DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de
extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de
visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Do Plano de
Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano
de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo
de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos
dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não
haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os
partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à
plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na
execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos
até o limite do Valor de R$ 4.000.000,00, a depender de sua disponibilidade orçamentária
e financeira e em conformidade com o Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do
Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de
Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023.
Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF
***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Ramiro Wahrhaftig - Diretor -Presidente, CPF
***.770.549-** e Gerson Luiz Koch - Diretor Administrativo - Financeiro, CPF ***.960.899-
**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.007804/2023-12 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPAC nº 1828450/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC, CNPJ nº
15.449.024/0001-08. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção
de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a
pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa
Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP -
Expedições Científicas a ser executado no Estado do Acre, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia +10
- Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização
de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas
ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da
sociobiodiversidade local;
b) consolidar parcerias
institucionais de
pesquisa entre
organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas
origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como
incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Para alcançar os objetivos previstos no
Acordo serão concedidos recursos de custeio e bolsas, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, e a concessão de recursos de capital, custeio e bolsas, sob responsabilidade do
Segundo Partícipe. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes
obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte
integrante e indissociável
do Acordo de Cooperação Técnica,
bem como toda
documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos
financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Cada Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no
Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do Valor Global: R$ 240.000,00; sendo
o Primeiro Partícipe o valor de R$ 190.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa
(custeio e bolsas) via Projeto Individual de Pesquisa (APQ); e o Segundo Partícipe - o valor
de R$ 50.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa (custeio, capital ou bolsa,
conforme o caso); a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipe e
em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Não haverá transferência
voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O
prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data
de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório
Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Moises Diniz Lima -
Diretor Geral, CPF ***. 891.072-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009678/2023-31 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPEAM nº 1841456/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas - FAPEAM, CNPJ nº
05.666.943/0001-71. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção
de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a
pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa
Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP -
Expedições Científicas a ser executado no Estado do Amazonas, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições
Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições
científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais
protegidas 
das 
regiões 
amazônicas, 
ampliando
o 
conhecimento 
acerca 
da
sociobiodiversidade local;
b) consolidar parcerias
institucionais de
pesquisa entre
organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas
origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como
incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Para alcançar os objetivos previstos no
Acordo serão concedidos recursos de custeio e bolsas, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, e a concessão de recursos de capital, custeio e bolsas, sob responsabilidade do
Segundo Partícipe. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes
obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte
integrante e indissociável
do Acordo de Cooperação Técnica,
bem como toda
documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de
recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que
se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes. Cada Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa
selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do Valor Global: R$
7.700.000,00; sendo o Primeiro Partícipe o valor de R$ 5.700.000,00 para implementação
do auxílio à pesquisa (custeio e bolsas) via Projeto Individual de Pesquisa (APQ); e o
Segundo Partícipe - o valor de R$ 2.000.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa
(custeio, capital ou bolsa, conforme o caso); a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho.
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a
execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes
nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a
partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe:
Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe:
Márcia Perales Mendes Silva - Diretora - Presidente, CPF ***. 861.902-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009660/2023-39 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPEAP nº 1840996/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP, CNPJ
nº 12.598.171/0001-43. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a
promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de
auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o
CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado do Amapá, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa
Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar
a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco
prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de
pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores
de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem
como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Para alcançar os objetivos previstos no
Acordo serão concedidos recursos de custeio e bolsas, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, e a concessão de recursos de capital, custeio e bolsas, sob responsabilidade do
Segundo Partícipe. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes
obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte
integrante e indissociável
do Acordo de Cooperação Técnica,
bem como toda
documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos
financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Cada Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no
Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do Valor Global: R$ 1.440.000,00; sendo
o Primeiro Partícipe o valor de R$ 1.140.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa
(custeio e bolsas) via Projeto Individual de Pesquisa (APQ); e o Segundo Partícipe - o valor
de R$ 300.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa (custeio, capital ou bolsa,
conforme o caso); a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipe e
em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Não haverá transferência
voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O
prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data
de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório
Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Gutemberg de Vilhena
Silva - Diretor-Presidente, CPF ***. 191.072-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009680/2023-18 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPEMAT nº 1841487/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FA P E M AT ,
CNPJ nº 02.357.455/0001-94. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a
promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de
auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o
CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado de Mato Grosso, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. O Programa Iniciativa Amazônia +10 -
Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de
expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas
ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da
sociobiodiversidade local;
b) consolidar parcerias
institucionais de
pesquisa entre
organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas
origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como
incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação

                            

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