DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Rodrigues 
da 
Cruz 
1548 
Capucho 
Aracaju 
Se, 
- 
Aracaju/SE 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/193126-5-00003-2023. Entrega das
Propostas: a
partir de 07/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
20/11/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RIVANDA FERREIRA FELIX
Pregoeira
(SIASGnet - 03/11/2023) 193126-19211-2023NE800005
EXTRATO DE COMPROMISSO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02028.000809/2020-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº
xxx.3x4.x55-xx,
e
de
outro
lado RODINELE
COSTA
MAZZE,
adiante
denominado
COMPROMISSÁRIO, CPF: xxx.7xx.5xx-54, como denominado representante legal, neste ato,
representado por seu PROCURADOR(A) ALYSON LEITE SANTOS, Advogado, OAB Nº 7.002/SE,
CPF: xxx.5xx.0xx-97; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental
na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se
compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas -
TCCM Supes-SE (17265141), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as
necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a
indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR
EXTRATO DE COMPROMISSO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02028.000799/2021-94; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº xxx.3x4.x55-xx, e de
outro lado JOSINETE FERREIRA DA SILVA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, CPF:
xxx.2xx.3xx-34, como denominado representante legal, neste ato, representado por seu
PROCURADOR(A) RAFAEL VALADARES DOS SANTOS, Advogado, OAB Nº 9790/SE, CPF:
xxx.8xx.2xx-27; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na
modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se
compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas -
TCCM Supes-SE (17329170), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as
necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a
indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 10.790,56 (dez mil setecentos e noventa reais e cinquenta e
seis centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração
do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas
- TCCM nº 17329170/2023-Supes-SE; DATA DAS ASSINATURAS: 05/11/2023.
CENTRO NACIONAL DO PROCESSO SANCIONADOR AMBIENTAL
EDITAL Nº 6/2023 - CENPSA
Processo nº 02001.023334/2023-71 OBJETO: edital de notificação. O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no § 1º, inciso IV, e § 3º ambos do artigo 96 do Decreto 6.514, de 2008, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto
e não sabido, acerca do previsto nos artigos 132 e 134 da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023:
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
.
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
727.XXX.XXX-49
02002.000791/2020-35
I 3 R H FJ U B
.
SIMONE RAMOS DE SOUSA
050.XXX.XXX-14
02001.023886/2020-37
A7KHJLF6
.
JOSE EDMILSON LOPES DA SILVA
125.XXX.XXX-34
02019.000255/2020-51
TWCN4N7F
.
HAMILTON GEOVANO HORN GULART
728.XXX.XXX-00
02023.002369/2020-76
D R LG P R 0 B
.
M G COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
04.695.332/0001-99
02005.000663/2020-61
I A 8 KOJ 5 K
.
EDILSON DO COUTO QUEIROZ
161.XXX.XXX-20
02001.013483/2018-65
9185868-E
.
CAPITAL BRASIL COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI
33.443.039/0001-32
02001.024733/2020-15
7MPXI3OI
.
JUCENIL MELLO ESPINDOLA
555.XXX.XXX-20
02616.000352/2015-47
9099452-E
.
JOCIMAR BUTTNER PIECZKOSKI
017.XXX.XXX-03
02001.017551/2020-80
P V 0 P 5 4 EC
.
MARCONDES ALVES BARBOSA
826.XXX.XXX-72
02001.011702/2020-96
Z LC S M 6 Q X
.
ABRAÃO JERÔNIMO BRANDÃO
484.XXX.XXX-20
02047.000419/2020-11
02EX3LZ4
.
RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA
570.XXX.XXX-68
02001.125385/2017-99
9195555-E
.
SERGIVAL FONSECA DE ANDRADE ME
01.574.934/0001-08
02003.000637/2014-13
9143155-E
.
PEDRO PAULO LOTERIO
964.XXX.XXX-20
02555.000266/2020-63
2 BAY 1 L 8 O
.
JURACI GUIMARÃES CONDE
398.XXX.XXX-20
02001.020890/2020-43
4PQKIJ7G
.
WELITON LOPES CASSIOLE
015.XXX.XXX-41
02001.022916/2020-98
9TT85O7P
.
LUIZ CARLOS DA SILVA
184.XXX.XXX-30
02025.000293/2020-24
N A 5 FS V K K
.
RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA
17.775.352/0001-11
02021.001902/2020-01
4H9FE6Y0
.
UILSON SOUZA SAMPAIO
825.XXX.XXX-53
02001.021490/2020-55
GXXUQ3MG
.
J.M. NIZA EIRELI - ME
18.335.124/0001-93
02024.000193/2020-16
OO0I0ZOK
.
JOSÉ CARLOS RADY
048.XXX.XXX-15
02047.000467/2020-09
I 9 LG 8 H 7 9
.
ELDER KAISER
004.XXX.XXX-92
02001.026867/2020-62
AQ E F Y R 9 8
.
LUIZ WULLAND
962.XXX.XXX-87
02048.000320/2021-81
XZ7WK2C8
.
FRANCISCO MARQUES NETO
594.XXX.XXX-00
02001.027930/2020-88
DJ 1 T Y P Q I
.
ANTONIO FIGUEIREDO LOPES
318.XXX.XXX-53
02047.001002/2019-23
9165218-E
.
ROSIMEIRE DE SOUZA MAGALHÃES
725.XXX.XXX-91
02047.000107/2020-07
5FTVS2YA
.
EUGENIA COSTA FERREIRA
343.XXX.XXX-04
02001.015313/2020-30
I0C T8XZU
.
ITAMAR MATOS DA SILVA
750.XXX.XXX-15
02047.001398/2019-17
RZ05BQ8B
.
ANTÔNIO CANDIDO DA SILVA FILHO
903.XXX.XXX-53
02001.020888/2020-74
7 EZ U Y 2 I 2
.
DAVID RODRIGUES BATISTA
022.XXX.XXX-26
02001.024865/2020-39
B2FR1RCI
.
ÂNGELO CRISTIANO RESTELLI LIRA
092.XXX.XXX-06
02577.000014/2017-81
9091160-E
.
JOSÉ DE BRITO
150.XXX.XXX-04
02004.000833/2020-18
6KIRCRUP
.
WALKIRIA NANTES M. DOS SANTOS
912.XXX.XXX-20
02005.002341/2019-13
9171683-E
.
MÁRCIA MENDES DA SILVA
709.XXX.XXX-91
02001.012866/2020-31
UCYHTNXH
.
JOÃO RODRIGUES DE SANTANA
348.XXX.XXX-87
02001.024797/2018-93
9082508-E
.
CONEXÃO MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA
18.116.775/0001-92
02024.000842/2016-94
9084941-E
.
AUTO POSTO ESTRADEIRO EIRELI
17.560.957/0001-95
02013.001564/2019-64
9133993-E
.
VANDERLEI ALVES GOMES
651.XXX.XXX-68
02047.000264/2020-12
CO 9 P 9 E L Z
.
EDIGLEDSON DOS SANTOS
058.XXX.XXX-78
02028.000406/2020-61
WBOHHMXW
.
IZAQUEU DE SOUZA SIQUEIRA
081.XXX.XXX-26
02001.003177/2021-16
ZVNQTVRC
.
GELSON CASSIOLE
294.XXX.XXX-49
02001.022912/2020-18
LRR5M142
.
EDINALDO DOA SANTOS
030.XXX.XXX-86
02003.001687/2020-58
6 8 J E J FA E
.
ALTEVIR JANUÁRIO DA SILVA
821.XXX.XXX-34
02002.000592/2020-27
55G7PJ0E
.
G.NUNES DA COSTA - ME
17.974.780/0001-73
02024.105852/2017-04
9139619-E
.
CAVALCANTE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
14.443.896/0001-98
02502.000103/2021-87
WPFTOKA7
.
ANTÔNIO VALDIMAR BATISTA
656.XXX.XXX-53
02025.000013/2021-69
TETC3QMW
.
NILCE CARVALHO NOGUEIRA
785.XXX.XXX-91
02048.000077/2021-00
YUN2CCSJ
.
ALDENEI RAMOS MAURÍCIO
343.XXX.XXX-34
02001.018523/2020-80
4204KM6G
.
ERILIO PEGO AMARAL
848.XXX.XXX-53
02049.000294/2020-09
D 6 H Y 5 LQ K
.
ANTONIO GENARIO DE OLIVEIRA
916.XXX.XXX-20
02007.001831/2015-59
9099348-E
.
PAULO FLOR DE SOUZA
283.XXX.XXX-04
02001.004132/2020-88
B D E W LV C 1
.
INDUSTRIA MADEIREIRA NORTE BRASIL
08.843.442/0001-01
02018.107338/2017-84
9165744-E
.
ANTÔNIO REINALDO AZEVEDO DE OLIVEIRA
923.XXX.XXX-06
02048.000617/2020-66
0 H N FJ W T R
.
ELISIANE FROES PEREIRA
662.XXX.XXX-59
02001.018543/2020-51
7 A BX A S S 5
.
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
358.XXX.XXX-68
02001.029546/2020-10
9 Z G 2 P K AY
.
JOSÉ VIEIRA DE SOUZA
151.XXX.XXX-15
02001.017187/2020-58
JQLNT40D
.
ANTÔNIO AMARO LAMENHA LINS
912.XXX.XXX-53
02003.001010/2021-09
QNQ0EIQA
.
WARLEY RODRIGUES SANTIAGO
074.XXX.XXX-33
02001.020694/2020-79
S6SGRKI3
.
MAYANE DIVINA FERNANDES DE SOUSA
029.XXX.XXX-73
02001.016958/2020-90
8NARBCBB
.
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DEL SAL
171.XXX.XXX-79
02027.001220/2020-30
1H28Q0Y6
Nos termos da Portaria Conjunta 589, de 2020, e das alterações promovidas no rito do processo de apuração de infracções ambientais pelo Decreto 11.373, de 2023, a audiência
de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme artigo 131, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para
encerramento do processo quanto à multa ambiental nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o servidor ou a servidora do Ibama designado ou designada para o atendimento auxiliará o interessado
a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal.
O autuado pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto 6.514, de 2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30%
de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto
de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da publicação deste edital, requerer:
¸a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
¸o agendamento de audiência (que somente será realizada em meio eletrônico), para auxiliá-lo a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e dos seus representantes que participarão da sessão, se o caso.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário disponível no site do Ibama: Ibama:
https://www.gov.br/ibama/pt-br: - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 10.083,32 (dez mil oitenta e três reais e trinta e dois
centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do
cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas -
TCCM nº 17265141/2023-Supes-SE; DATA DAS ASSINATURAS: 06/11/2023.

                            

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