Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. ETAPA DE HABILIT Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: PESSOA FÍSICA I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal. II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou - que se encontrem em situação de rua. PESSOA JURÍDICA - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Abaiara. - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Única. Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único, em até ultimo dia útil do mês de dezembro após a execução do Termo. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 dias após a publicação do resultado, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 60 (sessenta) a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município, no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Abaiara e nas mídias sociais oficiais. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar e https://abaiara.ce.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas através do e- mail: sec.municipalcultura@gmail.com e telefone (88) 9 8833-1217. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Conselho Municipal de Cultura. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.Fechar