REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 211 Brasília - DF, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 12 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 20 Ministério da Educação........................................................................................................... 20 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 25 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 28 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 29 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 36 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 36 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 50 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 51 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 51 Ministério da Saúde................................................................................................................ 53 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 148 Ministério dos Transportes................................................................................................... 148 Ministério Público da União................................................................................................. 152 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 154 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 169 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 170 .................................. Esta edição é composta de 174 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 6/11/2023 as edições extras nºs 210-A , 210-B e 210-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 1, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 14 de agosto de 2023, Seção 1, página 2. No art. 14 da Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023, Onde se lê: "III - Etapas Temáticas: 31 de agosto de 2023 a 30 de outubro de 2023; IV - Consulta das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais: até 30 de outubro de 2023;" Leia-se: "III - Etapas Temáticas: 31 de agosto de 2023 a 30 de novembro de 2023; IV - Consulta das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais: até 30 de novembro de 2023;" No art. 47 § 1º da Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 1, de 11 de agosto de 2023: onde se lê: "§ 1º Para poder participar da Etapa Nacional, os observadores deverão se inscrever até 10 de novembro de 2023, junto à Comissão Organizadora Nacional." Leia-se: "§ 1º Para poder participar da Etapa Nacional, os observadores deverão se inscrever até 11 de dezembro de 2023, junto à Comissão Organizadora Nacional." ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 116, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Atuação Estratégica em Matéria Fundiária (G-Fundiário), no âmbito da Advocacia- Geral da União, para promover a atuação planejada em processos judiciais que versem sobre terras públicas afetadas a políticas ambientais ou agrárias no âmbito da Amazônia Legal. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.003166/2023-70, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo de Atuação Estratégica em Matéria Fundiária (G-Fundiário) com a finalidade de promover atuação planejada em processos judiciais prioritários ou estratégicos que versem sobre terras afetadas a políticas públicas ambientais ou agrárias na Amazônia Legal, compreendendo a destinação à criação de unidades de conservação, à reforma agrária e à regularização fundiária de terras de comunidades de remanescentes de quilombos. Parágrafo único. Os processos judiciais prioritários ou estratégicos de que trata o caput serão indicados pelos órgãos e entidades públicas assessoradas ou representadas pelos órgãos jurídicos previstos nos incisos I a VI do caput do art. 3º, consideradas as prioridades das políticas públicas de sua competência. Art. 2º São atribuições do G-Fundiário: I - estudar e propor estratégias de atuação judicial para os processos indicados pelos órgãos e entidades públicas assessoradas ou representadas, de que trata o parágrafo único do art. 1º; II - demandar a atuação prioritária e estratégica dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e III - promover articulação dos órgãos e entidades públicas assessoradas ou representadas, de que trata o art. 2º, com: o Ministério Público Federal; a Defensoria Pública da União; e os órgãos do Poder Judiciário. Art. 3º O G-Fundiário será composto por um representante, titular e suplente, da: I - Procuradoria-Geral da União; II - Procuradoria-Geral Federal; III - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; IV - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; V - Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e VI - Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 1º Os membros do G-Fundiário serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos nos incisos I a VI do caput e designados por ato do Advogado-Geral da União. § 2º A coordenação dos G-Fundiário será exercida de forma conjunta pelos representantes da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Art. 4º Prestará apoio administrativo ao G-Fundiário os órgãos de exercício dos coordenadores do G-Fundiário. Art. 5º As reuniões do G-Fundiário: I - serão convocadas pelos seus coordenadores; II - ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência; e III - terão quórum para sua realização de maioria absoluta e para deliberação de maioria simples. Art. 6º Poderão ser convidados a participar de reuniões do G-Fundiário, sem direito a voto, representantes: I - dos órgãos assessorados e representados, de que trata o parágrafo único do art. 1º; II - da Defensoria Pública da União; e III - do Ministério Público Federal. Art. 7º A participação no G-Fundiário será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O G-Fundiário apresentará relatórios trimestrais sobre os trabalhos desenvolvidos e resultados obtidos com sua atuação ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos órgãos jurídicos previstos nos incisos I a VI do caput do art. 3º. Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação. JORGE RODRIGO DE ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 624, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária, em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.076904/2023-81, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVAROFechar