DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
06 de NOVEMBRO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:8435B0BF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 0611001/2023 DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 
2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RECONDUÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
DE 
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido através de Processo Administrativo nº 
20232010001; 
  
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 2010001/2023, onde a 
Procuradoria Municipal opinou pelo deferimento ao pedido, constante 
no Processo Administrativo n° 20232010001; 
  
CONSIDERANDO, 
ainda, 
que 
a 
Secretaria 
de 
Educação, 
demonstrou atavés de Ofício nº1910001/2023 SME, o interesse na 
recondução do servidor Marciano Silva Mota, para a escola EMEIEF 
Hermano Chaves Franck, no cargo de auxiliar administrativo. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. FICA o servidor MARCIANO SILVA MOTA, matrícula 
02530, CPF nº 631.136.003-91, RECONDUZIDO ao cargo público 
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com lotação na escola 
EMEIEF Hermano Chaves Franck, a partir do dia 31 de outubro de 
2023. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 31 de 
outubro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito. 
Santana do Cariri, 06 de novembro de 2023 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:7536F77B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA Tomada 
de Preços n° SI-CP002/2021: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA; 
  
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA NAS LOCALIDADES, INCHUI, BOA VISTA DO 
ANTONIO ALVES, SERROTINHO, SÍTIO DOS NEGROS E 
SALGADO, RIACHO DO MEIO, CEDRO (KM 25), JAPÃO, 
CAMPO DE AVIAÇÃO, PASSAGEM DO MEIO, BONFIM (KM 
20), CÓDIA – JENIPAPEIRO, CONFORME CONVÊNIO FUNASA 
N° 
2309/2018, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO. 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir de 27 de Outubro de 2023 com 
vigência de 360 (trezentos e sessenta dias). 
  
CONTRATADA: 
SERTÃO 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
E 
LOCAÇÕES LTDA; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: NEUIGNO FRANCISCO DA 
SILVA LIMA; 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO 
MARTINS- Secretário 
  
Senador Pompeu/CE, 09 de Outubro de 2023. 
  
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS 
Secretário de Infraestrutura  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:EE545954 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.300, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA 
MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, 
DENOMINADO 
PROGRAMA 
FAMÍLIA 
TABULEIRENSE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado no Município de Tabuleiro do Norte o programa 
municipal de transferência de renda denominado “Programa Família 
Tabuleirense”, destinado às ações de transferência de renda com 
condicionalidades. 
  
Parágrafo único - A coordenação e gestão do programa de que trata o 
caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Assistência Social - SMAS e o controle social ficará a cargo do 
Conselho Municipal de Assistência Social. 
  
Art. 2º - O “Programa Família Tabuleirense” consiste em fornecer 
benefícios financeiros de cunho assistencial à mulher chefe de família 
em situação de extrema pobreza, assim consideradas aquelas com 
renda familiar per capita estimada a partir das informações 
disponibilizadas na base de dados do Cadastro Único do Governo 
Federal – CadÚnico, e que preencham alternativamente pelo menos 
um dos seguintes requisitos: 
  
I – Famílias que residem em casa de taipa (revestida ou não revestida) 
ou outros materiais assemelhados; 
II – Famílias que não possuem água encanada em pelo menos 1 (um) 
cômodo ou ter banheiro na unidade domiciliar; 
III – Famílias que possuem menores de idade. 
  

                            

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