DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110700038
38
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.414, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.144216/2022-56, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, ZENAIDE DA SILVA MADEIRAS, matrícula SIAPE nº 0712323, ocupante do cargo
de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.422, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10906.412899/2023-64, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON LÚCIO
PIERALISI, matrícula SIAPE nº 0119135, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.423, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.190959/2023-99, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ENEDINA DE SOUZA GUERRA VILHENA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor PEDRO PAULO MACHADO VILHENA, ocupante do cargo de
Desenhista, matrícula SIAPE nº ***63**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de setembro de 2023,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de setembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.425, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.134231/2023-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ELIZABETH FREITAS DE SOUSA, na qualidade
de filha, na cota-parte de 1/2, do ex-Tenente Coronel da Polícia Militar do antigo Distrito
Federal ELY FREITAS, matrícula SIAPE nº 1469127, com fundamento legal no art. 7º da Lei
3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002,
e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de
22/07/2023, data do falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.427, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.101598/2023-12, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NILZA ALVES MARTINS, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor MARCOS ANTÔNIO MARTINS, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***84**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22
de setembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de setembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.428, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DA
DIRETORIA
DE
CENTRALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº14022.102861/2023-82, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSÉ INACIO DE SOUZA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico do Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***60**, do
quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, falecida em inatividade, em 08 de outubro de 2023, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de outubro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 6.942 - Reformar "Ex-Offício", o 2º TEN PM QEOPM JOSÉ MARIA QUARESMA MIRANDA ,
matrícula SIAPE 2392626, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da
Polícia Militar, pela Junta Perícial de Saúde, a contar de 12 de setembro de 2023. Este
Decreto de nº 7876, entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
contar de 09 de março de 2023,com proventos integrais, calculados sobre o soldo que
percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de
junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96,
inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º,
art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486,
de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.134328/2023-34).
Nº 6.939 - Reformar, o 2º TEN PM RR JOÃO DE DEUS RODRIGUES CALADO, matrícula SIAPE
1484727, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal
do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar,
pela Junta Perícial de Saúde, a contar de 12 de setembro de 2023. Este Decreto de nº 7877
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 15 de junho
de 2023, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva,
amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79;
art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI
e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.134011/2023-06).
Nº 6.940 - Reformar, o 2º TEN PM RR JORGE CARDOSO LEAL, matrícula SIAPE 1484882,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do
Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela
Junta Perícial de Saúde, a contar de 12 de setembro de 2023. Este Decreto de nº 7875
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 13 de abril de
2023, c com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva,
amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79;
art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI
e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.134024/2023-77).
Nº 6.961 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPMC SILVAN
DA COSTA VIANA, matrícula SIAPE 3260233, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.114306/2023-58).
Nº 6.953 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada Ex-Offício", o SD QPPMC FÁBIO
CHRISTIANO SEABRA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 3297113, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 11 de abril
de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado
pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no
art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95,
da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.114317/2023-38).
Nº 6.948 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPMC RONEI
JOSÉ MONTEIRO RODRIGUES, matrícula SIAPE 3293719 pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de
2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.114107/2023-40).
Nº 6.947 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPMC RUI DE
JESUS SILVA, matrícula SIAPE 3260254, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei 6.652/79;
os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI
e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114297/2023-03).
Nº 6.946 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPC VALDENIR
TRAJANO DE FREITAS, matrícula SIAPE 3293723, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.114273/2023-46).
Nº 6.944 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada Ex-Offício", o SD QPPMC JOSEVAL
TENORIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3219453, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.114443/2023-92).
Nº 6.941 - Reformar "Ex-Offício", o 2º TEN PM RR RAIMUNDO AGUIAR LIMA, matrícula
SIAPE 1493906, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território
Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia
Fechar