Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 Total: R$ 6.214.178,34 (seis milhões duzentos e quatorze mil cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Prazo de Execução: 12 (doze) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data de Assinatura do Contrato: 31 de Outubro de 2023. Signatários: Angela Maria Bernardino e Rafael de Sá Cruz. Várzea Alegre/CE, 31 de Outubro de 2023. ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:FFBBD232 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA SECRETARIA DE SAÚDE RETIFICAÇÃO 01/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 - AUDIOVISUAL Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Abaiara. Deste modo, o Município de Abaiara, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. OBJETO O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Abaiara – CE. VALORES O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 89.100,00 (Oitenta e nove mil e cem reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.02.13 392 0030 2.022.3.3.90.36.00 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. QUEM PODE SE INSCREVER Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Abaiara há pelo menos 06 (seis) meses. Em regra, o agente cultural pode ser: - Pessoa física ou Microempreendedor Individual, com atividades econômicas relacionadas ao audiovisual. (MEI) - Pessoa jurídica com fins lucrativos, com atividades econômicas relacionadas ao audiovisual. (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) - Pessoa jurídica sem fins lucrativos, com atividades econômicas relacionadas ao audiovisual. (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. COTAS Ficam garantidas cotas étnicas-raciais, se aplicável, em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: no mínimo 20% das vagas para pessoas pretas e pardas; e no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.Fechar