Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Abaiara de qualquer responsabilidade civil ou penal. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) dias, após publicação. Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) distribuídos da seguinte forma: Até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; Até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta- metragem e/ou videoclipe Produção de curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta- metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação, etc]. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do produto. Produção de videoclipes: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos. O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual. Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante: Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte. Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Deverá ser apresentado: - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores. Apoio a cineclubes Neste edital, o Apoio a cineclubes refere-se a ações de criação e/ou manutenção de cineclubes. Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema. Em caso de proposta de criação de cineclube é necessária a apresentação de prova da existência de local viável à instalação do cineclube e adequado para realização das sessões e demais ações – que poderá´ ser comprovada através de fotos e outros documentos. No caso de propostas de itinerância deverá ser apresentada justificativa e previsão dos locais onde ocorrerão as sessões. Em caso de propostas de manutenção deve ser apresentada comprovação de que o cineclube está em atividade há´ pelo menos três meses, devendo a comprovação ser feita por meio de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES PORTE B de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊ NCIA COTAS PESSO AS NEGR AS COTAS ÍNDIGE NAS QUANTID ADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXI MO POR PROJE TO VALOR TOTAL DA CATEGO RIAFechar