DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Total: R$ 6.214.178,34 (seis milhões duzentos e quatorze mil cento e
setenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Prazo de Execução: 12
(doze) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data de
Assinatura do Contrato: 31 de Outubro de 2023. Signatários:
Angela Maria Bernardino e Rafael de Sá Cruz.
Várzea Alegre/CE, 31 de Outubro de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:FFBBD232
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO 01/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE
PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 -
AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Abaiara.
Deste modo, o Município de Abaiara, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei
Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por
meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de
Abaiara – CE.
VALORES
O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 89.100,00 (Oitenta e nove mil e cem reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no
Anexo I deste edital.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.02.13 392 0030 2.022.3.3.90.36.00
Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
QUEM PODE SE INSCREVER
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Abaiara há pelo menos 06 (seis) meses.
Em regra, o agente cultural pode ser:
- Pessoa física ou Microempreendedor Individual, com atividades econômicas relacionadas ao audiovisual. (MEI)
- Pessoa jurídica com fins lucrativos, com atividades econômicas relacionadas ao audiovisual. (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande
porte, etc)
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos, com atividades econômicas relacionadas ao audiovisual. (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção,
produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
– tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
- sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
COTAS
Ficam garantidas cotas étnicas-raciais, se aplicável, em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
no mínimo 20% das vagas para pessoas pretas e pardas; e
no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
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