DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3329 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
111º 
Aurino Alves Leandro 
112º 
Luciana Henrique Máximo 
113º 
Maria do Carmo de Oliveira 
114º 
Eriscarlas Querendo da Silva Oliveira 
115º 
Carlos Jackson Duarte Neves 
116º 
Braz Vieira da Silva Sobrinho 
117º 
Israel de Sousa Santos 
  
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato 
classificado na colocação imediatamente seguinte. 
  
Cariús/CE, 07 de Novembro de 2023. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:88DD4031 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL 1.238/2023 JAGUARETAMA/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL 1.238/2023 Jaguaretama/CE, 26 de outubro de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA 
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA 
FORMA QUE IDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos estão 
especificadas nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. 
§ 1º Os cargos criados, especificados no Anexo I desta Lei, são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, 
onde fica definido o número de vagas abertas ao Concurso Público. 
§ 2º Os cargos já existentes nominados nos Anexos I e II terão suas vagas quantificadas no referido anexo. 
Art. 2º Os Cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e de 
acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. 
Parágrafo Único. O cadastro reserva, os pré-requisitos, escolaridade, salário base, atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos 
serão definidos no Edital do Concurso Público. 
Art. 3º A lotação dos cargos relacionados nos Anexos I e II, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2023. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 26 dias do mês de outubro de 2023; 158º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL N°. 1.238/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
RELAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA 
ANEXO I 
  
CARGOS 
VAGAS 
CARGA HORÁRIA/MENSAL 
ADVOGADO 
1 
100H 
ANALISTA DE TRIBUTOS 
1 
200H 
ANALISTA AMBIENTAL 
1 
20H 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
4 
200H 
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 
1 
200H 
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO 
1 
200H 
ASSISTENTE SOCIAL 
3 
120H 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
2 
200H 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
1 
200H 
AGENTE MUNICPAL DE TRÂNSITO 
2 
200H 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
20 
200H 
BIBLIOTECONOMISTA 
1 
100H 
CIRURGIÃO DENTISTA 
1 
200H 
EDUCADOR FÍSICO 
2 
200H 
ENFERMEIRO ESF 
3 
200H 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
1 
200H 
ENGENHEIRO CIVIL 
1 
100H 
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
1 
200H 
FARMACÊUTICO 
1 
200H 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
1 
200H 
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
2 
200H 

                            

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