DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Para alcançar os objetivos previstos no
Acordo serão concedidos recursos de custeio e bolsas, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, e a concessão de recursos de capital, custeio e bolsas, sob responsabilidade do
Segundo Partícipe. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes
obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte
integrante e indissociável
do Acordo de Cooperação Técnica,
bem como toda
documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de
recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Cada Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no
Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do Valor Global: R$ 7.700.000,00; sendo
o Primeiro Partícipe o valor de R$ 5.700.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa
(custeio e bolsas) via Projeto Individual de Pesquisa (APQ); e o Segundo Partícipe - o valor
de R$ 2.000.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa (custeio, capital ou bolsa,
conforme o caso); a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes
e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Não haverá transferência
voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O
prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data
de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório
Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Marcos de Sá Fernandes
da Silva - Presidente, CPF ***. 471.271-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009685/2023-32- Acordo de
Cooperação CNPq/FAPDF nº 1841570/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, CNPJ
nº 35.562.321/0001-64. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a
promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de
auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o
CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado de Alagoas, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa
Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar
a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco
prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de
pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores
de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem
como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do
objeto pactuado,
os partícipes obrigam-se
a cumprir
o plano de
trabalho que,
independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para
a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes
nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de
pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$
150.000,00,
a depender
de sua
disponibilidade
orçamentária e
financeira e
em
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do
Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de
Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023.
Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF
***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Fábio Guedes Gomes - Diretor-Presidente , CPF
***. 989.054-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009701/2023-97- Acordo de
Cooperação CNPq/FAPEG nº 1841844/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, CNPJ nº
08.156.102/0001-02. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção
de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a
pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa
Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP -
Expedições Científicas a ser executado no Estado de Goiás, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia +10
- Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização
de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas
ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da
sociobiodiversidade local;
b) consolidar parcerias
institucionais de
pesquisa entre
organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas
origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como
incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática,
museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica;
d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia;
e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se
estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar
que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou
indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação
científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em
articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação
formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de
ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de
conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do
objeto pactuado,
os partícipes obrigam-se
a cumprir
o plano de
trabalho que,
independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para
a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes
nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de
pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$
600.000,00,
a depender
de sua
disponibilidade
orçamentária e
financeira e
em
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do
Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de
Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023.
Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF
***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Marcos Fernando Arriel - Presidente, CPF
***.194.001-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009682/2023-07 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPERO nº 1841516/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações
Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa - FAPERO, CNPJ nº 15.519.525/0001-05. Do Objeto:
O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que
visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a
inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do
conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada
Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no
Estado de Rondônia, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao
Acordo. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes
objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com
prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões
amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar
parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região,
aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da
infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas
áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de
equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais
remotas e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha
maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e
estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-criadas com o
envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de
educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público,
alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e
instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas,
núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários,
centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
Para alcançar os objetivos previstos no Acordo serão concedidos recursos de custeio e
bolsas, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, e a concessão de recursos de capital
, custeio e bolsas, sob a responsabilidade do Segundo Participe. Do Plano de Trabalho: Para
o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,
independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para
a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes
nos orçamentos dos partícipes. Cada Partícipe aplicará na execução dos projetos de
pesquisa selecionados no Edital/Chamada Pública recursos até o limite do Valor Global de
R$1.920.000,00, sendo o Primeiro Partícipe o valor de R$1.520.000,00, para implementação
do auxílio à pesquisa (custeio e bolsas) via projeto Individual de Pesquisa (APQ), e o
Segundo Partícipe o valor de R$400.000,00, para implementação do auxílio à pesquisa
(custeio, capital ou bolsa, conforme o caso), a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho.
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a
execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes
nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a
partir da assinatura. Data de assinatura: 31/10/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe:
Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe:
Paulo Renato Haddad - Presidente, CPF ***813.438.**
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009684/2023-98 - Acordo de
Cooperação CNPq/FAPERR nº 1841548/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 -
Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR,
CNPJ nº 47.409.823/0001-39. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é
a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de
auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa
Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o
CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado de Roraima, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo ao Acordo. O Programa Iniciativa
Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar
a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco
prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o
conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais
de pesquisa entre organizações amazônicas e
de fora da região, aproximando
pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de
pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de
taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes
sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas
e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras
de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e
estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-criadas com o
envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de
educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público,
alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e
instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas,
núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários,
centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).
Para alcançar os objetivos previstos no Acordo serão concedidos recursos de custeio e
bolsas, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, e a concessão de recursos de capital
, custeio e bolsas, sob a responsabilidade do Segundo Participe. Do Plano de Trabalho:
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de
trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo
de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos

                            

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