DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
111º
Aurino Alves Leandro
112º
Luciana Henrique Máximo
113º
Maria do Carmo de Oliveira
114º
Eriscarlas Querendo da Silva Oliveira
115º
Carlos Jackson Duarte Neves
116º
Braz Vieira da Silva Sobrinho
117º
Israel de Sousa Santos
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato
classificado na colocação imediatamente seguinte.
Cariús/CE, 07 de Novembro de 2023.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Veroneide Maria de Sousa
Código Identificador:88DD4031
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL 1.238/2023 JAGUARETAMA/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL 1.238/2023 Jaguaretama/CE, 26 de outubro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA
FORMA QUE IDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos estão
especificadas nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
§ 1º Os cargos criados, especificados no Anexo I desta Lei, são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
onde fica definido o número de vagas abertas ao Concurso Público.
§ 2º Os cargos já existentes nominados nos Anexos I e II terão suas vagas quantificadas no referido anexo.
Art. 2º Os Cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e de
acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Parágrafo Único. O cadastro reserva, os pré-requisitos, escolaridade, salário base, atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos
serão definidos no Edital do Concurso Público.
Art. 3º A lotação dos cargos relacionados nos Anexos I e II, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 26 dias do mês de outubro de 2023; 158º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. 1.238/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
RELAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA
ANEXO I
CARGOS
VAGAS
CARGA HORÁRIA/MENSAL
ADVOGADO
1
100H
ANALISTA DE TRIBUTOS
1
200H
ANALISTA AMBIENTAL
1
20H
AGENTE ADMINISTRATIVO
4
200H
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
1
200H
ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
1
200H
ASSISTENTE SOCIAL
3
120H
AUXILIAR DE FARMÁCIA
2
200H
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1
200H
AGENTE MUNICPAL DE TRÂNSITO
2
200H
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
20
200H
BIBLIOTECONOMISTA
1
100H
CIRURGIÃO DENTISTA
1
200H
EDUCADOR FÍSICO
2
200H
ENFERMEIRO ESF
3
200H
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1
200H
ENGENHEIRO CIVIL
1
100H
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1
200H
FARMACÊUTICO
1
200H
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
1
200H
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
2
200H
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