DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
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Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas 
à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser 
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais pretos, pardos e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas 
oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número 
de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo 
direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 
VII. 
Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares 
- Procedimento de heteroidentificação; 
- solicitação de carta consubstanciada; 
- outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).] 
As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
– Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas pretas e pardas ou indígenas; 
– Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas pretas e pardas ou indígenas em posições de liderança no 
projeto cultural; 
– pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas pretas e 
pardas ou indígenas; e 
– Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas pretas e pardas e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 
personalidade jurídica. 
As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos 
descritos nos itens acima. 
  
PRAZO PARA SE INSCREVER 
Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, em até 10 (dez) dias contados a partir 
da Publicação do presente Edital. 
  
COMO SE INSCREVER 
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail: sec.municipalcultura@gmail.com. 
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: 
Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto), a ser preenchido por meio da Plataforma Forms, nos seguinte 
endereço eletrônico: 
Formulário 
para 
inscrições 
Pessoa 
Física: 
https://docs.google.com/forms/d/1Z1lf6Ig29YByv6ES_eDP0VQUDXdmtxKG 
ZNIZhOOaZMc/viewform?edit_requested=true 
  
Formulário 
para 
inscrições 
Pessoa 
Jurídica: 
https://docs.google.com/forms/d/1zq- 
7QNpH7tZQ2wLjiGDKnuhsHN9LKw3B6WDwEvvoZQc/viewform?edit_requ ested=true 
  
Currículo do proponente; 
Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
Mini currículo dos integrantes do projeto; 
Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto por subcategoria e poderá ser contemplado com no máximo 02 
projetos por categoria. 
Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução de 3 meses podendo ser prorrogado por gual periodo . 
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de 
comunicação. 
As inscrições deste edital são gratuitas. 
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, capacitismo ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a 
ampla defesa. 
  
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro 
recebido. 
A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do 
Decreto 11.453/2023. 
A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de 
acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 

                            

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