DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 611, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista
o Processo nº 10128.117411/2023-55, resolve:
Designar GUSTAVO MAGALHÃES MENDES DE TARSO, matrícula nº 1870345,
para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Perícia
Médica Federal, código CCE 1.15, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, nos
afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância do cargo, ficando revogada
a Portaria MPS nº 1.048, publicada no DOU de 10/04/2023, seção 2, página 47.
CARLOS ROBERTO LUPI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 165, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00068/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
29 
de
agosto 
de 
2023, 
SEI
nº 
13217990, 
no 
Parecer
Opinativo 
nº
105/2023/DAJ/GOGCOR/CORREG-INSS, SEI nº 12964802, e no Processo Administrativo
Disciplinar nº 35239.000095/2019-71, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora TÂNIA CRISTINA MARTINS
PIROLO, matrícula SIAPE nº 0.901.772, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, em conjunto com o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFFANUTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 166, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00068/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
29 
de
agosto 
de 
2023, 
SEI
nº 
13217990, 
no 
Parecer
Opinativo 
nº
105/2023/DAJ/GOGCOR/CORREG-INSS, SEI nº 12964802, e no Processo Administrativo
Disciplinar nº 35239.000095/2019-71, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor LACIR MASCARI FILHO,
matrícula SIAPE nº 0.900.516, à época dos fatos ocupantes do cargo de Técnico do Seguro
Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, em conjunto com o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFFANUTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 167, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00068/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
29 
de
agosto 
de 
2023, 
SEI
nº 
13217990, 
no 
Parecer
Opinativo 
nº
105/2023/DAJ/GOGCOR/CORREG-INSS, SEI nº 12964802, e no Processo Administrativo
Disciplinar nº 35239.000095/2019-71, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor ROGÉRIO TADEU
PELACHINI, matrícula SIAPE nº 0.901.656, à época dos fatos ocupantes do cargo de Técnico
do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, em conjunto com o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-
servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFFANUTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 173, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00075/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 4
de setembro de 2023, SEI nº 13506751, no Parecer Opinativo nº 41/2023/SAJ -
CORRJ/CORRJ - CORREG/CORREG-INSS, de 4 de agosto de 2023, SEI nº 12744223, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.089691/2021-41, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ROBSON RODRIGUES DA
SILVA, matrícula nº 2.022.616, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração
ao disposto no art. 117, IX (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.627, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de
2022,
e 
considerando
o
contido
no 
Processo
Administrativo
nº
35014.184268/2020-72, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.301, de 14 de maio de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................
.......................................................................
III - .................................................................
.......................................................................
b) suplente: Patrícia Bettin Chaves;
.........................................................................
VI - ..................................................................
a) titular: Raimundo Nonato Lopes de Sousa; e
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 942, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e competências estabelecidas na Portaria
DGP/INSS Nº 05 DE 18.04.2022, publicada em BSE de 19.04.2022 e na PORTARIA DGP/INSS
Nº 51 de 04.07.2022 publicada em DOU nº 125 de 05.07.2022, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora Marcia Pereira Gomes Correia,
matrícula: 0896211, CPF 411.787.426-87, Técnico do seguro Social, Classe "S", Padrão "IV",
lotada na Agência da Previdência Social em Curvelo / MG da Gerência Executiva do INSS em
Diamantina/MG, do quadro permanente do INSS, com base no Art. 3º da EC nº 47, de 2005..
Observado o contido no processo SEI 35014.148969/2023-91 e Protocolo de Requerimento
GET 436516057 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 943, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,
resolve:
Conceder
aposentadoria 
Voluntária
ao
servidor
WALLACE 
JOSE
DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE 0895933, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social,
classe S, padrão IV, lotado na 9ª Junta de Recursos CRPS, vinculada à Gerência Executiva
Juiz de Fora-MG, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I - pedágio, (regra de
transição), da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais calculados
com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e
demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº
35014.396830/2023-51 e Protocolo de Requerimento GET 157651400 do MEU INSS,
declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 945, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecidas pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no processo SEI 35014.360789/2023-85, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão a TEREZA MAGALHÃES QUEIROZ, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO DE QUEIROZ, ocupante do
cargo de Técnico de Serviços Diversos, matrícula Siape 0877260, do Quadro de Pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 13/09/2023, com fundamento
no inciso I do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
com o artigo 217 da Lei 8.112/ de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda
Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019.
Art.2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor na data do óbito.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 948, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecidas pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no processo SEI 35014.426862/2023-99, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão a MARIA HELENA FONTES GENESINI, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOAO GENESINI, ocupante do cargo de Administrador, matrícula Siape
0933520, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido
em 13/10/2023, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o artigo 217 da Lei 8.112/ de 11 de dezembro de
1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional n 103, de 12 de novembro de 2019.
Art.2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor na data do óbito.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação DOU nº 209 de (03/11/2023), Seção 2, pág 53,
Portaria DIAT-RPPU nº 938 de (31/10/2023) ,
Onde se lê "...ocupante do cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, Classe S, Padrão IV...";
Leia-se : "....ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL
PORTARIA SEMF - SRNCO/SEGEP - SRNCO/DIGEP - SRNCO/COGP - SRNCO/SRNCO/INSS Nº
30, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL DA
SUPERINTENDÊNCIA NORTE/CENTRO OESTE, considerando o Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 50, de 15 de março de 2022 e o
artigo 7º da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 273 da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.532, DE 8 DE DEZEMBRO
DE 2022, que regulamenta as competências para a prática de atos administrativos no âmbito
da gestão de pessoas, bem como o contido no processo SEI 35014.423004/2023-92 resolve:
Declarar, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, a contar de
31/10/2023, exercido pelo servidor ROMULO MARTINS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1987156,
CPF nº 044.510.XXX-28, código da Vaga: 631859, Classe "C", Padrão "II", do Quadro de Pessoal
Permanente deste Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em decorrência de posse em
outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
CELIA REGINA DA SILVA SOARES

                            

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