ALVES, SERROTINHO, SÍTIO DOS NEGROS E
SALGADO, RIACHO DO MEIO, CEDRO (KM 25), JAPÃO,
CAMPO DE AVIAÇÃO, PASSAGEM DO MEIO, BONFIM (KM
20), CÓDIA – JENIPAPEIRO, CONFORME CONVÊNIO FUNASA
N°
2309/2018,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir de 27 de Outubro de 2023 com
vigência de 360 (trezentos e sessenta dias).
CONTRATADA:
SERTÃO
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES LTDA;
ASSINA PELA CONTRATADA: NEUIGNO FRANCISCO DA
SILVA LIMA;
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO
MARTINS- Secretário
Senador Pompeu/CE, 09 de Outubro de 2023.
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:EE545954
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.300, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA
MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA,
DENOMINADO
PROGRAMA
FAMÍLIA
TABULEIRENSE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Tabuleiro do Norte o programa
municipal de transferência de renda denominado “Programa Família
Tabuleirense”, destinado às ações de transferência de renda com
condicionalidades.
Parágrafo único - A coordenação e gestão do programa de que trata o
caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SMAS e o controle social ficará a cargo do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O “Programa Família Tabuleirense” consiste em fornecer
benefícios financeiros de cunho assistencial à mulher chefe de família
em situação de extrema pobreza, assim consideradas aquelas com
renda familiar per capita estimada a partir das informações
disponibilizadas na base de dados do Cadastro Único do Governo
Federal – CadÚnico, e que preencham alternativamente pelo menos
um dos seguintes requisitos:
I – Famílias que residem em casa de taipa (revestida ou não revestida)
ou outros materiais assemelhados;
II – Famílias que não possuem água encanada em pelo menos 1 (um)
cômodo ou ter banheiro na unidade domiciliar;
III – Famílias que possuem menores de idade.
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