DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
EDITAL TCU Nº 22-AUFC-2021, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR
FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
RESULTADO DOS CANDIDATOS NA SEGUNDA ETAPA
TERCEIRO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna público resultado dos candidatos
na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - referente ao concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de
Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021.
1 DO RESULTADO NA SEGUNDA ETAPA - TERCEIRO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
1.1 Candidatos aprovados na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação -
Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - na lista
de ampla concorrência na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
180012459, Alan Antunes Rosendo / 180022841, Alberto De Carvalho Friedman
/ 180006169, Andher Paulo Capanema Santana / 180017881, André França Corrêa /
180015998, André Pessoa De Luna Barreira Monteiro / 180034563, Bruno Dias De Souza /
180027936, Caio Bruno Duarte Mathias / 180001943, Carlos Eduardo Rocha De Oliveira /
180016578, Carmem Viana Castiñeiras Bezerril / 180013095, Claudineia Teixeira Cavichiolo
/ 180010440, Claudio D Almeida Pimentel Correa / 180008187, Cristiano Ryker Moraes /
180026473, Cristina Falk Antonio / 180004733, Daniela Carla Aquino Silva / 180003857,
Daniela Ferreira Machado / 180023372, Diego Chacon / 180029249, Diógenes Dias Teixeira
/ 180001213, Eduardo Freire Martins / 180020613, Eudes Henrique Boaventura Silva /
180012234, Felipe Elias Da Silva / 180002586, Felipe Faria Rios / 180029820, Felipe Gomes
Pereira Coutinho / 180006348, Flavia Correa Fiaschi / 180008765, Gabriel Azevedo Fioretti
/ 180004229, Gabriel Dias Dória / 180019389, Guilherme Braga Lopes / 180017425, Hanielle
Guedes Rodrigues / 180004676, Hugo Bonfim De Arruda Pinto / 180014510, Igor Alencar
Gonçalves De Lima / 180003307, Iwar Fonseca Mattos Neto / 180030787, João Victor
Moura Cunha / 180004021, Johnatan Harrison Coura Queiroz / 180006614, Jordana Farias
Pereira / 180013019, Juliana De Farias Brandão Matayoshi / 180028655, Larissa Gabriela De
Abreu Toledo De Oliveira / 180001193, Laura Oliveira Malagoni Cavalcante / 180007972,
Lívia Duarte Octaciano De Oliveira / 180003052, Luís Gustavo De Azevedo Santos /
180023816, Marcello Eduardo Monaco / 180027655, Marcelo Mendonça Salgado /
180015921, Mateus Mundel Sales / 180029900, Mateus Toniolli / 180032719, Matheus
Antonio De Mesquita Bortolini / 180002364, Matheus Sampaio Lacerda / 180002962,
Maurício De Freitas Bento / 180001987, Milene Ferenzini Gutierrez Sobreira / 180017452,
Monica Gomes De Carvalho / 180000370, Monique Silva Do Nascimento / 180001982, Paulo
André Gomes Da Silva / 180000340, Pedro Anderson Sampaio De Almeida / 180028205,
Rafael Ribeiro Lustosa Vieira / 180020052, Raíssa Brasil Andrade Lobianco / 180031591,
Ramon Suassuna Dos Santos / 180032965, Rebecka Malucelli Bonaccorso / 180000182,
Reginaldo Neto Junior / 180006740, Renan Godoy Burgos / 180001119, Rodrigo Dos Santos
Morgado / 180022633, Sarah Lopes Dos Anjos / 180030469, Stefano Beluci Holsbach /
180019014, Thaisa Machado Marques Costa / 180013070, Thiago Mendonça Mafra /
180015216, Victor Dangelo Colacino / 180003988, Victor Teixeira Barros / 180002687,
Vinicius Antonio De Souza Silva Moreira Da Costa / 180003826, Vitor De Castro Nobre.
1.2 Candidatos desistentes na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação
- e eliminado do concurso para o Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle
Externo/BRASÍLIA-DF - na lista de ampla concorrência na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180000665, Ricardo Bioni Liberalquino.
1.3 Candidatos aprovados na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação -
Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF na lista de
candidatos declarados como negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
180005636, Deiane Rodrigues Dos Reis / 180005956, Emerson Machado Da Silva
/ 180014861, Fabiano Mesquita Padão / 180004291, Gledson Arthur Do Nascimento /
180018586, José Jorge De Lima Neto / 180017029, Martielo Januário Da Mata / 180028398,
Phâmela Sinary Nascimento Bento.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: 021.587/2023-0; b) Espécie: 1º TA ao CT nº 16/2023-REP-SP, firmado em
22/9/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE
SÃO PAULO/REP-SP e a empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ n.º
05.457.677/0001-77; c) Objeto: ALTERAÇÃO do contrato; d) Fundamento Legal: art. 65,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: de 22/9/2023 até 2/5/2024;
f) Valor: R$ 1.352,40; g) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA
MACIEL, e, pelo Contratado, LINDOLPHO VALENTIM CUNHA JUNIOR.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1165-TCU/SEPROC, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
TC 002.562/2020-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
Valdecir Marcos Rebelatto, CPF: 023.325.419-69, do Acórdão 799/2023-TCU-Plenário, Rel.
Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 26/4/2023, proferido no processo TC 002.562/2020-0,
por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/11/2023: R$ 564.283,97; em
solidariedade com o responsável Altair Cardoso
Rittes - CPF: 210.760.730-34. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1171-TCU/SEPROC, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
TC 007.505/2015-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
ASSOCIACAO DAS MULHERES DO PESQUEIRO - ASMUPESQ, CNPJ: 05.232.844/0001-81, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8.217/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Raimundo Carreiro, Sessão de 4/8/2020, proferido no processo TC 007.505/2015-
9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 3/11/2023: R$ 236.432,21; em solidariedade com a responsável Maria Teresa
Junqueira Meinberg, CPF-250.081.808-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Fica ainda NOTIFICADA, a ASSOCIACAO DAS MULHERES DO PESQUEIRO -
ASMUPESQ, CNPJ: 05.232.844/0001-81, da prolação do Acórdão 128/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 7/2/2023, proferido no processo TC
007.505/2015-9, que julgou recurso de reconsideração interposto por Maria Teresa
Junqueira Meinberg, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial de modo a reformar os
itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 8.217/2020-TCU-2ª Câmara.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 14.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1168-TCU/SEPROC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Processo TC 045.529/2021-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA AMIGOS
DAS ÁGUAS DO JURUA - AMAJ, CNPJ: 08.725.118/0001-99, na pessoa de seu representante
legal. para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar
alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres
do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 1/11/2023: R$ 342.170,25;
em solidariedade com o responsável Leôncio Cerqueira de Menezes, CPF-079.633.002-68.
O débito decorre da não comprovação da execução física do objeto do Contrato
de Repasse 315.361-34/2009/MDA/CAIXA (Siafi 727799), firmado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal com a
entidade Amigos das Águas do Juruá, estabelecida no município de Cruzeiro do Sul/AC,
cujo objeto consistiu em "Proporcionar o fortalecimento do processo de organização e
consolidação territorial com base nas atividades de elaboração de estudos, formação de
agentes de desenvolvimento territorial e exercício dos elementos e princípios da gestão
social", o que caracteriza infração ao art. 37, caput e inciso XXI, e 70, parágrafo único, da
Constituição Federal/1988, c/c o art. 93 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967; art. 90 da Lei
8.666, de 21/6/1993 e cláusula décima segunda do instrumento do ajuste.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 1/11/2023: R$ 395.502,76; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
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