DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 979/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e
art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 10OUT2023, o
SD-FN 22.1147.42 ANDERSON AURELIO SOUZA FLEXA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 982/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
21SET2023
SO-FN-IF 87.1573.14 MARCELO PASQUINI DE MELO
BATALHÃO NAVAL
22SET2023
SO-FN-CT 87.1584.77 MARCOS PAULO FONSECA DA CRUZ;
SO-FN-IF 87.1563.00 CRISTIANO DE SOUZA CORRÊA; e
2ºSG-FN-IF 87.1576.91 CEZARIO FREIRE.
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
26SET2023
SO-FN-IF 87.1570.12 JÚLIO CÉSAR DA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
26SET2023
SO-FN-MO 87.1564.66 EDIR GUSTAVO DOS SANTOS LOBO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
26SET2023
SO-FN-EG 87.2362.06 EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA; e
SO-FN-EG 87.0511.25 ROBERVAL BRAGA DE QUEIROZ.
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
04OUT2023
SO-FN-IF 06.9159.06 WANDER MADSON VILALVA PEREIRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
HOSPITAL NAVAL DE LADÁRIO
22SET2023
SO-FN-EF 86.2354.27 AILSON JOSÉ UZÊDA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 984/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
12SET2023
SO-FN-IF 86.9849.77 MARCELO MENEZES DA CRUZ
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
18SET2023
SO-FN-IF 87.1568.22 IVAIR DE SOUZA SILVA; e
SO-FN-CT 87.1563.85 DOUGLAS DA SILVA MENEZES.
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
18SET2023
2°SG-FN-EG 85.5121.25 JACOB DOS SANTOS SILVA FILHO
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 8 AG O 2 0 2 3
SO-FN-BD 87.1577.21 CLAUDIO GONÇALO DA SILVA
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
20SET2023
SO-FN-IF 87.1573.49 MARCO ANTONIO MEIRELLES RANGEL
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
18SET2023
SO-FN-IF 87.1565.55 EDSON BARATA DOS SANTOS
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
18SET2023
SO-FN-MO 87.1555.75 ALEXANDRE SALLES AZEVEDO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
18SET2023
SO-FN-IF 87.1572.92 MARCELO FONSECA MARTINS; e
2°SG-FN-IF 87.1572.68 MARCIO VICTOR DA SILVA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 990/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
25OUT2023
SO-FN-CT 86.9058.81 EVANDRO EMIDIO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 991/CPESFN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 896/2023, deste Comando, que licenciou militares do
Serviço Ativo da Marinha.
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc); e art. 53 da Lei nº
9.784/1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 896/2023, deste Comando, o militar
abaixo mencionado:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 16.1498.82 WELLERSON MIGUEL NUNES DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.217/DPM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a IRACY DOS SANTOS VIANA, na qualidade de viúva do
ex-servidor WALDEMAR NUNES VIANA, ocupante do cargo de Artífice de Confecção de
Roupas e Uniformes, Matrícula SIAPE 0970762, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 16 de agosto de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de agosto de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.220/DPM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA APARECIDA RODRIGUES DO AMARAL, na
qualidade de viúva do ex-servidor FRANCISCO DE SALES FERREIRA DO AMARAL, ocupante
do cargo de Professor de Magistério Superior, Matrícula SIAPE 0974459, do Quadro de
Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 14 de
setembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de setembro de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.221/DPM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, na modalidade especial, amparado por decisão em Mandado
de Injunção, por ter exercido atividades no serviço público, em condições especiais, com
base na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, observado o art.
3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Mecânica,
NA-S-III, 85.8764.70, Matrícula SIAPE 1038339, IVAN VIEIRA FERREIRA, Código de Vaga
565698 (Processo nº 63015.003273/2023-61, da BAeNSPA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.230/DPM, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 2 de agosto de 2023, a pensão temporária, na cota
parte 1/2, relativa a MARIA LUCIA DA SILVA MORAES, Matrícula SIAPE 03519937, filha maior,
solteira, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula SIAPE 1007955,
ICARO TEIXEIRA DE MORAES, em virtude de exercer Cargo Público na Prefeitura Municipal de
São Gonçalo-RJ, relatado em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.231/DPM, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do
art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o
cargo de Técnico em Contabilidade, do grupo cargo 481/334, NI-S-III, Código de Vaga nº
555427, ocupado pelo servidor 85.8755.54 Matrícula SIAPE 0957390 GENI NELSON LEMOS
FONSECA, lotado no Hospital Naval de Belém (HNBe), em virtude de seu falecimento
ocorrido em 15 de outubro de 2023, conforme a Certidão de Óbito nº 065623 01 55 2023
4 00034 265 0013283 43, do Cartório do 1º Ofício do Tabelionato de Notas e de Protestos
de Títulos de Ananindeua - PA e a Msg P-181125Z/OUT/2023, do HNBe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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