Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700012 12 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 262, DE 6 NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA; resolve: Art. 1º Tornar pública a autorização pelo CGFSA, em sua 65ª Reunião, realizada em 18 de outubro de 2023, para a adoção de providências com vistas à revisão do regulamento de pontuação e dos critérios de seleção das Chamadas Públicas do FSA, bem como para elaboração de proposta do novo Regulamento Geral do FSA. ALEX BRAGA RESOLUÇÃO Nº 263, DE 6 NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA; resolve: Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo CGFSA, em sua 65ª Reunião, realizada em 18 de outubro de 2023, da revisão do Plano Anual de Investimentos - PAI 2023, definido pela RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE/N.º 253/2023, com a consequente transferência de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), inicialmente alocados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PROINFRA, para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE e para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, nos seguintes termos: . PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS 2023 . AÇ ÃO V A LO R I N V ES T I M E N T O CRÉDITO APOIO . P R O D EC I N E 655.000.000,00 655.000.000,00 - - . P R O DAV 420.000.000,00 420.000.000,00 - - . PROINFRA 150.200.000,00 190.000,00 150.000.000,00 10.000,00 . Total Geral 1.225.200.000,00 1.075.190.000,00 150.000.000,00 10.000,00 ALEX BRAGA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.844/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PANDORGA, situado no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900200/2023-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO PORTARIAS DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.846/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PRODUTIVA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900523/2023-25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.847/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo JOSÉ VICENTE FARIA LIMA, situado no Município de Tupã, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900624/2023-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEL AV ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.849/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA TERRA UNIDA, situado no Município de Alto Parnaíba, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900155/2023-03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.851/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo MARCELO PIRES HALZHAUSEN, situado no Município de Assis, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900537/2023-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). CEL AV ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 32/2023 Processo nº: 61074.011825/2023-85 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Bulgária no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "KIRIL I METODII", pertencente à Marinha da Bulgária, ao porto de Rio Grande-RS, no período de 4 a 6 de dezembro de 2023. V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 201, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Retifica a Capacidade de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54402.001169/2001-72 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA SR-26/Nº 029, de 10 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 202 de 22 de outubro de 2001, na seção 1, página 47, que criou o Projeto de Assentamento São Gabriel, código SIPRA TO0284000, localizado no município de Aragominas, Estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento São Gabriel, a base cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO), e a Nota Técnica nº 2616/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (17841699); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 107 (cento e sete), unidades agrícolas familiares, constante da PORTARIA INCRA SR-26/Nº 029, de 10 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 202 de 22 de outubro de 2001, na seção 1, página 47, que criou o Projeto de Assentamento São Gabriel, código SIPRA TO0284000, localizado no município de Aragominas, Estado do Tocantins, assim como a capacidade de assentamento de famílias de 117 (cento e dezessete) unidades agrícolas familiares, editada na PORTARIA Nº 164 de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 182, seção 1, página 226, para 118 (cento e dezoito) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 68, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar