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V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 979/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 10OUT2023, o SD-FN 22.1147.42 ANDERSON AURELIO SOUZA FLEXA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 982/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 21SET2023 SO-FN-IF 87.1573.14 MARCELO PASQUINI DE MELO BATALHÃO NAVAL 22SET2023 SO-FN-CT 87.1584.77 MARCOS PAULO FONSECA DA CRUZ; SO-FN-IF 87.1563.00 CRISTIANO DE SOUZA CORRÊA; e 2ºSG-FN-IF 87.1576.91 CEZARIO FREIRE. CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO 26SET2023 SO-FN-IF 87.1570.12 JÚLIO CÉSAR DA SILVA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 26SET2023 SO-FN-MO 87.1564.66 EDIR GUSTAVO DOS SANTOS LOBO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 26SET2023 SO-FN-EG 87.2362.06 EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA; e SO-FN-EG 87.0511.25 ROBERVAL BRAGA DE QUEIROZ. 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 04OUT2023 SO-FN-IF 06.9159.06 WANDER MADSON VILALVA PEREIRA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: HOSPITAL NAVAL DE LADÁRIO 22SET2023 SO-FN-EF 86.2354.27 AILSON JOSÉ UZÊDA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 984/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 12SET2023 SO-FN-IF 86.9849.77 MARCELO MENEZES DA CRUZ BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 18SET2023 SO-FN-IF 87.1568.22 IVAIR DE SOUZA SILVA; e SO-FN-CT 87.1563.85 DOUGLAS DA SILVA MENEZES. COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 18SET2023 2°SG-FN-EG 85.5121.25 JACOB DOS SANTOS SILVA FILHO COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 2 8 AG O 2 0 2 3 SO-FN-BD 87.1577.21 CLAUDIO GONÇALO DA SILVA COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 20SET2023 SO-FN-IF 87.1573.49 MARCO ANTONIO MEIRELLES RANGEL COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 18SET2023 SO-FN-IF 87.1565.55 EDSON BARATA DOS SANTOS CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 18SET2023 SO-FN-MO 87.1555.75 ALEXANDRE SALLES AZEVEDO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 18SET2023 SO-FN-IF 87.1572.92 MARCELO FONSECA MARTINS; e 2°SG-FN-IF 87.1572.68 MARCIO VICTOR DA SILVA. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 990/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 25OUT2023 SO-FN-CT 86.9058.81 EVANDRO EMIDIO DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (FN) ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 991/CPESFN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 896/2023, deste Comando, que licenciou militares do Serviço Ativo da Marinha. O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc); e art. 53 da Lei nº 9.784/1999, resolve: Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 896/2023, deste Comando, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 16.1498.82 WELLERSON MIGUEL NUNES DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.217/DPM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a IRACY DOS SANTOS VIANA, na qualidade de viúva do ex-servidor WALDEMAR NUNES VIANA, ocupante do cargo de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, Matrícula SIAPE 0970762, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 16 de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de agosto de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.220/DPM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA APARECIDA RODRIGUES DO AMARAL, na qualidade de viúva do ex-servidor FRANCISCO DE SALES FERREIRA DO AMARAL, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, Matrícula SIAPE 0974459, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 14 de setembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de setembro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.221/DPM, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, na modalidade especial, amparado por decisão em Mandado de Injunção, por ter exercido atividades no serviço público, em condições especiais, com base na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, observado o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Mecânica, NA-S-III, 85.8764.70, Matrícula SIAPE 1038339, IVAN VIEIRA FERREIRA, Código de Vaga 565698 (Processo nº 63015.003273/2023-61, da BAeNSPA/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.230/DPM, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 2 de agosto de 2023, a pensão temporária, na cota parte 1/2, relativa a MARIA LUCIA DA SILVA MORAES, Matrícula SIAPE 03519937, filha maior, solteira, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula SIAPE 1007955, ICARO TEIXEIRA DE MORAES, em virtude de exercer Cargo Público na Prefeitura Municipal de São Gonçalo-RJ, relatado em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.231/DPM, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o cargo de Técnico em Contabilidade, do grupo cargo 481/334, NI-S-III, Código de Vaga nº 555427, ocupado pelo servidor 85.8755.54 Matrícula SIAPE 0957390 GENI NELSON LEMOS FONSECA, lotado no Hospital Naval de Belém (HNBe), em virtude de seu falecimento ocorrido em 15 de outubro de 2023, conforme a Certidão de Óbito nº 065623 01 55 2023 4 00034 265 0013283 43, do Cartório do 1º Ofício do Tabelionato de Notas e de Protestos de Títulos de Ananindeua - PA e a Msg P-181125Z/OUT/2023, do HNBe. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSAFechar