DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
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Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS]
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta
Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
OBRIGAÇÕES
São obrigações do/da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE
transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
executar a ação cultural aprovada;
aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
prestar informações à Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo da execução
do projeto apresentado contados do término da vigência do termo de execução cultural;
atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura a contar do recebimento da notificação;
divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as
marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
executar a contrapartida conforme pactuado.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.
O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
- Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do
objeto ou o cumprimento parcial justificado;
- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir
na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto
foram insuficientes.
Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações poderá:
- determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
- solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
- solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral
do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
- aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução
do objeto.
As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em
seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem
a necessidade de autorização prévia da administração pública.
Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
TITULARIDADE DE BENS
Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
agente cultural desde a data da sua aquisição.
Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do
[NOME DO ENTE].
EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
- extinto por decurso de prazo;
- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
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