DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa
frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação
de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no
prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser
paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa, os documentos comprobatórios
poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico semur.mt@economia.gov.br para respectiva baixa nos processos. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em
Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, sendo facultado o envio postal. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
Vista e/ou cópias dos processos poderão ser solicitados junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP 667/2021, por meio de petição encaminhada ao endereço
eletrônico semur.mt@economia.gov.br, acompanhada de documentos de representação e cópia do contrato social da empresa.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
TP
V A LO R ( R $ )
. Canama Madeiras Ltda
14152.027048/2020-98
AI
4.124,45
. Canama Madeiras Ltda
14152.027051/2020-10
AI
646,97
. Canama Madeiras Ltda
14152.027059/2020-78
AI
16,58
. Canama Madeiras Ltda
14152.027069/2020-11
AI
114,70
. Canama Madeiras Ltda
14152.027079/2020-49
AI
2.456,01
. Canama Madeiras Ltda
14185.004044/2020-54
ND
83.323,99
. Evanil Leite da Cruz
14152.019005/2020-39
AI
1.368,61
. Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda
14152.038975/2020-33
AI
1.881,33
. Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda
14152.038978/2020-77
AI
434,15
. Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda
14152.038990/2020-81
AI
578,87
. Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda
14152.038998/2020-48
AI
2.915,64
. Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda
14152.041362/2020-83
AI
385,52
. Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda
14185.006172/2020-32
ND
163.579,47
. M3 Construtora EIRELI
14152.100268/2020-73
AI
3.014,83
. Madam Madeiras Ltda
14152.053911/2020-62
AI
7.197,57
. Madam Madeiras Ltda
14152.053912/2020-15
AI
3.080,41
. Madam Madeiras Ltda
14152.053913/2020-51
AI
646,97
. Madam Madeiras Ltda
14152.053914/2020-04
AI
35,40
. Madam Madeiras Ltda
14152.053915/2020-41
AI
646,97
. Madam Madeiras Ltda
14152.053916/2020-95
AI
66,72
. Madam Madeiras Ltda
14152.053917/2020-30
AI
80,87
. Madam Madeiras Ltda
14152.053918/2020-84
AI
131,46
. Madam Madeiras Ltda
14152.053919/2020-29
AI
904,48
. Madam Madeiras Ltda
14185.009064/2020-11
ND
188.552,51
. Mineracao Abdala EIRELI
14152.083828/2020-18
AI
16.353,09
. Mineracao Abdala EIRELI
14152.083843/2020-66
AI
12.735,15
. Mineracao Abdala EIRELI
14152.083855/2020-91
AI
11.722,13
. Mineracao Abdala EIRELI
14152.083869/2020-12
AI
119.724,15
. Mineracao Abdala EIRELI
14185.014781/2020-65
ND
1.087.148,39
. Mineracao Abdala EIRELI
46653.006355/2019-47
AI
1.368,61
. Petri Madeiras Ltda
14152.021167/2020-37
AI
7.278,44
. Petri Madeiras Ltda
14152.021168/2020-81
AI
2.769,03
. Petri Madeiras Ltda
14152.021169/2020-26
AI
1.617,43
. Petri Madeiras Ltda
14152.021171/2020-03
AI
2.264,40
. Petri Madeiras Ltda
14152.021178/2020-17
AI
9.811,05
. Petri Madeiras Ltda
14152.021180/2020-96
AI
1.010,88
. Petri Madeiras Ltda
14152.021182/2020-85
AI
1.010,88
. Petri Madeiras Ltda
14152.021183/2020-20
AI
957,68
. Petri Madeiras Ltda
14152.021186/2020-63
AI
904,48
. Petri Madeiras Ltda
14152.021187/2020-16
AI
904,48
. Petri Madeiras Ltda
46653.006441/2019-50
AI
1.529,62
. R M Comercio de Pneus Ltda
14152.038041/2020-00
AI
289,44
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14152.080893/2020-91
AI
4.286,19
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14152.080894/2020-36
AI
4.237,42
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14152.080896/2020-25
AI
646,97
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14152.080897/2020-70
AI
105,37
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14152.080898/2020-14
AI
485,23
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14152.080899/2020-69
AI
55,54
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14152.080901/2020-08
AI
92,25
. Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI
14185.014135/2020-06
ND
76.189,83
. W P Alves Seguranca ME
46306.000577/2019-04
ND
4.386,95
Em 1º de Novembro de 2023
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 5BELDW
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. JOAO LOURENCO LTDA
14152.134381/2023-03
AI
22.600.992-1
807,18
. JOAO LOURENCO LTDA
14152.134382/2023-40
AI
22.600.993-9
243,25
. JOAO LOURENCO LTDA
14152.134383/2023-94
AI
22.600.994-7
440,28
. JOAO LOURENCO LTDA
14152.134384/2023-39
AI
22.600.995-5
7,62
. JOAO LOURENCO LTDA
14152.134385/2023-83
AI
22.600.996-3
513,66
. JOAO LOURENCO LTDA
14152.134386/2023-28
AI
22.600.997-1
86,73
. JOAO LOURENCO LTDA
14152.134387/2023-72
AI
22.600.998-0
169,56
. JOAO LOURENCO LTDA
14185.019002/2023-61
ND
20.281.188-3
20.167,08

                            

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