DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA Nº 118, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.229, de 7 de
outubro de 2022, resolve:
Dispensar a servidora ALANA GAGLIARDI
MADEIRA BLUM KUNTZ, CPF:
***.370.801-**, da função de substituta do Coordenador de Projetos e Desenho de
Serviços em Tecnologia da Informação, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação, da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais deste
Conselho, para a qual foi designada pela PO CNPq N° 29/2023 (Processo SEI n°
01300.010984/2023-10)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e da Portaria MCOM nº 6.472, de 22 de agosto de 2022:
Odarci Roque de Maia Júnior, Analista do Departamento Laboratório de
Pesquisa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para participar do Connect
2023 - The Impinj Executive Forum, no período de 12 a 16 de novembro de 2023, a
realizar-se na cidade de Seatlle - WA, Estados Unidos, trânsito incluído, com ônus limitado
para ECT, conforme Processo nº 53115.028637/2023-34.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
Secretária-Executiva
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.325, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo § 9º do art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que em seu art. 52 a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019,
revogou o art. 27 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.026851/2012-50;
resolve:
Designar o Conselheiro VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO para exercer, nas
ausências eventuais e impedimentos do titular, as funções atinentes à Presidência do
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIAS DE PESSOAL MINC DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nº 1.173 Designar EDILBERTO CAMELO DE MELO, Matrícula SIAPE nº 81708, para exercer
o encargo de substituto eventual da função de Coordenador de Acompanhamento de
Parcerias da Cultura Viva, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Parcerias da Cultura
Viva da Diretoria da Política Nacional de Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e
Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo;
Nº 1.174 Designar DENISE SANTOS AGUIAR DE SÁ, Matrícula SIAPE nº 1092679, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador-Geral de Promoção da
Diversidade Cultural, código CCE 1.10, da Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural da
Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo;
Nº 1.175 Designar GISELLE DUPIN, Matrícula SIAPE nº 1552016, para exercer o encargo de
substituto eventual do cargo de Diretora de Promoção da Diversidade Cultural, código CCE
1.15, da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, nos
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do
cargo;
Nº 1.176 Designar CAROLINA GONÇALVES DE FREITAS, Matrícula SIAPE nº 3346894, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenadora de Articulação da
Cultura Viva, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Articulação da Cultura Viva da
Diretoria da Política Nacional de Cultura Vivada da Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural do Ministério
da Cultura, nos afastamentos e
impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo;
Nº 1.177 Designar CAROLINA GONÇALVES DE FREITAS, Matrícula SIAPE nº 3346894, para
exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenadora de Planejamento da
Cultura Viva, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Articulação da Cultura Viva da
Diretoria da Política Nacional de Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural do Ministério
da Cultura, nos afastamentos e
impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.494, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A
COORDENADORA DO
ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
DO
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EM MINAS GERAIS, em conformidade com a Portaria de
Pessoal MTUR nº 1.015, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU, seção 2 nº 238, de 20
de dezembro de 2022, bem como a delegação de competência que dispõe a Portaria Ibram nº
18, de 07 de dezembro de 2020, publicada no DOU, seção 1, de 09 de dezembro de 2020,
alterada pela Portaria Ibram 242, de 11 de março de 2021, publicada no DOU, seção 1, de 12
de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 2021,
resolve:
Art. 1º - Designar os servidores e agentes de contratação abaixo relacionados,
como membros da comissão de contratação permanente, para receber, examinar e julgar
documentos oriundos das licitações instruídas na modalidade concorrência, até a fase de
homologação, nos termos do art. 6, inciso L, combinado com art. 8, caput, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.246, de 2022 e Portaria Ibram nº 2.361, de 27 de
setembro de 2023, no âmbito da UASG 423034:
Gabriel Carvalho Chaves - Matrícula Siape nº 1821339;
Wanessa Lara Braga - Matrícula Siape nº 1819680;
Juliane Nicolle Câmara - Matrícula Siape nº 1851322; e
Marcia Maria Quintão - Matrícula Siape nº 1355046.
§ 1º Em conformidade com disposto no art. 7, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de Abril
de 2021, Decreto nº 11.246, de 2022, a presente comissão de contratação substituirá o agente
de contratação e seus membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 2º Observado o disposto no art. 7, § 4º da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021,
Decreto nº 11.246, de 2022, nas contratações que envolvam bens ou serviços que não sejam
rotineiramente contratados pela administração, a comissão de licitação poderá ser auxiliada
por empresa ou profissional especializado, a fim de assessorar os membros da comissão de
contratação;
Art. 2º - Designar o agente de contratação Gabriel Carvalho Chaves, Siape nº
1821339, como Presidente da comissão de contratação supracitada;
Parágrafo único. O agente de contratação indicado na forma do caput deste
artigo, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade
prática de condução do certame, poderá ser substituído por qualquer um dos agentes de
contratação formalmente designados pela Coordenação.
Art. 3º - A comissão de contratação permanente contará com o apoio técnico da
Coordenação de Espaços Museais e Arquitetura do Departamento de Processos Museais do Ibram.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA CHAVES
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 618, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de
10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem
como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº
01450.007526/2023-80, resolve:
Designar o servidor MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES FILHO, matrícula SIAPE nº
1082217, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, código FCE 1.10,
da Coordenação de Planejamento e Controle, do Departamento de Projetos e Obras, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo,
sem prejuízos às suas respectivas atribuições, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 103, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DO
INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E
ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 63, de 29 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022, e no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 365, de 20 de agosto de 2015, publicado
no Diário Oficial da União, de 25 de agosto de 2015, e a Portaria de Pessoal MTUR nº 591,
de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022,
considerando a Sentença Judicial proferida no Processo Judicial nº 1054509-
18.2022.4.01.3300, em trâmite na 5ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJBA e o
teor do Parecer de Força Executória nº 00637/2023/EATE-PES/EADM1/PGF/AGU, e ainda o
que consta do Processo Administrativo nº 01450.007477/2023-85, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora HILDA LINDA DAS NEVES, na qualidade de
companheira reconhecida judicialmente, do ex-servidor MARIVALDO BARBOSA , ocupante
do cargo de OFICIAL, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 1096713, do quadro de
pessoal desse Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, falecido na
aposentadoria, em 05/08/2021, com fundamento no inciso III do art. 217, e no item 6 da
alínea "b" do inciso VII do art. 222, todos da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pelas
Leis nºs 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c arts. 23 e o § 4º do art. 11, todos da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24/09/2021, data
estabelecida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJBA.
Art. 3º Os efeitos financeiros no IPHAN, se iniciam em 23/10/2023, data
informada no Parecer de Força Executória nº 00637/2023/EATE-PES/EADM1/PG F/ AG U .
GLEISON GOMES DA COSTA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR
PORTARIA CNFCP/IPHAN Nº 81, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR,
UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL -
IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC N°
538, de 3 de abril de 2023 e Portaria nº 56, de 13 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, no âmbito do Centro Nacional
de Folclore e Cultura Popular - CNFCP - UG: 343030:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
LUCILENE MALAQUIA DA SILVA
3126348
.
PRISCILA DA SILVA VERÍSSIMO FERREIRA
3313028
.
JAQUELINE LEITE DE ANDRADE
3318507
.
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
DANIEL ROBERTO DOS REIS SILVA
1534881
.
VANESSA MORAES FERREIRA
1540690
.
MARIA LUCILA DA SILVA TELLES
1096440
.
GABRIEL MOTA FELINTO
Terceiros contratados (Parágrafo único do
artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022).
.
CARLOS EDUARDO SILVA
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;

                            

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