DOMCE 07/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
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Art. 2º Compete à Comissão Benefícios:
Atuar no âmbito das ações voltadas ao funcionamento técnico e operacional necessário à disposição dos benefícios eventuais aos usuários da
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre – CE;
Estabelecer critérios técnicos necessários a subsidiar a disposição de benefícios, de acordo com a legislação específica, no ordenamento dos
beneficiários assistidos;
Verificar a conformidade da prestação e a alocação de bens e serviços e das condições necessárias, de acordo com o objeto legal disposto;
Controlar o prazo de vigência do instrumento legal sob a sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de concessão ou prorrogação caso
necessário;
Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao benefício concedido;
Acompanhar e elaborar relatórios periódicos da concessão dos benefícios;
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução da prestação do benefício concedido.
Art. 3º Designar os seguintes servidores, na qualidade de membros da Comissão de Serviços, Programas e Projetos, da Secretaria de Assistência
Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre – CE:
SETOR
FUNÇÃO
MEMBRO
SUPLENTE
CADASTRO ÚNICO
TÉCNICA
SAMARA COSTA SILVA
DIOMAR DUARTE FRANCELINO
CRAS CECÍLIA BILIU
TÉCNICA
RAIMUNDO ITALO SILVA SOUSA
ANA BEATRIZ SÁTIRO CLEMENTINO BEZERRA
CRAS JOAQUIM BECA
TÉCNICA
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR
MYKAELLE CAVALCANTE COSTA
CMAS
CONTROLE SOCIAL
LIDUINA DE SOUSA
LEIVA FRANCELINO MENDONÇA
CADASTRO ÚNICO
COORDENAÇÃO
DANIEL MARCILIO
-
CRAS CECÍLIA BILIU
COORDENAÇÃO
JAIANEFRAN GONÇALVES BATISTA
-
CRAS JOAQUIM BECA
COORDENAÇÃO
YANNE KAROLINE RABELO ALENCAR
-
GESTÃO DO SUAS
GESTÃO
PEDRO ROQUE ARAUJO ALMEIDA
RITA LETÍCIA BITU INÁCIO
GESTÃO DA SECRETARIA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Art. 4º Compete à Comissão de Serviços, Programas e Projetos:
Atuar no âmbito das ações voltadas ao funcionamento técnico e operacional necessário à disposição dos Serviços, Programas e Projetos aos usuários
da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho de Várzea Alegre – CE;
Estabelecer critérios técnicos necessários a subsidiar a disposição de Serviços, Programas e Projetos, de acordo com a legislação específica, no
ordenamento dos beneficiários assistidos;
Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação de bens e serviços e das condições necessárias, de acordo com o objeto legal
disposto em conformidade com a especificidade dos Serviços, Programas e Projetos;
Controlar o prazo de vigência do instrumento legal sob a sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de concessão ou prorrogação caso
necessário;
Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas aos Serviços, Programas e Projetos;
Acompanhar e elaborar relatórios periódicos dos Serviços, Programas e Projetos;
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução Serviços, Programas e Projetos.
Parágrafo único – Ao suplente compete substituir o membro, nas suas ausências.
Art. 5º Cabe a cada comissão a elaboração e proposição dos instrumentos internos de funcionamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Várzea Alegre – CE, 06 de novembro de 2023.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4C6789EF
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